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RESOLUÇÃO GECEX Nº 318, de 24.03.2022 – altera a RES 272/2022, consolidando na TEC as alterações de NCM e as alterações e reduções temporárias de II, bem como tratamentos especiais por produtos ( LETEC e outros)

Ante as mudanças na TIPI e na TEC que entram em vigor à partir de 01.04.2022 e as deliberações da 192ª  reunião do Gecex, chamamos à atenção para a revogações de resoluções, reduções temporária de II para alguns produtos por unidades (ex: raquetes de beach tennis, lentes de contato e etc ) e para as demais  alterações trazidas pela Res. GECEX 272 em NCM’s e na TEC que foi atualizada e consolidada pela Resolução GECEX 318/2022 (abaixo) publicada ontem.

CONSULTE seus produtos e NCM’s e o tratamento aplicado ao II ( imposto de importação) , bem como a vigência com base na nova resolução abaixo.

Não só as alterações de NCM para alguns produtos como luvas saúde e etc foram consolidadas nessa Resolução, mas também os tratamento tributários excepcionais para alguns produtos e os destaques tarifários que constam nos respectivos anexos.

Por fim, vale dizer, que em que pese a alteração do nº do NCM de alguns produtos os tratamentos tributários diferenciados se mantiver (a exemplos das luvas de borracha saúde cirúrgica e procedimento que passaram para a classificação 4015.1200), mas  que o tratamento de redução a zero do II até 30.06.2022 por conta desses produtos assim como outros constarem na LISTA COVID, foi mantido.

Como sempre, nossa equipe fica à disposição.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 318, DE 24 DE MARÇO DE 2022

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/03/2022 | Edição: 57-B | Seção: 1 – Extra B | Página: 1

Órgão: Ministério da Economia/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão

RESOLUÇÃO GECEX Nº 318, DE 24 DE MARÇO DE 2022

Altera a Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Decisões nºs 31/04, 58/10, 29/15, 30/15, 08/21, 11/21 e 12/21 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nºs 49/19 e 16/21, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL, no Decreto nº 10.291, de 24 de março de 2020, no Decreto nº 10.343, de 8 de maio de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 50, alínea “d”, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), e a deliberação de sua 192ª reunião, ocorrida em 21 de março de 2022, resolve:

Art. 1º A Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Está mantida, até 31 de dezembro de 2030, a alíquota do Imposto de Importação de 28% (vinte e oito por cento) para os códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM discriminados no Anexo da Decisão 30/15 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, e referenciados no Anexo II a esta resolução.

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Art. 3º Está mantida, até 31 de dezembro de 2030, a alíquota do Imposto de Importação de 35% (trinta e cinco por cento) para os códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM discriminados no Anexo da Decisão 29/15 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, e referenciados no Anexo II a esta resolução.

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Art. 6º Ficam mantidas as alíquotas do Imposto de Importação do setor automotivo de que trata o Decreto nº 10.343, de 8 de maio de 2020, sobre o Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, mesmo quando grafadas como BK e BIT.

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Art. 8º Serão aplicadas alíquotas excepcionais do Imposto de Importação aos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul e destaques tarifários que constam dos Anexos abaixo listados, que passam a compor a presente Resolução:

I – Anexo III – Regra de tributação para produtos do setor aeronáutico;

II – Anexo IV – Reduções tarifárias por razões de abastecimento ao amparo da Resolução Grupo Mercado Comum do Mercosul nº 49/19;

III – Anexo V – Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum – LETEC;

IV – Anexo VI – Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital – LEBIT/BK;

V – Anexo VII – Lista de redução temporária das alíquotas do Imposto de Importação tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19″. (NR)

Art. 2º Ficam revogadas as seguinte resoluções:

I – Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior;

II – Resolução Gecex nº 161, de 22 de fevereiro de 2021;

III – Resolução Gecex nº 177, de 23 de março de 2021;

IV – Resolução Gecex nº 192, de 3 de maio de 2021;

V – Resolução Gecex nº 197, de 2 de junho de 2021;

VI – Resolução Gecex nº 217, de 19 de julho de 2021;

VII – Resolução Gecex nº 229, de 6 de agosto de 2021;

VIII – Resolução Gecex nº 246, de 9 de setembro de 2021;

IX- Resolução Gecex nº 260, de 28 de setembro de 2021;

X – Resolução Gecex nº 281, de 9 de dezembro de 2021;

XI – Resolução Gecex nº 290, de 21 de dezembro de 2021;

XII – Resolução Gecex nº 292, de 29 de dezembro de 2021;

XIII – Resolução Gecex nº 293, de 29 de dezembro de 2021; e

XIV – Resolução Gecex nº 298, de 28 de janeiro de 2022.

§ 1º Ficam preservados os efeitos das portarias emitidas pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia em relação às quotas de importação de que tratam as resoluções discriminadas neste artigo.

§ 2º As alocações já realizadas de acordo com as portarias referidas no parágrafo anterior devem ser deduzidas das quotas discriminadas nos Anexos a esta Resolução.

Art. 3º Ficam revogados os seguintes atos normativos:

I – Resolução nº 08, de 25 de abril de 2002, da Câmara de Comércio Exterior;

II – Resolução nº 17, de 10 de junho de 2003, da Câmara de Comércio Exterior;

III – Resolução nº 55, de 09 agosto de 2011, da Câmara de Comércio Exterior;

IV – Resolução nº 79, de 1 de novembro de 2012, da Câmara de Comércio Exterior;

V – Portaria Secint nº 523, de 2 de agosto de 2019;

VI – Portaria Secint nº 547, de 31 de agosto de 2019;

VII – Portaria Secint nº 1.683, de 11 de setembro de 2019;

VIII – Resolução Gecex nº 17, de 17 de março de 2020;

IX – Resolução Gecex nº 22, de 25 de março de 2020;

X – Resolução Gecex nº 24, de 1º de abril de 2020;

XI – Resolução Gecex nº 25, de 1º de abril de 2020;

XII – Resolução Gecex nº 28, de 01 de abril de 2020;

XIII – Resolução Gecex nº 31, de 08 de abril de 2020;

XIV – Resolução Gecex nº 32, de 16 de abril de 2020;

XV – Resolução Gecex nº 33, de 29 de abril de 2020;

XVI – Resolução Gecex nº 34, de 29 de abril de 2020;

XVII – Resolução Gecex nº 44, de 14 de maio de 2020;

XVIII – Resolução Gecex nº 51, de 17 de junho de 2020;

XIX – Resolução Gecex nº 52, de 17 de junho de 2020;

XX – Resolução Gecex nº 53, de 17 de junho de 2020;

XXI – Resolução Gecex nº 54, de 22 de junho de 2020;

XXII – Resolução Gecex nº 66, de 10 de julho de 2020;

XXIII – Resolução Gecex nº 67, de 10 de julho de 2020;

XXIV – Resolução Gecex nº 75, de 28 de agosto de 2020;

XXV – Resolução Gecex nº 76, de 25 de agosto de 2020;

XXVI – Resolução Gecex nº 86, de 9 de setembro de 2020;

XXVII – Resolução Gecex nº 87, de 9 de setembro de 2020;

XXVIII – Resolução Gecex nº 88, de 14 de setembro de 2020;

XXIX – Resolução Gecex nº 89, de 16 de setembro de 2020;

XXX – Resolução Gecex nº 90, de 16 de setembro de 2020;

XXXI – Resolução Gecex nº 92, de 21 de setembro de 2020;

XXXII – Resolução Gecex nº 93, de 21 de setembro de 2020;

XXXIII – Resolução Gecex nº 97, de 21 de setembro de 2020;

XXXIV – Resolução Gecex nº 101, de 20 de outubro de 2020;

XXXV – Resolução Gecex nº 102, de 20 de outubro de 2020;

XXXVI – Resolução Gecex nº 103, de 20 de outubro de 2020;

XXXVII – Resolução Gecex nº 104, de 20 de outubro de 2020;

XXXVIII – Resolução Gecex nº 105, de 22 de outubro de 2020;

XXXIX – Resolução Gecex nº 111, de 23 de outubro de 2020;

XL – Resolução Gecex nº 118, de 11 de novembro de 2020;

XLI – Resolução Gecex nº 119, de 11 de novembro de 2020;

XLII – Resolução Gecex nº 121, de 17 de novembro de 2020;

XLIII – Resolução Gecex nº 125, de 26 de novembro de 2020;

XLIV – Resolução Gecex nº 126, de 8 de dezembro de 2020;

XLV – Resolução Gecex nº 127, de 10 de dezembro de 2020;

XLVI – Resolução Gecex nº 129, de 24 de dezembro de 2020;

XLVII – Resolução Gecex nº 133, de 24 de dezembro de 2020;

XLVIII – Resolução Gecex nº 135, de 24 de dezembro de 2020;

XLIX – Resolução Gecex nº 136, de 24 de dezembro de 2020;

L – Resolução Gecex nº 137, de 24 de dezembro de 2020;

LI – Resolução Gecex nº 149, de 27 de janeiro de 2020;

LII – Resolução Gecex nº 143, de 6 de janeiro de 2021;

LIII – Resolução Gecex nº 144, de 6 de janeiro de 2021;

LIV – Resolução Gecex nº 146, de 15 de janeiro de 2021;

LV – Resolução Gecex nº 148, de 20 de janeiro de 2021;

LVI – Resolução Gecex nº 149, de 27 de janeiro de 2021;

LVII – Resolução Gecex nº 158, de 11 de fevereiro de 2021;

LVIII – Resolução Gecex nº 159, de 17 de fevereiro de 2021;

LIX – Resolução Gecex nº 162, de 22 de fevereiro de 2021;

LX – Resolução Gecex nº 164, de 22 de fevereiro de 2021;

LXI – Resolução Gecex nº 165, de 22 de fevereiro de 2021;

LXII – Resolução Gecex nº 170, de 18 de março de 2021;

LXIII – Resolução Gecex nº 173, de 18 de março de 2021;

LXIV – Resolução Gecex nº 174, de 22 de março de 2021;

LXV – Resolução Gecex nº 175, de 22 de março de 2021;

LXVI – Resolução Gecex nº 182, de 29 de março de 2021;

LXVII – Resolução Gecex nº 183, de 30 de março de 2021;

LXVIII – Resolução Gecex nº 184, de 30 de março de 2021;

LXIX – Resolução Gecex nº 188, de 20 de abril de 2021;

LXX – Resolução Gecex nº 189, de 20 de abril de 2021;

LXXI – Resolução Gecex nº 190, de 20 de abril de 2021;

LXXII – Resolução Gecex nº 191, de 20 de abril de 2021;

LXXIII – Resolução Gecex nº 202, de 4 de maio de 2021;

LXXIV – Resolução Gecex nº 204, de 24 de maio de 2021;

LXXV – Resolução Gecex nº 210, de 28 de maio de 2021;

LXXVI – Resolução Gecex nº 211, de 21 de junho de 2021;

LXXVII – Resolução Gecex nº 214, de 25 de junho de 2021;

LXXVIII – Resolução Gecex nº 222, de 23 de julho de 2021;

LXXIX – Resolução Gecex nº 230, de 20 de agosto de 2021;

LXXX – Resolução Gecex nº 231, de 20 de agosto de 2021;

LXXXI – Resolução Gecex nº 239, de 27 de agosto de 2021;

LXXXII – Resolução Gecex nº 245, de 9 de setembro de 2021;

LXXXIII – Resolução Gecex nº 249, de 24 de setembro de 2021;

LXXXIV – Resolução Gecex nº 250, de 24 de setembro de 2021;

LXXXV – Resolução Gecex nº 251, de 24 de setembro de 2021;

LXXXVI – Resolução Gecex nº 261, de 1º de outubro de 2021;

LXXXVII – Resolução Gecex nº 265, de 18 de outubro de 2021;

LXXXVIII – Resolução Gecex nº 266, de 18 de outubro de 2021;

LXXXIX – Resolução Gecex nº 269, de 4 de novembro de 2021;

XC – Resolução Gecex nº 270, de 18 de novembro de 2021;

XCI – Resolução Gecex nº 271, de 18 de novembro de 2021;

XCII – Resolução Gecex nº 273, de 18 de novembro de 2021;

XCIII – Resolução Gecex nº 295, de 28 de janeiro de 2022;

XCIV – Resolução Gecex nº 298, de 28 de janeiro de 2022.;

XCV – Resolução Gecex nº 306, de 24 de fevereiro de 2022; e

XCVI – Resolução Gecex nº 307, de 24 de fevereiro de 2022.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2022.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

ANEXO

Anexo IV – Reduções tarifárias por razões de abastecimento ao amparo da Resolução Grupo Mercado Comum do Mercosul nº 49/19

