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AUDITOR-FISCAL TEM COMPETÊNCIA PARA VERIFICAR A EXATIDÃO DO VALOR ADUANEIRO PELO IMPORTADOR HÁ QUALQUER MOMENTO NA CONFERÊNCIA ADUANEIRA, INDEPENDENTEMENTE DO CANAL DE CONFERÊNCIA.

23.05.24

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 139, DE 20 DE MAIO DE 2024ADUANEIRO – SC COSIT 139/2024

(Publicado(a) no DOU de 22/05/2024, seção 1, página 144)  

Multivigente Vigente Original Relacional

Assunto: Imposto sobre a Importação – II
DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. CONFERÊNCIA ADUANEIRA. CANAIS DE SELEÇÃO. VALOR ADUANEIRO. CONTROLE ADUANEIRO.
A realização da conferência aduaneira por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil com a finalidade de verificar a mercadoria importada e, entre outros elementos, a correção das informações relativas ao valor aduaneiro declarado, não se limita, necessariamente, aos parâmetros pelos quais a declaração de importação foi direcionada para um dos canais de conferência, quais sejam: verde, amarelo, vermelho ou cinza.
A verificação da exatidão das informações referentes ao valor aduaneiro declarado pelo importador integra o procedimento fiscal de controle aduaneiro exercido pela autoridade competente, o qual pode ser iniciado a qualquer momento durante o curso do despacho aduaneiro de importação, que começa com o registro da declaração de importação e se estende até a conclusão da revisão aduaneira, que deverá estar finalizada no prazo de cinco anos contados da data do registro da declaração de importação correspondente.


Dispositivos Legais: Decreto nº 6.759, de 2009, arts. 2º, 3º, 545, 564, 565 e 638, caput, §§2º, inciso I, e 3º (Regulamento Aduaneiro – RA/2009); Decreto nº 6.870, de 2009, art. 1º, inciso I, alínea “c”; Instrução Normativa SRF nº 680, de 2006, arts. 21, 24, 25 e 29; Instrução Normativa RFB nº 2.090, de 2022, art. 25.

SC Cosit nº 139-2024.pdf

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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