MULTA ADUANEIRA. PRESCRIÇÃO
O prazo de três anos para a prescrição intercorrente previsto no artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 9.873/1999 incide sobre processos administrativos a respeito de questões aduaneiras não tributárias, conforme a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo 1.293. O Entendimento do STJ foi aplicado por conselheiro ao relatar recurso contra multa por […]