 
NCMNº ExALÍQUOTA (%)DESCRIÇÃOQUOTAUNIDADE QUOTAOBSERVAÇÃOENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/19INÍCIO DA VIGÊNCIATÉRMINO DA VIGÊNCIA
2833.11.100010Sulfato Dissódico Anidro455.000ToneladasArt. 2º Inciso 211/05/2106/05/22
3501.90.110010Caseinato de Sódio600ToneladasArt. 2º Inciso 111/05/2110/05/22
3501.90.190010Caseinato de Cálcio624ToneladasArt. 2º Inciso 111/05/2110/05/22
0901.21.000010Café em Cápsulas (Nespresso)928ToneladasArt. 2º Inciso 116/06/2115/06/22
2810.00.100Ácido ortobórico6500ToneladasArt. 2º Inciso 316/06/2115/06/22
2840.19.000010Outros tetraboratos dissódicos (borax refinado)15.000ToneladasArt. 2º Inciso 316/06/2115/06/22
2840.20.000020Octaborato dissódico tetrahidratado3.500ToneladasArt. 2º Inciso 316/06/2115/06/22
2840.20.000010Borato de zinco na forma de pó900ToneladasArt. 2º Inciso 316/06/2115/06/22
3215.11.000022Tintas pretas para impressão digital de livros65ToneladasArt. 2º Inciso 116/06/2115/06/22
3215.19.000022Tintas coloridas para impressão digital de livros35ToneladasArt. 2º Inciso 116/06/2115/06/22
3302.90.900010Fragrâncias Microencapsuladas2.500ToneladasArt. 2º Inciso 116/06/2115/06/22
3920.99.900010Filme Plástico300ToneladasArt. 2º Inciso 316/06/2115/06/22
5303.10.100Fibra de Juta7.000ToneladasArt. 2º Inciso 216/06/2115/06/22
8505.11.000030Imã permanente de neodímio-ferro-boro600.000UnidadesArt. 2º Inciso 116/06/2115/06/22
8516.71.000010Máquinas de Café1.826308UnidadesArt. 2º Inciso 116/06/2115/06/22
8537.20.900010Disjuntor de Gerador Trifásico50UnidadesArt. 2º Inciso 116/06/2115/06/22
8537.20.900020Módulo Isolado a Gás50UnidadesArt. 2º Inciso 116/06/2115/06/22
8546.20.000010Isoladores Elétricos de Porcelana1500UnidadesArt. 2º Inciso 116/06/2115/06/22
9001.30.000012Lentes de Contato26.000.000UnidadesArt. 2º Inciso 316/06/2115/06/22
9608.99.810Pontas porosas, p/ canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas.40ToneladasArt. 2º Inciso 116/06/2115/06/22
9608.99.890Outras. (Partes p/ canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas) (Pavio).500ToneladasArt. 2º Inciso 116/06/2115/06/22
2823.00.100010Óxido de Titânio tipo anatase10.000ToneladasArt. 2º Inciso 327/07/2126/07/22
2936.29.520010Nicotinamida em pó para produtos destinados à nutrição animal600ToneladasArt. 2º Inciso 127/07/2126/07/22
3004.20.290030Aivlosin ® FG 501200ToneladasArt. 2º Inciso 327/07/2126/07/22
3004.20.290040Aivlosin ® Solúvel para suínos30.000UnidadesArt. 2º Inciso 327/07/2126/07/22
3215.11.000010Tintas pretas para impressão572ToneladasArt. 2º Inciso 127/07/2126/07/22
3215.19.000010Outras tintas para impressão903ToneladasArt. 2º Inciso 127/07/2126/07/22
5402.46.000POY – Fio parcialmente orientado127.575ToneladasArt. 2º Inciso 227/07/2126/07/22
7007.19.000010Vidros planos temperados para uso específico em módulos solares fotovoltaicos70.000ToneladasArt. 2º Inciso 127/07/2126/07/22
7210.70.200010Folha de Flandres Revestida em Plástico1500ToneladasArt. 2º Inciso 127/07/2126/07/22
8483.10.900420Eixos de transmissão para turbinas eólicas600UnidadesArt. 2º Inciso 227/07/2126/07/22
1302.13.000Extrato de Lúpulo2000ToneladasArt. 2º Inciso 116/08/2115/08/22
1513.29.100Óleo de palmiste238.000ToneladasArt. 2º Inciso 216/08/2115/08/22
3204.15.100Corante índigo blue, segundo colour index 730004.500ToneladasArt. 2º Inciso 116/08/2115/08/22
3808.91.950Inseticidas à base de fosfeto de alumínio1.500ToneladasArt. 2º Inciso 216/08/2115/08/22
3909.31.000010MDI Polimérico105.000ToneladasArt. 2º Inciso 116/08/2115/08/22
3920.10.990010Chapas, folhas, tiras ou filmes plásticos de polímeros de etileno (EVA)5.950ToneladasArt. 2º Inciso 116/08/2115/08/22
3920.99.900020Chapas, folhas, tiras ou filmes de Copolímero de Etileno (POE)8.400ToneladasArt. 2º Inciso 116/08/2115/08/22
8516.80.900010Resistência de degelo por radiação térmica1.200.000UnidadesArt. 2º Inciso 116/08/2115/08/22
8529.10.200010Antena para radar primário em Banda L5UnidadesArt. 2º Inciso 116/08/2115/08/22
8544.60.000020Bucha Condensiva Isolante700UnidadesArt. 2º Inciso 316/08/2115/08/22
9506.51.000Raquetes de tênis130.000UnidadesArt. 2º Inciso 116/08/2115/08/22
3804.00.200Lignossulfonato72.000ToneladasArt. 2º Inciso 120/09/2119/09/22
3907.40.900010Policarbonatos, na forma em pó ou flocos20.000ToneladasArt. 2º Inciso 120/09/2119/09/22
7506.20.000010Chapas, tiras e folhas de níquel2.500ToneladasArt. 2º Inciso 120/09/2119/09/22
9018.90.690010Braçadeiras para monitores de pressão arterial2.500.000UnidadesArt. 2º Inciso 120/09/2119/09/22
2832.10.100010Sulfitos de Sódio24.650ToneladasArt. 2º Inciso 106/10/2105/10/22
3921.19.000010Espumas de Poli (Tereftalato de Etileno) (PET) utilizadas no processo de fabricação de pás eólicas396.503,3Metros QuadradosArt. 2º Inciso 306/10/2105/10/22
5402.20.900010Fio de alta tenacidade, de poliéster8.000ToneladasArt. 2º Inciso 106/10/2105/10/22
5501.30.000Cabo acrílico6.240ToneladasArt. 2º Inciso 106/10/2105/10/22
7606.12.900010Chapa, fita ou tira de alumínio laminada (com CLAD)5.100ToneladasArt. 2º Inciso 106/10/2105/10/22
7607.11.900010Folha, fita ou tira de alumínio laminada (com CLAD)2.137ToneladasArt. 2º Inciso 106/10/2105/10/22
7801.10.900Chumbo refinado50.000ToneladasArt. 2º Inciso 106/10/2105/10/22
7801.91.000Chumbo bruto10.000ToneladasArt. 2º Inciso 106/10/2105/10/22
8480.79.102Moldes para produção de pneumáticos2.700UnidadesArt. 2º Inciso 206/10/2105/10/22
9028.20.100030Contadores de líquidos, peso <= 50kg100.000UnidadesArt. 2º Inciso 106/10/2105/10/22
4811.90.900012Papel Térmico4.000ToneladasArt. 2º Inciso 215/12/2114/12/22
3907.29.390010Poliacetal Poliéter (PAPE), em solução aquosa2.000ToneladasArt. 2º Inciso 115/12/2114/12/22
5503.30.002Fibras acrílicas ou modacrílicas, não cardadas9.000ToneladasArt. 2º Inciso 115/12/2114/12/22
8482.10.100080Rolamentos de esferas, de carga radial1.210UnidadesArt. 2º Inciso 115/12/2114/12/22
0404.90.000010Concentrado proteico de leite em pó 70% em embalagens de 20kg1.800ToneladasArt. 2º Inciso 106/01/2202/10/22
3920.20.190010Filme Bopp600ToneladasArt. 2º Inciso 306/01/2205/01/23
7502.10.100Niquel – Catodo7.200ToneladasArt. 2º Inciso 106/01/2205/01/23
7606.12.900020Chapas e tiras, folheadas ou chapeadas em uma ou em ambas as faces,obtidas por laminação de chapas de diferentes ligas de alumínio.300ToneladasArt. 2º Inciso 106/01/2205/01/23
8517.71.900010Conjunto de montagem para refletor parabólico240.000UnidadesArt. 2º Inciso 106/01/2205/01/23
8537.20.900030Sistema de Proteção, Controle e Supervisão MACH3UnidadesArt. 2º Inciso 106/01/2205/04/22
5407.10.190010Tecido de Poliamida 6.6 sem revestimento2.800ToneladasArt. 2º Inciso 114/01/2213/01/23
7010.90.900010Garrafas de vidro de capacidade superior a 0,18 litro, mas não superior a 0,33 litro3.000.000UnidadesArt. 2º Inciso 214/01/2213/01/23
7210.12.000Folha de flandres – Metálicas revestidas com estanho18.000ToneladasArt. 2º Inciso 214/01/2213/01/23
7210.50.000Folha Cromada – De aço revestidas com cromo30.000ToneladasArt. 2º Inciso 214/01/2213/01/23
3824.99.890030Tinosorb S Aqua (filtro solar)230ToneladasArt. 2º Inciso 116/06/2115/06/22
6815.13.000020Perfil pultrudado de fibra de carbono1.700ToneladasArt. 2º Inciso 116/06/2115/06/22
 
3002.59.000010Culturas de microrganismos liofilizados (FD-DVS) ou congeladas (F-DVS, F-ES e Bactoferms)1.250.000CaixasArt. 2º Inciso 127/07/2126/07/22
2106.90.900012Neocate LCP Upgrade LT 400G800ToneladasArt. 2º Inciso 115/12/2110/09/22
2106.90.900022Preparações alimentícias não compreendidas noutras posições1.905,41ToneladasQuota conjunta para os Ex nº 002, 003, 004, 005 e 006 da NCM 2106.90.90Art. 2º Inciso 115/12/2110/09/22
2106.90.900032Preparações alimentícias não compreendidas noutras posições1.905,41ToneladasQuota conjunta para os Ex nº 002, 003, 004, 005 e 006 da NCM 2106.90.90Art. 2º Inciso 115/12/2110/09/22
2106.90.900042Preparações alimentícias não compreendidas noutras posições1.905,41ToneladasQuota conjunta para os Ex nº 002, 003, 004, 005 e 006 da NCM 2106.90.90Art. 2º Inciso 115/12/2110/09/22
2106.90.900052Preparações alimentícias não compreendidas noutras posições1.905,41ToneladasQuota conjunta para os Ex nº 002, 003, 004, 005 e 006 da NCM 2106.90.90Art. 2º Inciso 115/12/2110/09/22
2106.90.900062Preparações alimentícias não compreendidas noutras posições1.905,41ToneladasQuota conjunta para os Ex nº 002, 003, 004, 005 e 006 da NCM 2106.90.90Art. 2º Inciso 115/12/2110/09/22
3907.29.900010HPEG (Éter de polioxietileno de álcool metalílico) aplicado na produção de aditivos superplastificantes para fabricação de concreto1.000ToneladasArt. 2º Inciso 127/07/2126/07/22
6815.12.000010Tecidos de fibras de carbono, para usos não elétricos2.143,2ToneladasArt. 2º Inciso 116/06/2115/06/22

