GOVERNO FEDERAL COMEÇA NESTE MÊS A NOTIFICAR DEVEDORES CONTUMAZES.

08.04.06
O governo federal começará a notificar possíveis devedores contumazes até o fim do mês. Segundo a Receita Federal, existem hoje 3,6 mil contribuintes que podem ser enquadrados na classificação, mas a lista ainda passará por um “pente fino” para considerar outros critérios, o que deve reduzir esse universo. O trabalho que está sendo feito agora, entre a Receita e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), é verificar se a dívida se enquadra nas exceções da lei, o que pode evitar a notificação.

A classificação traz uma série de penalidades. Impede a empresa de pedir recuperação judicial – e autoriza a Fazenda a pedir a falência nas reestruturações em curso -, participar de licitações, fazer transações tributárias para quitar débitos sob condições especiais e ter acesso a benefícios fiscais, por exemplo.

O Valor havia levantado que 13,7 mil empresas devem acima de R$ 15 milhões em impostos à União e aos Estados, o que representa um passivo conjunto de R$ 2,3 trilhões inscritos em dívida ativa. Ter débitos acima desse valor é um dos parâmetros para ser considerado devedor contumaz – mas não o único. É preciso que a dívida seja reiterada, injustificada e maior que o patrimônio da companhia.

Agora, a Fazenda Nacional faz a seleção das empresas. “No oceano, há infinitos peixes, mas a gente não pesca todos. Antes disso, é preciso calibrar bem qual é o espírito da administração tributária federal, do Ministério da Fazenda. E é dar máxima eficácia à Lei Complementar nº 225, escolhendo alvos que, de fato, expressem o desejo do legislador, de combater aquele que faz da inadimplência, da sonegação, um modo de operação”, diz o procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS da PGFN, Theo Lucas Borges.

Segundo ele, o devedor contumaz “vai ser o menos surpreso quando receber a notificação”. “Ele sabe que é contumaz, que praticou diversos atos ao longo da história do relacionamento dele com a Receita Federal e com a PGFN, que são atos de má-fé, contrários à boa prática, protelatórios”, afirma.

Coordenador-Geral de Administração do Crédito Tributário (Corat) da Receita Federal, Jordão Nóbriga da Silva Junior destaca que o órgão tem feito uma seleção muito criteriosa, pela sensibilidade do tema e gravidade das consequências a serem aplicadas. “A lei, no caso de contribuintes com histórico de fraude, excepcionaliza a notificação, mas, mesmo assim, todos os contribuintes serão notificados antes para apresentarem defesa”, diz.

Nas notificações, estarão os fundamentos que levaram o governo a entender aquele contribuinte como devedor contumaz – os débitos encontrados e o período de referência (quatro períodos de apuração seguidos ou seis alternados durante 12 meses). Após o recebimento, a empresa pode se defender em 30 dias. Se não houver defesa, ele entra na classificação e o CNPJ é considerado inapto até que a dívida seja paga.

Fonte: Valor Econômico

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