A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.208, de 31 de julho de 2024, que aperfeiçoa o controle aduaneiro aplicável às remessas internacionais, tornando o fluxo de tratamento mais célere e econômico para os operadores.
As alterações acompanham o aumento significativo no volume de remessas internacionais, impulsionado pelo e-commerce transfronteiriço, além de refletirem as recentes mudanças legislativas.
Confira as principais alterações
O valor aduaneiro da remessa internacional foi ajustado para corresponder ao valor total da transação, incluindo frete, seguro e demais despesas associadas à compra. Isso também torna mais claro o procedimento de registro das declarações.
No caso da remessa internacional utilizar o regime comum de importação, passa a ser exigida a contratação do operador logístico (Correios ou empresa de courier) para o processamento do despacho aduaneiro. Podendo, alternativamente, ser contratado outro despachante desde que o despacho não seja realizado no terminal de carga expressa.
Além disso, foram detalhados os casos em que o contrato de locação ou arrendamento deve acompanhar o requerimento para habilitação da empresa.
No caso de importação de medicamentos em conjunto com outros bens numa mesma remessa, se o valor total não ultrapassar US$ 3.000,00, a importação pode ser feita em uma única remessa. Caso contrário, os medicamentos devem ser importados separadamente.
Para mais informações, consulte a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.208, de 31 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União.
Legislação relacionada:
• Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017 (alterada pela IN RFB nº 2.208, de 31 de julho de 2024)
• Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024
• Medida Provisória nº 1.236, de 28 de junho de 2024
• Portaria MF nº 1.086, de 28 de junho de 2024
Fonte: Receita Federal