Search
Close this search box.

DECISÕES EM DESTAQUE – CARF – CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS NÃO INCIDE NA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS

  • 12.09.24

Com as idas e vinda do Governo Federal para tributar as subvenções para investimento a o drama e a novela dos contribuintes sobre a inclusão dos créditos presumidos de ICMS na base de cálculo da Contribuição para o PIS e da COFINS continua, razão pela qual é recomendável às empresas que tem e fazem uso de créditos presumidos de ICMS alçarem a via administrativa e judicial.

Em julgamento recente, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu em favor dos contribuintes alinhando-se ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no que diz respeito aos créditos presumidos de ICMS.

No caso, como é comum, o Fisco Federal exigia a tributação, argumentando que  “o valor apurado do crédito presumido de ICMS, concedido pelos Estados e pelo Distrito Federal, constitui receita tributável que deve integrar a base de cálculo do PIS/Pasep e COFINS.”

No entanto, a 2ª Turma Ordinária, da 4ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento, reconheceu que “o crédito presumido de ICMS configura incentivo governamental destinado à redução de custos, com vistas aos interesses econômicos e sociais dos Estados-membros da Federação, não assumindo natureza de receita ou faturamento, motivo pelo qual não caracteriza hipótese de incidência das contribuições ao PIS e à COFINS., conforme Acórdão em anexo.

Acórdão: 3402-011.919
Número do Processo: 11516.720061/2012-45
Data de Publicação: 09/09/2024
Contribuinte: BRF S.A.
Relator(a): MARIEL ORSI GAMEIRO

Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Exercício: 2007 PIS E COFINS. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. NATUREZA JURÍDICA DE REDUÇÃO DE CUSTOS. O crédito presumido de ICMS configura incentivo governamental voltado à redução de custos, com vistas aos interesses econômicos e sociais dos estados-membros da Federação, não assumindo natureza de receita

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário no sentido de reverter as glosas nos termos da informação fiscal de diligência, conforme o resultado do julgamentos dos processos nº 16349.000274/2009-44 e 16349.000282/2009-91, e o lançamento relativo ao crédito presumido do ICMS. Acompanhara

Como sempre, nossa equipe, fica à disposição para as repercussões desse tema.

Compartilhe esta notícia:

Notícias recentes