Anexo V – Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum – LETEC

 
NCMNº ExALÍQUOTA (%)DESCRIÇÃOQUOTAUNIDADE QUOTAOBSERVAÇÃOINÍCIO DA VIGÊNCIATÉRMINO DA VIGÊNCIA
0303.53.000–Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus)60000toneladas01/04/202230/06/2022
0303.53.000–Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus)60000toneladas01/07/202231/12/2022
0406.10.100Mozarela01/04/202231/12/2022
0703.20.9035Outros01/04/2022
0801.11.0055–Dessecados01/04/2022
0901.21.000— Não descafeinado01/04/202231/12/2022
1005.90.100Em grão01/01/202231/05/2022
1107.10.100Inteiro ou partido600000toneladas01/01/202231/12/2022
1507.10.000– Óleo em bruto, mesmo degomado01/04/202231/12/2022
1517.10.000– Margarina, exceto a margarina líquida01/04/202231/12/2022
1604.13.1032Sardinhas01/04/2022
1701.14.000— Outros açúcares de cana01/04/202231/12/2022
1902.19.000— Outras01/04/202231/12/2022
2204.21.0027–Em recipientes de capacidade não superior a 2 l01/04/2022
2204.21.0000120– Vinhos de sobremesa ou licorosos, da madeira01/04/2022
2204.21.0000220– Vinhos de sobremesa ou licorosos, do porto01/04/2022
2204.21.0000320– Vinhos de sobremesa ou licorosos, de xerez01/04/2022
2204.21.0000420– Vinhos de sobremesa ou licorosos, de málaga01/04/2022
2207.10.100Com um teor de água inferior ou igual a 1 % vol01/04/202231/12/2022
2833.29.602De cromo10000toneladas01/01/202231/12/2022
2835.25.000–Hidrogeno-ortofosfato de cálcio (fosfato dicálcico)01/04/2022
2836.20.100Anidro01/04/2022
2902.43.000–p-Xileno150000toneladas01/01/202231/12/2022
2905.11.000–Metanol (álcool metílico)01/04/2022
2915.21.002–Ácido acético01/04/2022
2916.11.106Ácido acrílico01/04/2022
2929.10.212Mistura de isômeros01/04/2022
2933.91.1312Clonazepam01/04/2022
2934.99.3914Outros01/04/2022
2934.99.390010– Cladribina – princípio ativo para medicamento01/04/2022
2934.99.390020– Fludarabina – princípio ativo para quimioterápico01/04/2022
2934.99.390030– Fosfato de fludarabina – princípio ativo para medicamento antineoplásico01/04/2022
2934.99.390042– Qualquer produto classificado no código 2934.99.39, exceto didanosina, cladribina, fludarabina, fosfato de fludarabina e clomazona.01/04/2022
2934.99.390050– Clomazona – herbicida01/04/2022
3002.12.350010– Imunoglobulina humana – medicamento para imunodeficiências humorais01/04/2022
3002.49.920010– Toxina tipo A de clostridium botulinum – tratamento de blefaroespasmo e espasmo hemifacial01/04/2022
3002.49.920030– Cápsulas de lisado bacteriano de Escherichia Coli01/04/2022
3002.49.920040– Imuno Bacilo de Calmette-Guérin vivos, liofilizados, apresentado em frascos de 40 mg/ml01/04/2022
3002.90.000020– Onasemnogene Abeparvovec-xioi01/04/2022
3004.39.290010– Contendo acetato de lanreotida – medicamento01/04/2022
3004.39.290020– Contendo acetato de desmopressina – medicamento01/04/2022
3004.39.290060– Contendo acetato de teriparatida – medicamento01/04/2022
3004.39.290070– Contendo teriparatida – medicamento01/04/2022
3004.39.290080– Contendo cetuximabe – medicamento01/04/2022
3004.39.290090– Contendo acetato de octreotida – medicamento01/04/2022
3004.39.290110– Contendo Avelumabe01/04/2022
3004.39.990044– Acetato de abiraterona01/04/2022
3004.90.290010– Contendo pravastatina sódica – medicamento01/04/2022
3004.90.290020– Contendo acitretina – medicamento01/04/2022
3004.90.390030– Contendo trientina – medicamento01/04/2022
3004.90.390050– Contendo acetato de glatiramer – medicamento01/04/2022
3004.90.390060– Contendo gabapentina – medicamento01/04/2022
3004.90.390070– Contendo vigabatrina – medicamento01/04/2022
3004.90.390080– Contendo xinafoato de salmeterol – medicamento01/04/2022
3004.90.390090– Contendo bromidrato de galantamina – medicamento01/04/2022
3004.90.390100– Contendo lumiracoxib – medicamento01/04/2022
3004.90.390170– Contendo salbutamol01/04/2022
3004.90.390180– Contendo cloridrato de bupropiona01/04/2022
3004.90.690010– Contendo abacavir – medicamento01/04/2022
3004.90.690020– Dicloridrato de daclatasvir01/04/2022
3004.90.690030– Contendo nilutamida – medicamento01/04/2022
3004.90.690050– Contendo cloridrato de biperideno – medicamento01/04/2022
3004.90.690060– Contendo cloridrato de donepezila – medicamento01/04/2022
3004.90.690070– Contendo cloridrato de triexifenidil – medicamento01/04/2022
3004.90.690080– Contendo sulfato de hidroxicloroquina – medicamento01/04/2022
3004.90.690100– Contendo cloridrato dexrazoxano – medicamento01/04/2022
3004.90.690120– Contendo fluoruracila – medicamento01/04/2022
3004.90.690130– Contendo risperidona – medicamento01/04/2022
3004.90.690150– Contendo lamotrigina – medicamento01/04/2022
3004.90.690170– Contendo clozapina – medicamento01/04/2022
3004.90.690190– Contendo anastrozol – medicamento01/04/2022
3004.90.690210– Contendo temozolomida – medicamento01/04/2022
3004.90.690270– Contendo aripiprazol – medicamento01/04/2022
3004.90.690280– Contendo deferiprona – medicamento01/04/2022
3004.90.690300– Contendo ácido zoledrônico – medicamento01/04/2022
3004.90.690310– Contendo voriconazol – medicamento01/04/2022
3004.90.690330– Contendo deferasirox – medicamento01/04/2022
3004.90.690340– Contendo oxcarbazepina – medicamento01/04/2022
3004.90.690350– Contendo fosfato de oseltamivir – medicamento01/04/2022
3004.90.690360– Contendo telaprevir01/04/2022
3004.90.690370– Contendo linagliptina01/04/2022
3004.90.690380– Contendo etexilato de dabigatrana01/04/2022
3004.90.690390– Etravirina01/04/2022
3004.90.690400– Ibrutinibe01/04/2022
3004.90.690410– Cloridrato de Nilotinibe01/04/2022
3004.90.690420– Dicloridrato de sapropterina destinada ao tratamento de fenilcetonúria – Medicamento01/04/2022
3004.90.690680– Dicloridrato de sapropterina01/04/2022
3004.90.690740– Cloridrato de trazodona, de liberação prolongada.01/04/2022
3004.90.690790– Tosilato de sorafenibe01/04/2022
3004.90.690800– Contendo regorafenibe01/04/2022
3004.90.690810– Contendo lenalidomida01/04/2022
3004.90.690820– Contendo Upadacitinibe01/04/2022
3004.90.690830– Contendo bosutinibe01/04/2022
3004.90.690840– Contendo crizotinibe01/04/2022
3004.90.690850– Contendo eltrombopague olamina01/04/2022
3004.90.690860– Contendo succinato de ribociclibe01/04/2022
3004.90.690870– Contendo fosfato de ruxolitinibe01/04/2022
3004.90.7814Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir01/04/2022
3004.90.780010– Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; sirolimus; tenipósido- medicamento01/04/2022
3004.90.790010– Dasatinibe01/04/2022
3004.90.790210– Contendo adefovir – medicamento01/04/2022
3004.90.790220– Contendo entecavir – medicamento01/04/2022
3004.90.790230– Contendo boceprevir01/04/2022
3004.90.790240– Cloridrato de Pazopanibe01/04/2022
3004.90.790250– Darunavir01/04/2022
3004.90.790260– Nusinersena01/04/2022
3004.90.790420– Venetoclax01/04/2022
3004.90.790440– Contendo cladribina01/04/2022
3004.90.790450– Contendo alpelisibe01/04/2022
3004.90.790460– Contendo abrocitinibe01/04/2022
3004.90.790470– Contendo carfilzomibe01/04/2022
3004.90.990010– Kit de diálise peritonial01/04/2022
3004.90.990120– Contendo tolcapone – medicamento01/04/2022
3004.90.990170– Contendo hidroxiuréia – medicamento01/04/2022
3004.90.990200– Contendo hidróxido de ferro endovenoso – medicamento01/04/2022
3004.90.990460– Pegcetacoplan (APL-2), em solução com sorbitol01/04/2022
3004.90.990470– Pegcetacoplan (APL-2), em solução com manitol01/04/2022
3004.90.990620– Contendo dobesilato de cálcio monohidratado01/04/2022
3102.10.100Que contenha, em peso, mais de 45 % de nitrogênio (azoto), calculado sobre o produto anidro no estado seco01/04/2022
3102.21.000–Sulfato de amônio01/04/2022
3103.11.000010– Que contenham, em peso, 45% ou mais de pentóxido de difósforo (P2O5)01/04/2022
3103.19.000010– Que contenham, em peso, 22% ou menos do pentóxido de difósforo (P2O5)01/04/2022
3105.20.000-Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os três elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio01/04/2022
3105.30.000-Hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato de diamônio ou diamoniacal)01/04/2022
3105.40.000-Di-hidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato de monoamônio ou monoamoniacal), mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato de diamônio ou diamoniacal)01/04/2022
3105.51.000–Que contenham nitratos e fosfatos01/04/2022
3105.59.000–Outros01/04/2022
3206.11.108Pigmentos tipo rutilo01/04/2022
3206.11.100010– Pigmento do tipo rutilo, que contenha, em peso, 82% ou mais de dióxido de titânio, tratado superficialmente, a base única ou combinada, com alumina (Al2O3), pentóxido de difósforo (P2O5), óxido de potássio (K2O), sílica (SiO2) e/ou compostos orgânicos, apresentando ponto isoelétrico de pH igual ou superior a 6,5 e inferior ou igual a 8,19672toneladas01/01/202231/12/2022
3501.10.000010– Caseína de coalho (paracaseína)01/04/2022
3808.69.900Outras01/04/2022
3808.91.910010– À base de Bacillus thuringiensis, var. Kustaki – inseticida01/04/2022
3808.91.910020– À base de Bacillus thuringiensis, var. Aizawai – inseticida01/04/2022
3808.91.910030– À base de Bacillus thuringiensis, var. Israelensis01/04/2022
3808.91.990Outros01/04/2022
3808.92.990Outros01/04/2022
3808.93.290Outros01/04/2022
3821.00.000Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos (incluindo os vírus e os organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais.01/04/2022
3822.12.000–Para a zika e outras doenças transmitidas por mosquitos do gênero Aedes01/04/2022
3822.19.900Outros01/04/2022
3822.90.000-Outros01/04/2022
3903.20.000-Copolímeros de estireno-acrilonitrila (SAN)01/04/2022
3903.30.200Sem carga01/04/2022
3906.90.447Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso01/04/2022
3908.10.240012– Poliamida 6, sem carga, com viscosidade relativa superior ou igual a 2,38 e inferior ou igual a 2,467200toneladas01/01/202231/12/2022
3908.10.240022– Poliamida-6, com viscosidade, em ácido sulfúrico, superior ou igual a 128 cm3/g e inferior ou igual a 154 cm3/g7000toneladas01/01/202231/12/2022
3908.10.240032– Poliamida-6, apresentada sob a forma de grânulos, sem carga, concebida para ser utilizada na fabricação de tripas plásticas para embutidos cozidos1000toneladas01/01/202231/12/2022
4002.20.900010– Borracha 1,2-polibutadieno sindiotáctico, apresentada em grânulos, para a produção de solados de calçados3600toneladas01/01/202231/12/2022
4002.99.900010– Borracha sintética tribloco de estireno-butadieno-estireno (SBS), apresentada em estado sólido granular, com teor de estireno entre 27 e 35% e índice de fluidez (200°C/5 kg) máximo de 78 g/10 min1250toneladas01/01/202231/12/2022
