DIFAL 2022
21.10.25 🆕A presente decisão corrobora, de maneira inequívoca, o entendimento que temos reiteradamente sustentado em matéria tributária: a necessidade de que as empresas, de forma responsável e conservadora, submetam ao Poder Judiciário as teses juridicamente relevantes, por intermédio de sua assessoria jurídica especializada. Tal cautela mostra-se ainda mais pertinente diante dos efeitos moduladores que os […]