RFB PUBLICA INSTRUÇÃO NORMATIVA EM DECORRÊNCIA DA PARTE DA MP 1227/2024 NÃO DEVOLVIDA PELO SENADO REGULAMENTANDO A DECLARAÇÃO DE INCENTIVOS, RENÚNCIAS, BENEFÍCIOS E IMUNIDADES DE NATUREZA TRIBUTÁRIA – DIRBI
20.06.24
Com isso a RFB cria mais uma obrigação acessória para empresários e contadores de uma hora para outra em que pese essa IN entre em vigor em 1º de julho de 2024.
Como já não bastassem todas as outras obrigações exigidas, tais como: eSocial e ECF, EFD-Contribuições, agora os contribuintes que fazem uso de incentivos e benefícios fiscais descritos no anexo único da IN terão de entregar a DIRBI mensalmente.
A ânsia de arrecadação e fiscalização só aumenta e com ela vem a burocracia digital.
Segue no link para consulta a integra da IN que elenca no anexo único os benefícios fiscais objeto de declaração.
Como sempre, nossa equipe, fica à disposição para as repercussões desse tema.