4002.99.900020– Borracha de estireno-butadieno-estireno (SBS), grau industrial, apresentada em grânulos, para a produção de solados de calçados.10000toneladas01/01/202231/12/2022
4011.20.900010– Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em caminhões, nas medidas 295/80 R22,5.01/04/2022
4011.20.900020– Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em caminhões, nas medidas 275/80 R22,5.01/04/2022
4011.20.900030– Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em caminhões, nas medidas 215/75 R17,5.01/04/2022
4011.20.900040– Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em caminhões, nas medidas 235/75 R17,5.01/04/2022
4011.20.900050– Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em caminhões, nas medidas 12.00 R24.01/04/2022
4014.10.000010– Preservativo feminino confeccionado em borracha nitrílica01/04/2022
4014.10.000020– Preservativo feminino confeccionado em borracha natural01/04/2022
4805.92.900012– Papéis próprios para fabricação de placas de gesso acartonado, em rolo31985toneladas01/01/202231/12/2022
6001.92.000010– Veludos em tecido de malha por urdidura, que contenham, em peso, 100% de fios de multifilamentos contínuos de poliéster, de peso igual ou superior a 150 g/m², com felpa igual ou superior a 3 mm em ambos os lados01/04/2022
7601.10.000010– Alumínio não ligado, na forma de lingotes padrão, sow ou T-bar350000toneladas01/01/202231/12/2022
8504.50.000020– Bobinas de auto-indução (indutores) ou bobinas de reatância, em miniatura, concebidas para serem utilizadas em placas de circuito impresso, para montagem em superfície (SMD) ou em furos (PTH).01/04/2022
8504.50.000030– Bobinas de reatância (reatores) saturáveis, para válvulas de tiristores, próprias para uso interno em sistemas de transmissão de corrente contínua de alta tensão (HVDC) com tensão de 600 Kv01/04/2022
8507.60.000010– Células de íons de lítio para acumuladores elétricos.01/04/2022
8507.60.000319– Módulos de acumuladores elétricos de íons de lítio, contendo sistemas de monitoramento de baterias (BMS), concebido para aplicação em sistemas de armazenamento estacionários de energia, apresentado em invólucro ou gabinete único, com tensão nominal igual ou superior a 12 V.01/04/2022
8532.22.004–Eletrolíticos de alumínio01/04/2022
8536.20.008-Disjuntores01/04/2022
8539.52.0018–Lâmpadas e tubos de diodos emissores de luz (LED)01/04/2022
8539.52.000020– Lâmpadas de diodos emissores de luz (LED) com rosca e14, de potência inferior ou igual a 2 W, bivolt para faixa de tensão de 85 V ac a 265 V ac, temperatura de operação igual ou superior a -30°C e inferior ou igual a +60°C, com dispositivo eletrônico integrado à base, para iluminação interna de refrigeradores de uso doméstico.01/04/2022
8544.42.008–Munidos de peças de conexão01/04/2022
8544.60.000010– Cabo com condutor de alumínio, com seção de 2.000mm², isolado com polietileno de alta densidade, sem conectores nas extremidades, mas contendo olhais de tração, adequado para transmissão de energia elétrica em 345kV e com capacidade de operar em uma tensão máxima de 362kV por tempo indeterminado, com excentricidade máxima de 3%, bloqueado contra penetração longitudinal de água e com camada extrudada da blindagem semicondutora do condutor em material termofixo.01/04/2022
8544.60.000030– Cabo com condutor de alumínio de fios compactados (Classe 2 IEC 60228), isolado com XLPE, sem conectores nas extremidades, mas contendo olhais de tração, adequado para transmissão de energia elétrica em 345kV e com capacidade de operar em uma tensão máxima de 362kV por tempo indeterminado, com blindagem de alumínio, bloqueado contra penetração longitudinal de água, com cobertura externa em polietileno de alta densidade (HDPE).01/04/2022
8544.60.000040– Cabo com condutor de alumínio de fios compactados (Classe 2 IEC 60228), isolado com XLPE, sem conectores nas extremidades, mas contendo olhais de tração, adequado para transmissão de energia elétrica em 230 kV e com capacidade de operar em uma tensão máxima de 245 kV por tempo indeterminado, com blindagem de alumínio, bloqueado contra penetração longitudinal de água, com cobertura externa em polietileno de alta densidade (HDPE).01/04/2022
8703.40.000010– Automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético seja igual ou superior a 0,01 MJ/km, mas não superior a 1,10 MJ/km01/04/2022
8703.40.000020– Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, cujo consumo energético seja igual ou superior a 0,01 MJ/km, mas não superior a 1,10 MJ/km01/04/2022
8703.40.000030– Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, cujo consumo energético seja superior a 1,10 MJ/km, mas não superior a 1,68 MJ/km01/04/2022
8703.40.000040– Automóvel cujo consumo energético seja igual ou superior a 0,01 MJ/km, mas não superior a 1,10 MJ/km01/04/2022
8703.40.000052– Automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético seja superior a 1,10 MJ/km, mas não superior a 1,68 MJ/km01/04/2022
8703.40.000062– Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, cujo consumo energético seja superior a 1,68 MJ/km, mas não superior a 2,07 MJ/km01/04/2022
8703.40.000072– Automóvel cujo consumo energético seja superior a 1,10 MJ/km, mas não superior a 1,68 MJ/km01/04/2022
8703.40.000082– Automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético seja superior a 1,68 MJ/km, mas não superior a 2,07 MJ/km01/04/2022
8703.40.000094– Automóvel cujo consumo energético seja superior a 1,68 MJ/km, mas não superior a 2,07 MJ/km01/04/2022
8703.60.000010– Automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético seja igual ou superior a 0,01 MJ/km, mas não superior a 1,10 MJ/km01/04/2022
8703.60.000020– Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, cujo consumo energético seja igual ou superior a 0,01 MJ/km, mas não superior a 1,10 MJ/km.01/04/2022
8703.60.000030– Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, cujo consumo energético seja superior a 1,10 MJ/km, mas não superior a 1,68 MJ/km01/04/2022
8703.60.000040– Automóvel cujo consumo energético seja igual ou superior a 0,01 MJ/km, mas não superior a 1,10 MJ/km.01/04/2022
8703.60.000050– Automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético seja superior a 1,10 MJ/km, mas não superior a 1,68 MJ/km.01/04/2022
8703.60.000060– Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, cujo consumo energético seja superior a 1,68 MJ/km, mas não superior a 2,07 MJ/km01/04/2022
8703.60.000072– Automóvel cujo consumo energético seja superior a 1,10 MJ/km, mas não superior a 1,68 MJ/km.01/04/2022
8703.60.000082– Automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético seja superior a 1,68 MJ/km, mas não superior a 2,07 MJ/km.01/04/2022
8703.60.000094– Automóvel cujo consumo energético seja igual ou superior a 1,68 MJ/km, mas não superior a 2,07 MJ/km.01/04/2022
8703.80.000010– Automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km01/04/2022
8703.80.000020– Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, com autonomia de, no mínimo, 80 km01/04/2022
8703.80.000030– Automóvel montado com autonomia de, no mínimo, 80 km.01/04/2022
8704.60.000010– Automóvel para transporte de mercadorias semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km.01/04/2022
8704.60.000020– Automóvel para transporte de mercadorias desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km.01/04/2022
8704.60.000030– Automóvel para transporte de mercadorias, montado, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km.01/04/2022
8712.00.1031,5Bicicletas01/04/2022
8801.00.000Balões e dirigíveis; planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão a motor.01/04/2022
8903.21.000–De comprimento não superior a 7,5 m01/04/2022
8903.22.000–De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m01/04/2022
8903.23.000–De comprimento superior a 24 m01/04/2022
8903.93.000010– Motos aquáticas (jet-skis)01/04/2022
9018.39.210De borracha01/04/2022
9018.39.290010– Qualquer produto classificado no código 9018.39.29, exceto sondas e cânulas endotraquiais descartáveis e cateter intravenoso de uso periférico sobre agulha e de uso único01/04/2022
9018.90.990010– Conjunto descartável de circulação assistida (1.2)01/04/2022
9018.90.990020– Conjunto descartável de balão intra-aórtico01/04/2022
9018.90.990030– Linha arterial ou venosa01/04/2022
9018.90.990040– Máquinas cicladoras para diálise peritonial e seus acessórios01/04/2022
9018.90.990050– Equipamento de drenagem01/04/2022
9018.90.990060– Cápsula protetora do adaptador de titânio01/04/2022
9018.90.990070– Equipamentos de transferência ou similar para diálise peritonial01/04/2022
9018.90.990080– Equipamento cassete cicladora01/04/2022
9018.90.990090– Bisturis elétricos, com tecnologia ultrassônica01/04/2022
9018.90.990350– Braço Robótico articulável para procedimentos cirúrgicos de joelho e quadril, de plástico ABS, aço macio e aço inoxidável, com conector e porta USB01/04/2022
9018.90.990360– Peça de mão para ressecções ósseas em procedimentos cirúrgicos robóticos de joelho e quadril, munida de acessórios01/04/2022
9018.90.990370– Aparelho portátil, para uso em medicina, com funcionalidades de fornecimento de energia elétrica a transdutores de núcleo ultrassônico, controle de potência e monitoramento de temperatura do dispositivo ao qual será acoplado na execução de tratamentos com base na tecnologia de ultrassom para eliminação de tromboembolismo pulmonar e trombose venosa profunda, dotado de bateria de íons de lítio, fonte de energia CA, tela sensível ao toque, dois canais de fornecimento de energia e conjunto de cabos de interface01/04/2022
9021.10.204Artigos e aparelhos para fraturas01/04/2022
9021.31.104Femurais01/04/2022
9021.31.904Outras01/04/2022
9021.31.900010– Prótese endoesquelética transfemural em titânio ou fibra de carbono01/04/2022
9021.31.900020– Prótese endoesquelética transfemural em alumínio para banho01/04/2022
9021.31.900030– Prótese endoesquelética transfemural em alumínio ou aço01/04/2022
9021.50.000-Marca-passos cardíacos (Estimuladores cardíacos*), exceto as partes e acessórios01/04/2022
9202.90.005-Outros01/04/2022
9302.00.000Revólveres e pistolas, exceto os das posições 93.03 ou 93.04.01/04/2022
9503.00.292Partes e acessórios01/04/2022
9506.99.000012– Skates, de uso profissional01/04/2022
9619.00.0010Absorventes (Pensos*) e tampões higiênicos, cueiros, fraldas e artigos higiênicos semelhantes, de qualquer matéria.01/04/2022

