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PGFN E RFB PUBLICAM PORTARIA CONJUNTA QUE PRORROGA PARA 30/09/24 O PRAZO PARA ADESÃO À TRANSAÇÃO REFERENTE A DÉBITOS DE IRPJ E CSLL INCIDENTES SOBRE BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS

PORTARIA CONJUNTA PGFN / RFB Nº 15, DE 27 DE JUNHO DE 2024

(Publicado(a) no DOU de 28/06/2024, seção 1-B, página 16)  

Multivigente Vigente Original Relacional

Prorroga o prazo de adesão à transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica.

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL SUBSTITUTO E O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 82, caput, inciso XIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, no art. 13 da Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023, e na Portaria MF nº 1.584, de 13 de dezembro de 2023, resolvem:

Art. 1º Esta Portaria Conjunta prorroga o prazo para adesão à transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica de que trata o item 2.1 do Edital nº 4/2024, publicado no Diário Oficial da União em 16 de maio de 2024, Edição 94, Seção 3, página 85.

Art. 2º Fica prorrogado para o dia 30 de setembro de 2024, até às 19 h (dezenove horas), horário de Brasília, o prazo para adesão de que trata o art. 1º.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

FABRÍCIO DA SOLLER
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Substituto

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Secretário Especial da Receita Federal do Brasil

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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