O DET é um sistema do Governo Federal, gerido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
Assim, agora as comunicações eletrônicas entre a Inspeção do Trabalho e o empregador serão feitas diretamente pelo DET. Uma das funcionalidades será cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral.
- Foi estabelecido o seguinte cronograma para utilização obrigatória do DET:
Data | Alcance | Ações |
Publicação do Edital 1/2024 – 9-2-2024 | Todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregado | Atualização de cadastro no DET <det.sit.trabalho.gov.br> |
1-3-2024 | Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial | Utilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego * |
1-5-2024 | Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial, exceto o Microempreendedor Individual – MEI | |
1-8-2024 | Microempreendedor Individual – MEI e Empregadores domésticos |
Abaixo seguem informações sobre o sistema, funcionalidades, cadastro, links e afins.
Conheça o DET — Ministério do Trabalho e Emprego (www.gov.br)
Legislação Pertinente
Edital SIT nº 04/2024
Página 1 do DOU – Seção 3 – Edição Extra A, número 81, de 26/04/2024 – Imprensa Nacional
Edital SIT nº 01/2024
Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, com a redação do Decreto nº 11.905, de 30 de janeiro de 2024.
Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 202, com a redação da Portaria MTE nº 3.869, de 21 de dezembro de 2023.
Edital SIT nº 01/2024
CLT – Art 628-A
Links
Portal Oficial do DET
CLT
Decreto
Portaria
SPE – Sistema de Procuração Eletrônica