CNJ AFASTA EXIGÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA PARA A FORMALIZAÇÃO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS CELEBRADOS FORA DO SFI E DO SFH.

04.08.26 O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, julgou procedente o Pedido de Providências nº 0007122-54.2024.2.00.0000 em 24/07/06 e afastou a exigência de escritura pública para a formalização da alienação fiduciária em contratos de compra e venda de imóveis celebrados fora do SFI e do SFH. Na prática, a cláusula de alienação fiduciária poderá […]