DIREITO IMOBILIÁRIO – MULTA ( RETENÇÃO DE VALORES) E CASO DE DESISTÊNIA DE COMPRA DE IMÓVEL
27.02.26 Incorporadoras podem reter o máximo de 25% em casos de desistência da compra do imóvel, decide 3ª Turma do STJ Ainda que um imóvel esteja submetido ao regime de afetação, o Código de Defesa do Consumidor deverá prevalecer sobre a Lei do Distrato quando for caracterizada uma relação de consumo. Assim, a retenção de valores por uma incorporadora em […]