Anexo VI – Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital – LEBIT/BK

 
NCMNº ExDESCRIÇÃOALÍQUOTA (%)Início da vigênciaTérmino da vigência
7308.10.00-Pontes e elementos de pontes11,201/04/2022
7308.20.00-Torres e pórticos11,201/04/2022
7309.00.10Para armazenamento de grãos e outras matérias sólidas11,201/04/2022
7309.00.90Outros11,201/04/2022
7410.11.13Outras, de espessura inferior ou igual a 0,04 mm9,601/04/2022
7410.11.19Outras9,601/04/2022
7410.21.10Com suporte isolante de resina epóxida e fibra de vidro, do tipo utilizado para circuitos impressos3,201/04/2022
7410.21.30Com suporte isolante de resina fenólica e papel, do tipo utilizado para circuitos impressos3,201/04/2022
8207.30.00-Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar11,201/04/2022
8401.10.00-Reatores nucleares11,201/04/2022
8401.20.00-Máquinas e aparelhos para a separação de isótopos, e suas partes11,201/04/2022
8401.40.00-Partes de reatores nucleares001/04/2022
8402.11.00–Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por hora11,201/04/2022
8402.12.00–Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 t por hora11,201/04/2022
8402.19.00–Outras caldeiras para produção de vapor, incluindo as caldeiras mistas11,201/04/2022
8402.20.00-Caldeiras denominadas “de água superaquecida”11,201/04/2022
8402.90.00-Partes11,201/04/2022
8403.10.90Outras11,201/04/2022
8403.90.00-Partes11,201/04/2022
8404.10.10Da posição 84.0211,201/04/2022
8404.10.20Da posição 84.0311,201/04/2022
8404.20.00-Condensadores para máquinas a vapor11,201/04/2022
8404.90.10De aparelhos auxiliares para caldeiras da posição 84.0211,201/04/2022
8404.90.90Outras11,201/04/2022
8405.10.00-Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, mesmo com depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, mesmo com depuradores11,201/04/2022
8405.90.00-Partes11,201/04/2022
8406.10.00-Turbinas para propulsão de embarcações11,201/04/2022
8406.81.00–De potência superior a 40 MW11,201/04/2022
8406.82.00–De potência não superior a 40 MW11,201/04/2022
8406.90.19Outras11,201/04/2022
8406.90.29Outras11,201/04/2022
8406.90.90Outras11,201/04/2022
8407.21.10Monocilíndricos11,201/04/2022
8407.21.90Outros11,201/04/2022
8407.29.10Monocilíndricos11,201/04/2022
8407.29.90Outros11,201/04/2022
8408.10.10Do tipo fora de borda11,201/04/2022
8408.10.90Outros11,201/04/2022
8410.11.00–De potência não superior a 1.000 kW11,201/04/2022
8410.12.00–De potência superior a 1.000 kW, mas não superior a 10.000 kW11,201/04/2022
8410.13.00–De potência superior a 10.000 kW11,201/04/2022
8410.90.00-Partes, incluindo os reguladores11,201/04/2022
8412.39.00–Outros11,201/04/2022
8412.80.00-Outros11,201/04/2022
8412.90.10De propulsores a reação11,201/04/2022
8412.90.20De máquinas a vapor de movimento retilíneo (cilindros)11,201/04/2022
8413.11.00–Bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificantes, do tipo utilizado em postos (estações) de serviço ou garagens11,201/04/2022
8413.40.00-Bombas para concreto (betão)11,201/04/2022
8413.50.10De potência superior a 3,73 kW (5 HP), mas não superior a 447,42 kW (600 HP), excluídas as para oxigênio líquido11,201/04/2022
8413.70.80Outras, de vazão inferior ou igual a 300 l/min11,201/04/2022
8413.82.00–Elevadores de líquidos11,201/04/2022
8413.91.10Hastes de bombeamento, do tipo utilizado para extração de petróleo11,201/04/2022
8414.40.10De deslocamento alternativo11,201/04/2022
8414.40.20De parafuso11,201/04/2022
8414.80.11Estacionários, de pistão11,201/04/2022
8414.80.12De parafuso11,201/04/2022
8414.80.13De lóbulos paralelos (tipo Roots)11,201/04/2022
8414.80.29Outros11,201/04/2022
8414.80.31De pistão11,201/04/2022
8414.80.32De parafuso11,201/04/2022
8414.90.32Anéis de segmento11,201/04/2022
8415.10.90Outros11,201/04/2022
8415.81.90Outros11,201/04/2022
8415.82.90Outros11,201/04/2022
8415.83.00–Sem dispositivo de refrigeração11,201/04/2022
8416.10.00-Queimadores de combustíveis líquidos11,201/04/2022
8416.20.10De gases11,201/04/2022
8416.20.90Outros11,201/04/2022
8416.30.00-Fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes11,201/04/2022
8416.90.00-Partes11,201/04/2022
8417.10.10Fornos industriais para fusão de metais11,201/04/2022
8417.10.20Fornos industriais para tratamento térmico de metais11,201/04/2022
8417.10.90Outros11,201/04/2022
8417.20.00-Fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos11,201/04/2022
8417.80.10Fornos industriais para cerâmica11,201/04/2022
8417.80.90Outros11,201/04/2022
8417.90.00-Partes11,201/04/2022
8418.50.10Congeladores (freezers)11,201/04/2022
8418.50.90Outros11,201/04/2022
8418.61.00–Bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.1511,201/04/2022
8418.69.10Máquinas não domésticas para preparação de sorvetes11,201/04/2022
8418.69.20Resfriadores de leite11,201/04/2022
8418.69.99Outros11,201/04/2022
8419.20.00-Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório11,201/04/2022
8419.33.00–Aparelhos de liofilização, aparelhos de criodessecação e secadores por pulverização11,201/04/2022
8419.34.00–Outros, para produtos agrícolas11,201/04/2022
8419.35.00–Outros, para madeiras, pastas de papel, papel ou cartão11,201/04/2022
8419.39.00–Outros11,201/04/2022
8419.40.10De destilação de água11,201/04/2022
8419.40.20De destilação ou retificação de álcoois e outros fluídos voláteis ou de hidrocarbonetos11,201/04/2022
8419.40.90Outros11,201/04/2022
8419.50.10De placas11,201/04/2022
8419.50.21Metálicos11,201/04/2022
8419.50.22De grafita11,201/04/2022
8419.50.29Outros11,201/04/2022
8419.60.00-Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases11,201/04/2022
8419.81.10Autoclaves11,201/04/2022
8419.81.90Outros11,201/04/2022
8419.89.19Outros11,201/04/2022
8419.89.20Estufas11,201/04/2022
8419.89.30Torrefadores11,201/04/2022
8419.89.91Recipiente refrigerador, com dispositivo de circulação de fluido refrigerante11,201/04/2022
8419.89.99Outros11,201/04/2022
8419.90.20De colunas de destilação ou de retificação11,201/04/2022
8419.90.39Outras11,201/04/2022
8419.90.40De aparelhos ou dispositivos das subposições 8419.81 ou 8419.8911,201/04/2022
8419.90.90Outras11,201/04/2022
8420.10.10Para papel ou cartão11,201/04/2022
8420.10.90Outros11,201/04/2022
8420.91.00–Cilindros11,201/04/2022
8420.99.00–Outras11,201/04/2022
8421.11.90Outras11,201/04/2022
8421.12.90Outros11,201/04/2022
8421.19.10Centrifugadores para laboratórios de análises, ensaios ou pesquisas científicas11,201/04/2022
8421.19.90Outros11,201/04/2022
8421.21.00–Para filtrar ou depurar água11,201/04/2022
8421.22.00–Para filtrar ou depurar bebidas, exceto água11,201/04/2022
8421.29.20Aparelho de osmose inversa11,201/04/2022
8421.29.30Filtros-prensa11,201/04/2022
8421.39.10Filtros eletrostáticos11,201/04/2022
8421.91.99Outras11,201/04/2022
8422.19.00–Outras11,201/04/2022
8422.20.00-Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes11,201/04/2022
8422.30.10Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar, capsular ou rotular garrafas11,201/04/2022
8422.30.21Para encher caixas ou sacos com pó ou grãos11,201/04/2022
8422.30.29Outros11,201/04/2022
8422.30.30Para gaseificar bebidas11,201/04/2022
8422.40.90Outros11,201/04/2022
8422.90.90Outras11,201/04/2022
8423.20.00-Básculas de pesagem contínua em transportadores11,201/04/2022
8423.30.11Com aparelhos periféricos, que constituam unidade funcional11,201/04/2022
8423.30.19Outras11,201/04/2022
8423.30.90Outras11,201/04/2022
8423.81.10De mesa, com dispositivo registrador ou impressor de etiquetas11,201/04/2022
8423.81.90Outros11,201/04/2022
8423.82.00–De capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg11,201/04/2022
8423.89.00–Outros11,201/04/2022
8423.90.29Outras11,201/04/2022
8424.20.00-Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes11,201/04/2022
8424.30.10Máquinas e aparelhos de desobstrução de tubulação ou de limpeza, por jato de água11,201/04/2022
8424.30.90Outros11,201/04/2022
8424.41.00–Pulverizadores portáteis11,201/04/2022
8424.82.21Por aspersão11,201/04/2022
8424.82.29Outros11,201/04/2022
8424.82.90Outros11,201/04/2022
8424.89.90Outros11,201/04/2022
8425.11.00–De motor elétrico11,201/04/2022
8425.19.90Outros11,201/04/2022
8425.31.10Com capacidade inferior ou igual a 100 t11,201/04/2022
8425.31.90Outros11,201/04/2022
8425.39.10Com capacidade inferior ou igual a 100 t11,201/04/2022
8425.39.90Outros11,201/04/2022
8425.41.00–Elevadores fixos de veículos, para garagens (oficinas)11,201/04/2022
8426.11.00–Pontes e vigas, rolantes, de suportes fixos11,201/04/2022
8426.12.00–Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos11,201/04/2022
8426.19.00–Outros11,201/04/2022
8426.20.00-Guindastes de torre11,201/04/2022
8426.30.00-Guindastes de pórtico11,201/04/2022
8426.41.90Outros11,201/04/2022
8426.49.90Outros11,201/04/2022
8426.99.00–Outros11,201/04/2022
8427.10.11De capacidade de carga superior a 6,5 t11,201/04/2022
8427.10.19Outras11,201/04/2022
8427.10.90Outros11,201/04/2022
8427.20.10Empilhadeiras com capacidade de carga superior a 6,5 t11,201/04/2022
8427.20.90Outros11,201/04/2022
8427.90.00-Outros11,201/04/2022
8428.10.00-Elevadores e monta-cargas11,201/04/2022
8428.20.10Transportadores tubulares (transvasadores) móveis, acionados com motor de potência superior a 90 kW (120 HP)11,201/04/2022
8428.20.90Outros11,201/04/2022
8428.31.00–Especialmente concebidos para uso subterrâneo11,201/04/2022
8428.32.00–Outros, de caçamba (balde*)11,201/04/2022
8428.33.00–Outros, de correia11,201/04/2022
8428.39.10De correntes11,201/04/2022
8428.39.20De rolos motores11,201/04/2022
8428.39.90Outros11,201/04/2022
8428.40.00-Escadas e tapetes, rolantes11,201/04/2022
8428.60.00-Teleféricos (incluindo as telecadeiras e os telesquis); mecanismos de tração para funiculares11,201/04/2022
8428.70.00-Robôs industriais11,201/04/2022
8428.90.10Do tipo utilizado para desembarque de botes salva-vidas, motorizados ou providos de dispositivo de compensação de inclinação11,201/04/2022
8428.90.90Outros11,201/04/2022
8429.52.90Outras11,201/04/2022
8430.10.00-Bate-estacas e arranca-estacas11,201/04/2022
8430.39.90Outras801/04/2022
8430.49.10Perfuratriz de percussão801/04/2022
8430.49.90Outras801/04/2022
8430.61.00–Máquinas de comprimir ou de compactar11,201/04/2022
8431.10.90Outras11,201/04/2022
8431.20.19De outras empilhadeiras11,201/04/2022
8431.31.10De elevadores11,201/04/2022
8431.31.90Outras11,201/04/2022
8431.39.00–Outras11,201/04/2022
8431.43.90Outras11,201/04/2022
8431.49.10De máquinas ou aparelhos da posição 84.2611,201/04/2022
8432.10.00-Arados e charruas11,201/04/2022
8432.21.00–Grades de discos11,201/04/2022
8432.29.00–Outros11,201/04/2022
8432.31.10Semeadores-adubadores11,201/04/2022
8432.31.90Outros11,201/04/2022
8432.39.10Semeadores-adubadores11,201/04/2022
8432.39.90Outros11,201/04/2022
8432.41.00–Espalhadores de estrume11,201/04/2022
8432.42.00–Distribuidores de adubos (fertilizantes)11,201/04/2022
8432.80.00-Outras máquinas e aparelhos11,201/04/2022
8432.90.00-Partes11,201/04/2022
8433.20.10Com dispositivo de acondicionamento em fileiras constituído por rotor de dedos e pente11,201/04/2022
8433.20.90Outras11,201/04/2022
8433.30.00-Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno11,201/04/2022
8433.40.00-Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluindo as enfardadeiras-apanhadeiras11,201/04/2022
8433.60.10Selecionadores de fruta11,201/04/2022
8433.60.29Outras11,201/04/2022
8433.60.90Outras11,201/04/2022
8434.10.00-Máquinas de ordenhar11,201/04/2022
8434.20.10Para tratamento do leite11,201/04/2022
8434.20.90Outros11,201/04/2022
8434.90.00-Partes11,201/04/2022
8435.10.00-Máquinas e aparelhos11,201/04/2022
8435.90.00-Partes11,201/04/2022
8436.10.00-Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais11,201/04/2022
8436.21.00–Chocadeiras e criadeiras11,201/04/2022
8436.29.00–Outros11,201/04/2022
8436.91.00–De máquinas ou aparelhos para avicultura11,201/04/2022
8437.10.00-Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos11,201/04/2022
8437.80.10Para trituração ou moagem de grãos11,201/04/2022
8437.80.90Outros11,201/04/2022
8437.90.00-Partes11,201/04/2022
8438.10.00-Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos e de massas alimentícias11,201/04/2022
8438.20.19Outros11,201/04/2022
8438.20.90Outros11,201/04/2022
8438.30.00-Máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar11,201/04/2022
8438.40.00-Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira11,201/04/2022
8438.50.00-Máquinas e aparelhos para preparação de carnes11,201/04/2022
8438.60.00-Máquinas e aparelhos para preparação de fruta ou de produtos hortícolas11,201/04/2022
8438.80.10Máquinas para extração de óleo essencial de citros11,201/04/2022
8438.80.90Outros11,201/04/2022
8438.90.00-Partes11,201/04/2022
8439.10.10Para tratamento preliminar das matérias-primas11,201/04/2022
8439.10.20Classificadoras e classificadoras-depuradoras de pasta11,201/04/2022
8439.10.30Refinadoras11,201/04/2022
8439.10.90Outros11,201/04/2022
8439.20.00-Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão11,201/04/2022
