IN 2275/2025 – CADASTRO IMOBILIÁRIO BRASILEIRO (CIB)

  • ATENÇÃO PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS ALUGADOS

Os aluguéis passaram a estar na mira da Receita Federal com o novo sistema de cruzamento de dados

Com a publicação da IN RFB nº 2.275/2025 em 18.08.25 (abaixo) e que já entrou em vigor a Receita Federal regulamentou a adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o envio de informações eletrônicas sobre compra, venda e registros de imóveis pelos cartórios, via SINTER – do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais.
Com a Reforma Tributária a partir de 2026, operações de locação poderão ter reflexos com a cobrança do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). E tanto o CIB como o SINTER estão previstos na Lei Complementar nº 214/ 2025 (a chamada reforma tributária) e ajudarão a combater a sonegação de aluguéis.

Com o CIB, a Receita passa a ter mais fontes de informação e um mapeamento mais preciso dos imóveis e das operações de aluguel — aumentando o cruzamento de dados e o controle tributário.

É como que a criação de um CPF dos imóveis que abrange todo território nacional.

O CIB é um cadastro e o banco de dados do Sistema SINTER para a identificação única de imóveis. Já o SINTER funciona como uma ferramenta que centraliza e integra dados de imóveis urbanos e rurais de diversas fontes.

Com estes sistemas se tornará mais fácil o controle e a fiscalização sobre os imóveis com o combate à sonegação de aluguéis e o compartilhamento de informações com as administrações tributárias estaduais e municipais, de informações e documentos relacionados a operações com bens imóveis urbanos e rurais. Ou seja, os cruzamentos de dados não se darão apenas pela base das declarações do IR, mas também pelo registro de veículos, informações de cartórios, prefeituras, ITCMD, IPTU e etc.

O que o algoritmo do sistema vai perseguir e identificar é se o imóvel não é do ocupante e irá rastrear para saber quem é o proprietário e com isso saber a que título o inquilino reside no imóvel.

O sistema iniciará em 2026, mas a Receita vai usar as informações de 2025.

Nos caso identificados onde o inquilino e o proprietário não declaram o aluguel ambos podem ser penalizados, com multas de 20% sobre o valor não declarado e o locador pode ter de pagar o imposto (receita omitida) com multa de até 75%.

Em vista dessas alterações, é recomendável aos contribuintes revisarem e estarem atentos aos contratos e a forma de tributação dos rendimentos de aluguel:

• Avaliando se a pessoa física ou jurídica é o modelo mais vantajoso para receber esses recebíveis de aluguel;
• Organizarem os contratos e mantenham as informações em conformidade com o CIB;
• Buscarem orientação para planejamento tributário junto ao seu contador e seu jurídico, aproveitando o período de transição da Reforma Tributária.

Como sempre, nossa equipe, está atenta e à disposição para as repercussões deste tema.