POR DENTRO DO DIREITO

  • DECISÕES E TEMAS EM DESTAQUE

19.08.25

  • TRFS AFASTAM LIMITE DE 5 ANOS NA COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA

Decisões recentes nos TRFs da 3ª e da 4ª Região afastaram a limitação quinquenal para a compensação de créditos tributários, em sentido oposto ao entendimento mais restritivo adotado pela 2ª Turma do STJ em maio de 2025 (REsp 2.178.201). Nos dois julgados, o Judiciário reconheceu que apenas a primeira declaração de compensação deve observar.

  • CARF RECONHECE TESE DO STJ SOBRE PRESCRIÇÃO EM MULTAS ADUANEIRAS

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aplicou pela primeira vez a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 1.293, que definiu a incidência do prazo de três anos de prescrição intercorrente, previsto no art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.873/1999, em processos administrativos envolvendo infrações aduaneiras de natureza não tributária.  Fonte: Conjur

  • JUÍZA MANTÉM EMPRESA NO PERSE ATÉ PRAZO ORIGINAL PREVISTO NA LEI

Esse foi o entendimento da juíza Simone de Fátima Diniz Bretas, da 34ª Vara Federal do Rio de Janeiro, para determinar, por meio de liminar, que uma empresa de agenciamento de jogadores de futebol continue usufruindo das isenções previstas no Perse até março de 2027.

  • CUSTOS DA FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA SÃO DO IMPORTADOR, DECIDE TJ-SP

Lidar com fiscalização é um risco da atividade do importador previsto na legislação aduaneira e inerente à própria natureza do comércio internacional.

Esse foi o entendimento da 16ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP para negar provimento ao recurso de uma empresa que buscava a restituição de valores cobrados por uma companhia de transportes internacionais e pela firma que administra um terminal portuário privado no país.

  • RECEITA FEDERAL AUTORIZA EXCLUSÃO DO ICMS-ST DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS PELO SUBSTITUÍDO TRIBUTÁRIO

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4040, publicada em 18 de agosto de 2025, consolidou entendimento relevante sobre a exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS, especificamente nas hipóteses em que o contribuinte figure como substituto tributário.

  • STF: MAIORIA VALIDA NORMA QUE LIMITA CRÉDITO DE IPI AO FABRICANTE

O STF formou maioria para declarar constitucional o § 5º do art. 29 da lei 10.637/02, dispositivo que, ao tratar do regime de suspensão do IPI na aquisição de insumos por determinadas cadeias produtivas, restringe o direito à manutenção e utilização dos créditos do imposto ao estabelecimento industrial remetente, vedando tal prerrogativa ao adquirente dos referidos bens.

A deliberação ocorre no plenário virtual e deve ser concluída em 18 de agosto. O relator, ministro Gilmar Mendes, votou por não conhecer do recurso. Até o momento, o decano foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli.  Fonte: Migalhas