8439.30.10Bobinadoras-esticadoras11,201/04/2022
8439.30.20Para impregnar11,201/04/2022
8439.30.30Para ondular11,201/04/2022
8439.30.90Outros11,201/04/2022
8439.91.00–De máquinas ou aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas11,201/04/2022
8439.99.90Outras11,201/04/2022
8440.10.19Outros11,201/04/2022
8440.10.90Outros11,201/04/2022
8440.90.00-Partes11,201/04/2022
8441.10.90Outras11,201/04/2022
8441.20.00-Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes11,201/04/2022
8441.30.10De dobrar e colar, para fabricação de caixas11,201/04/2022
8441.30.90Outras11,201/04/2022
8441.40.00-Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou cartão11,201/04/2022
8441.80.00-Outras máquinas e aparelhos801/04/2022
8441.90.00-Partes11,201/04/2022
8442.30.10De compor por processo fotográfico801/04/2022
8442.30.90Outros11,201/04/2022
8442.40.10De máquinas do item 8442.30.10801/04/2022
8442.40.90Outras11,201/04/2022
8442.50.00-Clichês, placas, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos)11,201/04/2022
8443.11.90Outros11,201/04/2022
8443.12.00–Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, do tipo utilizado em escritórios, alimentados por folhas em que um lado não seja superior a 22 cm e que o outro não seja superior a 36 cm, quando não dobradas11,201/04/2022
8443.13.29Outros11,201/04/2022
8443.13.90Outros11,201/04/2022
8443.15.00–Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, não alimentados por bobinas, excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos11,201/04/2022
8443.16.00–Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos11,201/04/2022
8443.17.10Rotativas para heliogravura11,201/04/2022
8443.17.90Outros11,201/04/2022
8443.19.10Para serigrafia11,201/04/2022
8443.19.90Outros11,201/04/2022
8443.31.11De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420 mm9,601/04/2022
8443.31.13A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280 mm9,601/04/2022
8443.31.19Outras9,601/04/2022
8443.31.91Com impressão por sistema térmico9,601/04/2022
8443.32.23Outras matriciais (por pontos)12,801/04/2022
8443.32.29Outras12,801/04/2022
8443.32.31De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420 mm12,801/04/2022
8443.32.33A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280 mm9,601/04/2022
8443.32.35A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão inferior ou igual a 20 páginas por minuto (ppm)10,801/04/2022
8443.32.39Outras12,801/04/2022
8443.32.51Por meio de penas9,601/04/2022
8443.32.59Outros12,801/04/2022
8443.32.99Outras12,801/04/2022
8443.39.10Máquinas de impressão por jato de tinta11,201/04/2022
8443.39.21De reprodução da imagem do original sobre a cópia por meio de um suporte intermediário (processo indireto), monocromáticas, para cópias de superfície inferior ou igual a 1 m2, com velocidade inferior a 100 cópias por minuto11,201/04/2022
8443.39.29Outras11,201/04/2022
8443.39.30Outras máquinas copiadoras11,201/04/2022
8443.39.90Outros11,201/04/2022
8443.91.10De máquinas e aparelhos da subposição 8443.1211,201/04/2022
8443.91.91Dobradoras11,201/04/2022
8443.91.92Numeradores automáticos11,201/04/2022
8443.91.99Outros11,201/04/2022
8443.99.11Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada9,601/04/2022
8443.99.19Outros6,401/04/2022
8443.99.21Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada6,401/04/2022
8443.99.29Outros6,401/04/2022
8443.99.39Outros6,401/04/2022
8443.99.41Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada6,401/04/2022
8443.99.49Outros6,401/04/2022
8443.99.50Outros mecanismos de impressão, suas partes e acessórios6,401/04/2022
8443.99.60Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados9,601/04/2022
8443.99.70Bandejas e gavetas, suas partes e acessórios6,401/04/2022
8443.99.80Mecanismos de alimentação ou de triagem de papéis ou documentos, suas partes e acessórios6,401/04/2022
8443.99.90Outros6,401/04/2022
8444.00.10Para extrudar11,201/04/2022
8445.11.90Outras11,201/04/2022
8445.19.21Para recuperação de cordas, fios, trapos ou qualquer outro desperdício, transformando-os em fibras adequadas para cardagem11,201/04/2022
8445.19.22Descaroçadeiras e deslintadeiras de algodão11,201/04/2022
8445.19.23Para desengordurar, lavar, alvejar ou tingir fibras têxteis em massa ou rama11,201/04/2022
8445.19.29Outras11,201/04/2022
8445.30.90Outras11,201/04/2022
8445.40.19Outras11,201/04/2022
8445.40.29Outras11,201/04/2022
8445.40.39Outras11,201/04/2022
8445.40.90Outras11,201/04/2022
8445.90.10Urdideiras11,201/04/2022
8445.90.30Para amarrar urdideiras11,201/04/2022
8445.90.90Outras11,201/04/2022
8446.10.90Outros11,201/04/2022
8446.21.00–A motor11,201/04/2022
8446.29.00–Outros11,201/04/2022
8446.30.90Outros11,201/04/2022
8447.12.00–Com cilindro de diâmetro superior a 165 mm11,201/04/2022
8447.20.29Outros11,201/04/2022
8447.20.30Máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage)11,201/04/2022
8447.90.90Outras11,201/04/2022
8448.11.10Ratieras11,201/04/2022
8448.11.90Outros11,201/04/2022
8448.19.00–Outros11,201/04/2022
8448.20.20Outras partes e acessórios de máquinas para a extrusão11,201/04/2022
8448.31.00–Guarnições de cardas11,201/04/2022
8448.32.11Chapéus (flats)11,201/04/2022
8448.32.19Outras11,201/04/2022
8448.32.30De bancas de estiramento (bancas de fusos)11,201/04/2022
8448.32.90Outros11,201/04/2022
8448.33.10Cursores11,201/04/2022
8448.33.90Outros11,201/04/2022
8448.39.11De filatórios intermitentes (selfatinas)11,201/04/2022
8448.39.17De outros filatórios11,201/04/2022
8448.39.19Outras11,201/04/2022
8448.39.23Outras, de bobinadoras automáticas11,201/04/2022
8448.39.29Outras11,201/04/2022
8448.39.91De urdideiras11,201/04/2022
8448.39.99Outras11,201/04/2022
8448.42.00–Pentes, liços e quadros de liços11,201/04/2022
8448.49.10De máquinas ou aparelhos auxiliares de teares11,201/04/2022
8448.49.90Outras11,201/04/2022
8448.51.10Platinas11,201/04/2022
8448.59.10De teares circulares para malhas11,201/04/2022
8448.59.29Outras11,201/04/2022
8448.59.40De máquinas do item 8447.90.9011,201/04/2022
8448.59.90Outras11,201/04/2022
8449.00.10Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltros11,201/04/2022
8449.00.80Outros11,201/04/2022
8449.00.99Outras11,201/04/2022
8450.20.90Outras11,201/04/2022
8450.90.10De máquinas da subposição 8450.2011,201/04/2022
8451.10.00-Máquinas para lavar a seco11,201/04/2022
8451.29.90Outras11,201/04/2022
8451.30.99Outras11,201/04/2022
8451.40.10Para lavar11,201/04/2022
8451.40.21Para tingir tecidos em rolos; para tingir por pressão estática, com molinete (rotor de pás), jato de água (jet) ou combinada11,201/04/2022
8451.40.29Outras11,201/04/2022
8451.40.90Outras11,201/04/2022
8451.50.90Outras11,201/04/2022
8451.80.00-Outras máquinas e aparelhos11,201/04/2022
8451.90.90Outras11,201/04/2022
8452.29.10Para costurar couros ou peles801/04/2022
8452.29.25Galoneiras801/04/2022
8452.29.90Outras801/04/2022
8452.30.00-Agulhas para máquinas de costura11,201/04/2022
8452.90.91Guia-fios, lançadeiras não rotativas e porta-bobinas11,201/04/2022
8452.90.94Corpos moldados por fundição11,201/04/2022
8453.10.10Máquinas para dividir couros com largura útil inferior ou igual a 3.000 mm, com lâmina sem fim, com controle eletrônico programável11,201/04/2022
8453.10.90Outros11,201/04/2022
8453.20.00-Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçado11,201/04/2022
8453.80.00-Outras máquinas e aparelhos11,201/04/2022
8453.90.00-Partes11,201/04/2022
8454.10.00-Conversores11,201/04/2022
8454.20.10Lingoteiras11,201/04/2022
8454.20.90Outras11,201/04/2022
8454.30.10Sob pressão11,201/04/2022
8454.30.90Outras11,201/04/2022
8454.90.90Outras11,201/04/2022
8455.10.00-Laminadores de tubos11,201/04/2022
8455.21.10De cilindros lisos11,201/04/2022
8455.21.90Outros11,201/04/2022
8455.22.10De cilindros lisos11,201/04/2022
8455.22.90Outros11,201/04/2022
8455.30.10Fundidos, de aço ou ferro fundido nodular11,201/04/2022
8455.30.90Outros11,201/04/2022
8455.90.00-Outras partes11,201/04/2022
8456.11.11Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8 mm401/04/2022
8456.11.11023– Máquinas-ferramentas que operem por laser, de comando numérico, de potência superior a 12 kW, para corte de chapas metálicas.001/04/2022
8456.11.19Outras11,201/04/2022
8456.11.90Outras11,201/04/2022
8456.12.19Outras11,201/04/2022
8456.12.90Outras11,201/04/2022
8456.30.19Outras11,201/04/2022
8456.30.90Outras11,201/04/2022
8456.40.00-Que operem por jato de plasma11,201/04/2022
8456.50.00-Máquinas de corte a jato de água11,201/04/2022
8456.90.00-Outras11,201/04/2022
8457.10.00-Centros de usinagem (fabricação*)11,201/04/2022
8457.20.10De comando numérico11,201/04/2022
8457.20.90Outras11,201/04/2022
8457.30.10De comando numérico11,201/04/2022
8457.30.90Outras11,201/04/2022
8458.11.10Revólver11,201/04/2022
8458.11.99Outros11,201/04/2022
8458.19.10Revólver11,201/04/2022
8458.19.90Outros11,201/04/2022
8458.91.00–De comando numérico11,201/04/2022
8458.99.00–Outros11,201/04/2022
8459.10.00-Unidades com cabeça deslizante11,201/04/2022
8459.21.10Radiais11,201/04/2022
8459.21.91De mais de um cabeçote mono ou multifuso11,201/04/2022
8459.21.99Outras11,201/04/2022
8459.29.00–Outras11,201/04/2022
8459.31.00–De comando numérico11,201/04/2022
8459.39.00–Outras11,201/04/2022
8459.41.00–De comando numérico11,201/04/2022
8459.49.00–Outras11,201/04/2022
8459.51.00–De comando numérico11,201/04/2022
8459.59.00–Outras11,201/04/2022
8459.61.00–De comando numérico11,201/04/2022
8459.69.00–Outras11,201/04/2022
8459.70.00-Outras máquinas para roscar interior ou exteriormente11,201/04/2022
8460.12.00–De comando numérico11,201/04/2022
8460.19.00–Outras11,201/04/2022
8460.22.00–Máquinas para retificar sem centro, de comando numérico11,201/04/2022
8460.23.00–Outras máquinas para retificar superfícies cilíndricas, de comando numérico11,201/04/2022
8460.24.00–Outras, de comando numérico11,201/04/2022
8460.29.00–Outras11,201/04/2022
8460.31.00–De comando numérico11,201/04/2022
8460.39.00–Outras11,201/04/2022
8460.40.11Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312 mm11,201/04/2022
8460.40.19Outras11,201/04/2022
8460.40.91Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312 mm11,201/04/2022
8460.40.99Outras11,201/04/2022
8460.90.19Outras11,201/04/2022
8460.90.90Outras11,201/04/2022
8461.20.10Para escatelar11,201/04/2022
8461.20.90Outras11,201/04/2022
8461.30.10De comando numérico11,201/04/2022
8461.30.90Outras11,201/04/2022
8461.40.91Redondeadoras de dentes11,201/04/2022
8461.40.99Outras11,201/04/2022
8461.50.10De fitas sem fim11,201/04/2022
8461.50.20Circulares11,201/04/2022
8461.50.90Outras11,201/04/2022
8461.90.10De comando numérico11,201/04/2022
8461.90.90Outras11,201/04/2022
8462.11.00–Máquinas para forjamento em matriz fechada11,201/04/2022
8462.19.00–Outras11,201/04/2022
8462.22.00–Máquinas para formação de perfis11,201/04/2022
8462.23.00–Prensas dobradeiras, de comando numérico11,201/04/2022
8462.24.00–Prensas para painéis, de comando numérico11,201/04/2022
8462.25.00–Máquinas de conformação por rolos, de comando numérico11,201/04/2022
8462.26.00–Outras máquinas para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, de comando numérico11,201/04/2022
8462.29.00–Outras11,201/04/2022
8462.32.00–Linhas de corte longitudinal e linhas de corte transversal11,201/04/2022
8462.33.00–Máquinas para cisalhar, de comando numérico11,201/04/2022
8462.39.00–Outras11,201/04/2022
8462.42.00–De comando numérico11,201/04/2022
8462.49.00–Outras11,201/04/2022
8462.51.00–De comando numérico11,201/04/2022
8462.59.00–Outras11,201/04/2022
8462.61.00–Prensas hidráulicas11,201/04/2022
8462.62.00–Prensas mecânicas11,201/04/2022
8462.63.00–Servoprensas11,201/04/2022
8462.69.00–Outras11,201/04/2022
8462.90.00-Outras11,201/04/2022
8463.10.10Para estirar tubos11,201/04/2022
8463.10.90Outros11,201/04/2022
8463.20.10De comando numérico11,201/04/2022
8463.20.99Outras11,201/04/2022
8463.30.00-Máquinas para trabalhar arames e fios de metal11,201/04/2022
8463.90.10De comando numérico11,201/04/2022
8463.90.90Outras11,201/04/2022
8464.10.00-Máquinas para serrar11,201/04/2022
8464.20.10Para vidro11,201/04/2022
8464.20.29Outras11,201/04/2022
8464.20.90Outras11,201/04/2022
8464.90.19Outras11,201/04/2022
8464.90.90Outras11,201/04/2022
8465.10.00-Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas11,201/04/2022
8465.20.00-Centros de usinagem (fabricação*)11,201/04/2022
8465.91.10De fita sem fim11,201/04/2022
8465.91.20Circulares11,201/04/2022
8465.91.90Outras11,201/04/2022
8465.92.11Fresadoras11,201/04/2022
8465.92.19Outras11,201/04/2022
8465.92.90Outras11,201/04/2022
8465.93.10Lixadeiras11,201/04/2022
8465.93.90Outras11,201/04/2022
8465.94.00–Máquinas para arquear ou reunir11,201/04/2022
8465.95.11Para furar11,201/04/2022
8465.95.12Para escatelar11,201/04/2022
8465.95.91Para furar11,201/04/2022
8465.95.92Para escatelar11,201/04/2022
8465.96.00–Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar11,201/04/2022
8465.99.00–Outras11,201/04/2022
8466.10.00-Porta-ferramentas e fieiras de abertura automática11,201/04/2022
