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CARF APROVA PLENÁRIO VIRTUAL E REGULAMENTA MODALIDADES DE JULGAMENTO – CONSELHO AFIRMA QUE A INOVAÇÃO VISA MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E GARANTIR O DIREITO DE DEFESA.

O CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais tornou públicas as Portarias 1.239/24 e 1.240/24 que oficializam o sistema eletrônico de julgamento – plenário virtual, o sistema de acompanhamento do plenário virtual e estabelecem as normas para a realização das sessões no âmbito do Carf.

O plenário virtual, desenvolvido em parceria com o Serpro – Serviço Federal de Processamento de Dados, surge como um sistema inovador que promete aprimorar os julgamentos não presenciais. A plataforma assegura maior transparência aos processos, com a disponibilização dos votos na internet, o que permite o acompanhamento da votação em tempo real por qualquer cidadão. Além disso, a plataforma apresenta como grande novidade a possibilidade de realização de sustentação oral por meio de gravação de áudio ou vídeo.

A implementação da sustentação oral para processos de menor valor representa um avanço significativo para os pequenos contribuintes, que correspondem a cerca de 25% dos 79 mil processos em tramitação no Carf. A possibilidade de realizar a sustentação oral de forma remota facilita a apresentação da defesa por esses contribuintes, eliminando a necessidade de comparecerem à sede do órgão em Brasília.

Liziane Angelotti, presidente da 2ª seção, afirmou que “isso vai ser uma revolução para o pequeno contribuinte. Temos vários processos de IRPF e de contribuição previdenciária na nossa Seção com valores que inviabilizam a vinda para Brasília para a realização de sustentação oral. Com o novo sistema, o contribuinte, ou seu advogado, poderá inserir sua sustentação oral, mesmo nos processos julgados nas sessões assíncronas. Estamos olhando com carinho para o direito de defesa do pequeno contribuinte”.

Essa mudança tem como objetivo garantir que todos os contribuintes, independentemente do valor do processo, tenham acesso ao mesmo direito de defesa e à Justiça administrativa fiscal. Dessa forma, o plenário virtual contribuirá para a redução de custos operacionais, para o aumento da transparência nos julgamentos e para a ampliação das ferramentas de defesa disponíveis ao pequeno contribuinte. Além disso, o sistema informatizado auxilia na modernização da administração tributária, alinhando-se às tendências globais de digitalização e simplificação de processos.

As mudanças implementadas pelo Carf não se limitam aos processos de menor valor. Nos processos de maior valor, cujo julgamento ocorre de forma presencial ou híbrida, também haverá maior facilidade para o exercício do direito de defesa. A partir de agora, os advogados ou contribuintes que tiverem processos em julgamento em sessões presenciais ou híbridas poderão realizar a sustentação oral por meio da plataforma Teams, de forma síncrona, ou enviar a sustentação oral gravada em arquivo de áudio ou vídeo.

O presidente da 1ª seção, Fernando Brasil, ressaltou que “muitas vezes o processo está em pauta, com pedido de sustentação oral, e o advogado, por algum problema ou imprevisto, solicita o adiamento do julgamento por não poder comparecer ao Carf em Brasília para realizar a sustentação oral presencial. Agora não, ele poderá entrar no link do Teams, e realizar a sustentação oral por videoconferência ao vivo. Ele poderá, também, se quiser, transmitir o arquivo com a sustentação oral gravada. Essas podem ser opções, inclusive, para reduzir o custo para o patrono da parte e evitar a perda de tempo com o deslocamento. Caso ele queira vir à Brasília, fazer a sustentação de forma presencial, tudo permanece como antes”.

A escolha pela modalidade de sessão, síncrona ou assíncrona, será feita pelo relator, que fará uma análise criteriosa de cada caso. No entanto, se um processo for inicialmente designado para uma sessão assíncrona, ele poderá ser transferido para uma sessão síncrona caso haja controvérsia jurídica relevante e disseminada, ou se a análise de provas for muito complexa, a pedido das partes ou dos demais conselheiros do colegiado. Caso as partes discordem da decisão e entendam que o processo deve ser julgado em sessão síncrona, elas têm o direito de peticionar nesse sentido.

O presidente do Carf, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, destacou os benefícios do Plenário Virtual e da nova regulamentação das sessões, pois a “busca pela eficácia e pela eficiência não pode prejudicar os direitos dos contribuintes. Com o novo sistema e a regulamentação das sessões, esperamos proporcionar maior celeridade e eficiência aos processos e, ao mesmo tempo, ampliar o direito de defesa para todos os contribuintes. As novas formas de sustentação oral vão reduzir os custos dos contribuintes e aumentar suas possibilidades de atuação no processo”.  Fonte : Migalhas

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