8466.20.10Para tornos11,201/04/2022
8466.20.90Outros11,201/04/2022
8466.30.00-Dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas11,201/04/2022
8466.91.00–Para máquinas da posição 84.6411,201/04/2022
8466.92.00–Para máquinas da posição 84.6511,201/04/2022
8466.93.19Outras11,201/04/2022
8466.93.20Para máquinas da posição 84.5711,201/04/2022
8466.93.30Para máquinas da posição 84.5811,201/04/2022
8466.93.40Para máquinas da posição 84.5911,201/04/2022
8466.93.50Para máquinas da posição 84.6011,201/04/2022
8466.93.60Para máquinas da posição 84.6111,201/04/2022
8466.94.10Para máquinas das subposições 8462.11 ou 8462.1911,201/04/2022
8466.94.20Para máquinas das subposições 8462.22 a 8462.2911,201/04/2022
8466.94.90Outras11,201/04/2022
8467.11.10Furadeiras11,201/04/2022
8467.11.90Outras11,201/04/2022
8467.19.00–Outras11,201/04/2022
8467.29.93Martelos11,201/04/2022
8467.81.00–Serras de corrente801/04/2022
8467.89.00–Outras11,201/04/2022
8467.91.00–De serras de corrente11,201/04/2022
8467.92.00–De ferramentas pneumáticas11,201/04/2022
8467.99.00–Outras11,201/04/2022
8468.20.00-Outras máquinas e aparelhos a gás11,201/04/2022
8468.80.90Outras11,201/04/2022
8468.90.90Outras11,201/04/2022
8470.50.10Eletrônicas12,801/04/2022
8470.50.90Outras11,201/04/2022
8470.90.90Outras11,201/04/2022
8471.30.11De peso inferior a 350 g, com tela de área não superior a 140 cm2001/04/2022
8471.30.12De peso inferior a 3,5 kg, com tela de área superior a 140 cm2, mas inferior a 560 cm210,801/04/2022
8471.30.19Outras12,801/04/2022
8471.30.90Outras12,801/04/2022
8471.49.00–Outras, apresentadas sob a forma de sistemas12,801/04/2022
8471.50.10De pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade12,801/04/2022
8471.50.20De média capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB superior a US$ 12.500,00, mas não superior a US$ 46.000,00, por unidade9,601/04/2022
8471.50.30De grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 46.000,00, mas não superior a US$ 100.000,00, por unidade6,401/04/2022
8471.50.40De muito grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 100.000,00, por unidade3,201/04/2022
8471.50.90Outras12,801/04/2022
8471.60.52Teclados9,601/04/2022
8471.60.52004– Teclado alternativo e programável001/04/2022
8471.60.52005– Teclado especial com possibilidade de reversão de função mouse/teclado001/04/2022
8471.60.53Indicadores ou apontadores (mouse e track-ball, por exemplo)9,601/04/2022
8471.60.54Mesas digitalizadoras9,601/04/2022
8471.60.59Outras9,601/04/2022
8471.60.61Com unidade de saída por vídeo monocromático12,801/04/2022
8471.60.62Com unidade de saída por vídeo policromático12,801/04/2022
8471.60.80Terminais de auto-atendimento bancário12,801/04/2022
8471.60.90Outras12,801/04/2022
8471.70.10De discos magnéticos001/04/2022
8471.70.20De discos para leitura ou gravação de dados por meios ópticos (unidade de disco óptico)001/04/2022
8471.70.30De fitas magnéticas001/04/2022
8471.70.40De estado sólido (SSD – Solid-State Drive)9,601/04/2022
8471.70.90Outras, incluídas as combinações de unidades de, pelo menos, dois dos itens precedentes001/04/2022
8471.80.00-Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados12,801/04/2022
8471.90.11De cartões magnéticos9,601/04/2022
8471.90.12Leitores de códigos de barras9,601/04/2022
8471.90.13Leitores de caracteres magnetizáveis9,601/04/2022
8471.90.14Digitalizadores de imagens (scanners)001/04/2022
8471.90.19Outros9,601/04/2022
8471.90.90Outros12,801/04/2022
8472.10.00-Duplicadores11,201/04/2022
8472.30.10Máquinas automáticas para obliterar selos postais001/04/2022
8472.30.20Máquinas automáticas para seleção de correspondência por formato e classificação e distribuição da mesma por leitura óptica do código postal001/04/2022
8472.30.30Máquinas automáticas para seleção e distribuição de encomendas, por leitura óptica do código postal001/04/2022
8472.90.10Distribuidores (dispensadores) automáticos de notas (papéis-moeda), incluindo os que efetuam outras operações bancárias12,801/04/2022
8472.90.20Máquinas do tipo utilizado em caixas de banco, com dispositivo para autenticar12,801/04/2022
8472.90.30Máquinas para selecionar e contar moedas ou notas (papéis-moeda)11,201/04/2022
8472.90.51Com capacidade de classificação superior a 400 documentos por minuto001/04/2022
8472.90.59Outras9,601/04/2022
8472.90.99Outros11,201/04/2022
8473.29.10Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados, para caixas registradoras9,601/04/2022
8473.29.90Outros6,401/04/2022
8473.30.11Com fonte de alimentação, mesmo com módulo display numérico9,601/04/2022
8473.30.19Outros801/04/2022
8473.30.31Conjuntos cabeça-disco (HDA – Head Disk Assembly) de unidades de discos rígidos, montados001/04/2022
8473.30.39Outras001/04/2022
8473.30.41Placas-mãe (mother boards)9,601/04/2022
8473.30.90Outros6,401/04/2022
8473.30.90031– Lâminas de adequação de teclado colmeias ou máscaras de teclado001/04/2022
8473.40.10Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados9,601/04/2022
8473.40.70Outras partes e acessórios das máquinas dos itens 8472.90.10 ou 8472.90.2011,201/04/2022
8473.40.90Outros6,401/04/2022
8473.50.10Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados9,601/04/2022
8473.50.50Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm29,601/04/2022
8473.50.90Outros12,801/04/2022
8474.10.00-Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar11,201/04/2022
8474.20.10De bolas11,201/04/2022
8474.20.90Outros11,201/04/2022
8474.31.00–Betoneiras e aparelhos para amassar cimento11,201/04/2022
8474.32.00–Máquinas para misturar matérias minerais com betume11,201/04/2022
8474.39.00–Outros11,201/04/2022
8474.80.10Para fazer moldes de areia para fundição11,201/04/2022
8474.80.90Outras11,201/04/2022
8474.90.00-Partes11,201/04/2022
8475.21.00–Máquinas para fabricação de fibras ópticas e de seus esboços11,201/04/2022
8475.29.10Para fabricação de recipientes da posição 70.10, exceto ampolas11,201/04/2022
8475.29.90Outras11,201/04/2022
8475.90.00-Partes11,201/04/2022
8476.21.00–Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado11,201/04/2022
8476.29.00–Outras11,201/04/2022
8476.81.00–Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado11,201/04/2022
8476.89.90Outras11,201/04/2022
8476.90.00-Partes11,201/04/2022
8477.10.11Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN11,201/04/2022
8477.10.19Outras11,201/04/2022
8477.10.21Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN11,201/04/2022
8477.10.29Outras11,201/04/2022
8477.10.91De comando numérico11,201/04/2022
8477.10.99Outras11,201/04/2022
8477.20.10Para materiais termoplásticos, de diâmetro da rosca inferior ou igual a 300 mm11,201/04/2022
8477.20.90Outras11,201/04/2022
8477.30.10Para fabricação de recipientes termoplásticos de capacidade inferior ou igual a 5 l, com uma produção inferior ou igual a 1.000 unidades por hora, referente a recipiente de 1 l11,201/04/2022
8477.30.90Outras11,201/04/2022
8477.40.90Outras11,201/04/2022
8477.51.00–Para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras de ar11,201/04/2022
8477.59.11Com capacidade inferior ou igual a 30.000 kN11,201/04/2022
8477.59.19Outras11,201/04/2022
8477.59.90Outras11,201/04/2022
8477.80.90Outras11,201/04/2022
8477.90.00-Partes11,201/04/2022
8478.10.10Batedoras-separadoras automáticas de talos e folhas11,201/04/2022
8478.10.90Outros11,201/04/2022
8478.90.00-Partes11,201/04/2022
8479.20.00-Máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais11,201/04/2022
8479.30.00-Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça11,201/04/2022
8479.40.00-Máquinas para fabricação de cordas ou cabos11,201/04/2022
8479.50.00-Robôs industriais, não especificados nem compreendidos noutras posições001/04/2022
8479.60.00-Aparelhos de evaporação para arrefecimento do ar11,201/04/2022
8479.71.00–Do tipo utilizado em aeroportos11,201/04/2022
8479.79.00–Outras11,201/04/2022
8479.81.90Outros11,201/04/2022
8479.82.10Misturadores11,201/04/2022
8479.82.90Outros11,201/04/2022
8479.83.00–Prensas isostáticas a frio11,201/04/2022
8479.89.11Prensas11,201/04/2022
8479.89.12Distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos11,201/04/2022
8479.89.40Silos metálicos para cereais, fixos (não transportáveis), incluindo as baterias, com mecanismos elevadores ou extratores incorporados11,201/04/2022
8479.89.91Aparelhos para limpar peças por ultrassom11,201/04/2022
8479.89.92Máquinas de leme para embarcações11,201/04/2022
8479.89.99Outros11,201/04/2022
8479.90.90Outras11,201/04/2022
8480.10.00-Caixas de fundição11,201/04/2022
8480.20.00-Placas de fundo para moldes11,201/04/2022
8480.30.00-Modelos para moldes11,201/04/2022
8480.41.00–Para moldagem por injeção ou por compressão11,201/04/2022
8480.49.10Coquilhas11,201/04/2022
8480.49.90Outros11,201/04/2022
8480.50.00-Moldes para vidro11,201/04/2022
8480.60.00-Moldes para matérias minerais11,201/04/2022
8480.71.00–Para moldagem por injeção ou por compressão11,201/04/2022
8480.79.10Para vulcanização de pneumáticos11,201/04/2022
8480.79.90Outros11,201/04/2022
8481.80.29Outros11,201/04/2022
8481.80.39Outros11,201/04/2022
8481.80.94Válvulas tipo globo11,201/04/2022
8481.80.96Válvulas tipo macho11,201/04/2022
8485.10.00-Por depósito de metal11,201/04/2022
8485.20.00-Por depósito de plástico ou de borracha11,201/04/2022
8485.30.00-Por depósito de gesso, cimento, cerâmica ou de vidro11,201/04/2022
8485.80.00-Outras11,201/04/2022
8485.90.00-Partes11,201/04/2022
8486.10.00-Máquinas e aparelhos para fabricação de boules ou wafers11,201/04/2022
8486.20.00-Máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos semicondutores ou de circuitos integrados eletrônicos11,201/04/2022
8486.30.00-Máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana11,201/04/2022
8486.40.00-Máquinas e aparelhos especificados na Nota 11 C) do presente Capítulo11,201/04/2022
8486.90.00-Partes e acessórios11,201/04/2022
8487.10.00-Hélices para embarcações e suas pás11,201/04/2022
8501.33.10Motores11,201/04/2022
8501.33.20Geradores11,201/04/2022
8501.34.11De potência não superior a 3.000 kW11,201/04/2022
8501.34.20Geradores11,201/04/2022
8501.51.10Trifásicos, com rotor de gaiola11,201/04/2022
8501.51.20Trifásicos, com rotor de anéis11,201/04/2022
8501.51.90Outros11,201/04/2022
8501.52.10Trifásicos, com rotor de gaiola11,201/04/2022
8501.52.20Trifásicos, com rotor de anéis11,201/04/2022
8501.52.90Outros11,201/04/2022
8501.53.10Trifásicos, de potência não superior a 7.500 kW11,201/04/2022
8501.53.20Trifásicos, de potência superior a 7.500 kW, mas não superior a 30.000 kW11,201/04/2022
8501.53.30Trifásicos, de potência superior a 30.000 kW, mas não superior a 50.000 kW11,201/04/2022
8501.61.00–De potência não superior a 75 kVA11,201/04/2022
8501.62.00–De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA11,201/04/2022
8501.63.00–De potência superior a 375 kVA, mas não superior a 750 kVA11,201/04/2022
8501.64.00–De potência superior a 750 kVA11,201/04/2022
8501.72.90Outros11,201/04/2022
8501.80.00-Geradores fotovoltaicos de corrente alternada11,201/04/2022
8502.11.10De corrente alternada11,201/04/2022
8502.11.90Outros11,201/04/2022
8502.12.10De corrente alternada11,201/04/2022
8502.12.90Outros11,201/04/2022
8502.13.11De potência não superior a 430 kVA11,201/04/2022
8502.13.19Outros11,201/04/2022
8502.13.90Outros11,201/04/2022
8502.20.11De potência não superior a 210 kVA11,201/04/2022
8502.20.90Outros11,201/04/2022
8502.31.00–De energia eólica12,601/04/2022
8502.31.00001– Qualquer grupo eletrogêneo de energia eólica classificado no código 8502.31.00, exceto os de potência inferior ou igual a 3.300 kVA001/04/2022
8502.39.00–Outros1401/04/2022
8502.39.00001– Qualquer grupo eletrogêneo classificado no código 8502.39.00, exceto os acionados por turbina a vapor de potência inferior a 220.000kVA ou os acionados por turbina hidráulica001/04/2022
8502.40.10De frequência11,201/04/2022
8502.40.90Outros11,201/04/2022
8503.00.90Outras11,201/04/2022
8504.21.00–De potência não superior a 650 kVA11,201/04/2022
8504.22.00–De potência superior a 650 kVA, mas não superior a 10.000 kVA11,201/04/2022
8504.23.00–De potência superior a 10.000 kVA11,201/04/2022
8504.33.00–De potência superior a 16 kVA, mas não superior a 500 kVA11,201/04/2022
8504.34.00–De potência superior a 500 kVA11,201/04/2022
8504.40.30Conversores de corrente contínua701/04/2022
8504.40.40Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break)1801/04/2022
8504.40.50Conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores elétricos11,201/04/2022
8504.40.90Outros11,201/04/2022
8504.90.30De transformadores das subposições 8504.21, 8504.22, 8504.23, 8504.33 ou 8504.3411,201/04/2022
8504.90.40De conversores estáticos, exceto de carregadores de acumuladores e de retificadores11,201/04/2022
8508.60.00-Outros aspiradores11,201/04/2022
8508.70.00-Partes11,201/04/2022
8510.90.20Pentes e contrapentes para máquinas de tosquiar11,201/04/2022
8514.11.00–Prensas isostáticas a quente11,201/04/2022
8514.19.00–Outros11,201/04/2022
8514.20.11Industriais11,201/04/2022
8514.20.19Outros11,201/04/2022
8514.20.20Por perdas dielétricas11,201/04/2022
8514.31.00–Fornos de feixe de elétrons11,201/04/2022
8514.32.00–Fornos de plasma e fornos de arco a vácuo11,201/04/2022
8514.39.00–Outros11,201/04/2022
8514.40.00-Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas11,201/04/2022
8514.90.00-Partes11,201/04/2022
8515.11.00–Ferros e pistolas11,201/04/2022
8515.19.00–Outros11,201/04/2022
8515.21.00–Inteira ou parcialmente automáticos11,201/04/2022
8515.29.00–Outros11,201/04/2022
8515.31.90Outros11,201/04/2022
8515.39.00–Outros11,201/04/2022
8515.80.90Outros11,201/04/2022
8515.90.00-Partes11,201/04/2022
8517.13.00–Telefones inteligentes (smartphones)12,801/04/2022
8517.14.31Portáteis12,801/04/2022
8517.14.32Fixos, sem fonte própria de energia001/04/2022
8517.14.49Outros12,801/04/2022
8517.14.90Outros001/04/2022
8517.61.30De telefonia celular10,801/04/2022
8517.61.41Principal terrena fixa, sem conjunto antena-refletor001/04/2022
8517.61.42VSAT (Very Small Aperture Terminal), sem conjunto antena-refletor001/04/2022
8517.61.49Outras12,801/04/2022
8517.61.91Digitais, de frequência igual ou superior a 15 GHz e inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s12,801/04/2022
8517.61.92Digitais, de frequência superior a 23 GHz10,801/04/2022
8517.61.99Outras001/04/2022
8517.62.14Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto)12,801/04/2022
8517.62.15Multiplexadores9,601/04/2022
8517.62.21Centrais automáticas públicas, incluindo as de trânsito12,801/04/2022
8517.62.29Outros12,801/04/2022
8517.62.34Aparelhos para comutação de pacotes de dados (switches)10,801/04/2022
8517.62.39Outros10,801/04/2022
8517.62.41Com capacidade de conexão sem fio12,801/04/2022
8517.62.49Outros10,801/04/2022
8517.62.51Terminais ou repetidores sobre linhas metálicas10,801/04/2022
8517.62.52Terminais ou repetidores sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5 Gbit/s10,801/04/2022
8517.62.54Distribuidores de conexões para redes (hubs)10,801/04/2022
8517.62.59Outros22,501/04/2022
8517.62.59001– Qualquer produto classificado no código 8517.62.59, exceto equipamentos dos tipos switches, roteadores, conversores e bridges padrão HPNA (HPN, HomePNA) ou HCNA12,601/04/2022
8517.62.65Outros, por satélite12,801/04/2022
8517.62.72De frequência inferior a 15 GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34 Mbit/s, exceto os interfones001/04/2022
8517.62.77Outros, de frequência inferior a 15 GHz12,801/04/2022
8517.62.78De frequência igual ou superior a 15 GHz, mas inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s12,801/04/2022
8517.62.79Outros10,801/04/2022
8517.62.91Aparelhos transmissores (emissores)9,601/04/2022
8517.62.96Outros, analógicos9,601/04/2022
8517.69.00–Outros11,201/04/2022
8517.71.10Antenas próprias para telefones celulares portáteis001/04/2022
8517.79.00–Outras001/04/2022
8518.10.10Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos001/04/2022
8518.29.10Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos001/04/2022
8523.51.10Cartões de memória (memory cards)14,401/04/2022
8523.51.10008– Softwares de teclado virtual com dispositivo de varredura – somente se apresentado em memory card001/04/2022
8523.52.10Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação9,601/04/2022
8523.52.90Outros4,801/04/2022
8524.12.00–De diodos emissores de luz orgânicos (OLED)9,601/04/2022
8524.19.00–Outros9,601/04/2022
8525.50.19Outros9,601/04/2022
8525.50.21De frequência superior a 7 GHz10,801/04/2022
8525.50.23Em banda UHF, com potência de saída superior a 10 kW10,801/04/2022
8525.50.24Em banda VHF, com potência de saída igual ou superior a 20 kW10,801/04/2022
8525.50.29Outros9,601/04/2022
8525.60.10De radiodifusão9,601/04/2022
8525.60.90Outros9,601/04/2022
8525.89.13Com sensor de imagem a semicondutor tipo CMOS, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux11,201/04/2022
8528.42.00–Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina12,801/04/2022
8528.49.30Policromáticos, com dispositivos de seleção de varredura (underscanning) e de retardo de sincronismo horizontal e vertical (H/V delay ou pulse cross)12,801/04/2022
8528.52.00–Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina9,601/04/2022
8528.62.00–Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina12,801/04/2022
8529.90.11Gabinetes e bastidores6,401/04/2022
8529.90.12Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados9,601/04/2022
8529.90.19Outras6,401/04/2022
8529.90.20001– Tela de visualização, constituída de um painel de cristal líquido com matriz ativa de transistores de filme fino (Thin Film Transistor), circuitos eletrônicos de controle e acionamento dos transistores, dispositivo de retroiluminação (“backlight”) e tampas frontal e traseira – (“módulo LCD-TFT”)001/04/2022
8529.90.20002– Tela de visualização de cristal líquido (LCD), utilizada como insumo na industrialização de módulos LCD – (“Painel LCD open cell – célula”) composta por um painel de cristal líquido do tipo TFT (Thin Film Transistor), e um conjunto de circuitos eletrônicos denominados de drivers source e gate, embutidos no painel ou integrados ao mesmo por cabos e conectores, responsáveis pela ativação das linhas e colunas de transistores do painel.001/04/2022
8529.90.50De módulos de visualização da posição 85.249,601/04/2022
8530.10.10Digitais, para controle de tráfego11,201/04/2022
8530.10.90Outros11,201/04/2022
8530.80.10Digitais, para controle de tráfego de automotores11,201/04/2022
8530.90.00-Partes11,201/04/2022
8531.20.00-Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos emissores de luz (LED)9,601/04/2022
8532.21.20Próprios para montagem por inserção (PTH – Pin Through Hole)001/04/2022
8532.23.10Próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device)001/04/2022
8532.24.20Próprios para montagem por inserção (PTH – Pin Through Hole)001/04/2022
8532.29.10Próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device)001/04/2022
8532.30.10Próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device)001/04/2022
8533.21.20Próprias para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device)001/04/2022
8534.00.11Com isolante de resina fenólica e papel celulósico10,801/04/2022
8534.00.12Com isolante de resina epóxida e papel celulósico10,801/04/2022
8534.00.13Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro10,801/04/2022
8534.00.19Outros10,801/04/2022
8534.00.31Com isolante de resina fenólica e papel celulósico10,801/04/2022
8534.00.32Com isolante de resina epóxida e papel celulósico10,801/04/2022
8534.00.33Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro10,801/04/2022
8534.00.39Outros10,801/04/2022
8534.00.51Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro10,801/04/2022
8534.00.59Outros10,801/04/2022
8536.50.10Unidade chaveadora de conversor de subida e descida para sistema de telecomunicações via satélite001/04/2022
8536.50.20Unidade chaveadora de amplificador de alta potência (HPA) para sistema de telecomunicações via satélite.001/04/2022
8537.10.11Com processador e barramento de 32 bits ou superior, incorporando recursos gráficos e execução de macros, resolução inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) e capacidade de conexão digital para servo-acionamento, com monitor policromático001/04/2022
8537.10.19Outros11,201/04/2022
8537.10.30Controladores de demanda de energia elétrica11,201/04/2022
8541.10.19Outros4,801/04/2022
8541.10.39Outros4,801/04/2022
8541.10.92Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A001/04/2022
8541.10.99Outros4,801/04/2022
8541.21.99Outros001/04/2022
8541.30.19Outros4,801/04/2022
8541.30.21De intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A4,801/04/2022
8541.30.29Outros4,801/04/2022
8541.41.22Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser001/04/2022
8541.41.24Outros diodos laser001/04/2022
8541.42.10Células solares orgânicas001/04/2022
8541.42.90Outras001/04/2022
8541.43.00–Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis601/04/2022
8541.49.00–Outros001/04/2022
8541.51.00–Transdutores à base de semicondutores001/04/2022
8541.59.00–Outros001/04/2022
8541.60.10De quartzo, de frequência igual ou superior a 1 MHz, mas não superior a 100 MHz4,801/04/2022
8541.60.90Outros4,801/04/2022
8542.33.90Outros001/04/2022
8542.39.39Outros001/04/2022
8542.39.99Outros001/04/2022
8543.30.90Outros11,201/04/2022
8543.70.11Para transmissão de sinais de micro-ondas de alta potência (HPA), a válvula TWT do tipo Phase Combiner, com potência de saída superior a 2,7 kW001/04/2022
8543.70.12Para recepção de sinais de micro-ondas de baixo ruído (LNA) na banda de 3.600 a 4.200 MHz, com temperatura menor ou igual a 55 Kelvin, para telecomunicações via satélite001/04/2022
8543.70.13Para distribuição de sinais de televisão9,601/04/2022
8543.70.14Outros para recepção de sinais de micro-ondas9,601/04/2022
8543.70.15Outros para transmissão de sinais de micro-ondas9,601/04/2022
8543.70.19Outros9,601/04/2022
8543.70.39Outros9,601/04/2022
8543.70.92Eletrificadores de cercas9,601/04/2022
8543.90.90Outras11,201/04/2022
8544.70.10Com revestimento externo de material dielétrico11,201/04/2022
8544.70.20Com revestimento externo de aço, próprios para instalação submarina (cabo submarino)001/04/2022
8544.70.30Com revestimento externo de alumínio11,201/04/2022
8544.70.90Outros11,201/04/2022
8601.10.00-De fonte externa de eletricidade11,201/04/2022
8601.20.00-De acumuladores elétricos11,201/04/2022
8602.10.00-Locomotivas diesel-elétricas11,201/04/2022
8602.90.00-Outros11,201/04/2022
8603.10.00-De fonte externa de eletricidade11,201/04/2022
8603.90.00-Outras11,201/04/2022
8604.00.90Outros11,201/04/2022
8605.00.10Vagões de passageiros11,201/04/2022
8605.00.90Outros11,201/04/2022
8606.10.00-Vagões-tanque (vagões-cisterna) e semelhantes11,201/04/2022
8606.30.00-Vagões de descarga automática, exceto os da subposição 8606.1011,201/04/2022
8606.91.00–Cobertos e fechados11,201/04/2022
8606.92.00–Abertos, com paredes fixas de altura superior a 60 cm11,201/04/2022
8606.99.00–Outros11,201/04/2022
8607.11.10Bogies11,201/04/2022
8607.11.20Bissels11,201/04/2022
8607.12.00–Outros bogies e bissels11,201/04/2022
8607.19.19Outros11,201/04/2022
8607.19.90Outros11,201/04/2022
8607.21.00–Freios (travões) a ar comprimido e suas partes11,201/04/2022
8607.29.00–Outros11,201/04/2022
8607.30.00-Ganchos e outros sistemas de engate, para-choques, e suas partes11,201/04/2022
8607.91.00–De locomotivas ou de locotratores11,201/04/2022
8607.99.00–Outras11,201/04/2022
8608.00.11Mecânicos11,201/04/2022
8608.00.12Eletromecânicos11,201/04/2022
8608.00.90Outros11,201/04/2022
8609.00.00Contêineres (Contentores*), incluindo os de transporte de fluidos, especialmente concebidos e equipados para um ou mais meios de transporte.11,201/04/2022
8705.10.10Com haste telescópica de altura máxima igual ou superior a 42 m, capacidade máxima de elevação igual ou superior a 60 toneladas, segundo a Norma DIN 15019, Parte 2, e com 2 ou mais eixos de rodas direcionáveis3501/04/2022
8705.10.10001– Com haste telescópica de altura máxima igual ou superior a 42m, capacidade máxima de elevação igual ou superior a 60 toneladas, segundo a Norma DIN 15019, Parte 2, e com 4 ou mais eixos de rodas direcionáveis001/04/2022
8709.11.00–Elétricos11,201/04/2022
8709.19.00–Outros11,201/04/2022
8709.90.00-Partes11,201/04/2022
8901.10.00-Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente concebidas para o transporte de pessoas; ferryboats11,201/04/2022
8901.20.00-Navios-tanque11,201/04/2022
8901.30.00-Barcos frigoríficos, exceto os da subposição 8901.2011,201/04/2022
8901.90.00-Outras embarcações para o transporte de mercadorias ou para o transporte de pessoas e de mercadorias11,201/04/2022
8901.90.00001– Embarcações exclusivamente para o transporte de mercadorias001/04/2022
8902.00.10De comprimento, de proa a popa, igual ou superior a 35 m11,201/04/2022
8902.00.90Outros11,201/04/2022
8904.00.00Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações.11,201/04/2022
8905.10.00-Dragas11,201/04/2022
8905.20.00-Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis11,201/04/2022
8905.90.00-Outros11,201/04/2022
8906.10.00-Navios de guerra11,201/04/2022
8906.90.00-Outras11,201/04/2022
8907.10.00-Balsas infláveis11,201/04/2022
8907.90.00-Outras11,201/04/2022
9001.10.11De diâmetro de núcleo inferior a 11 micrômetros (mícrons)9,601/04/2022
9001.10.19Outras9,601/04/2022
9001.10.20Feixes e cabos de fibras ópticas11,201/04/2022
9002.11.11Para câmeras fotográficas001/04/2022
9005.80.00-Outros instrumentos11,201/04/2022
9005.90.90Outros11,201/04/2022
9006.30.00-Câmeras fotográficas especialmente concebidas para fotografia submarina ou aérea, para exame médico de órgãos internos ou para laboratórios de medicina legal ou de investigação judicial11,201/04/2022
9007.10.00-Câmeras11,201/04/2022
9007.20.90Outros11,201/04/2022
9007.91.00–De câmeras11,201/04/2022
9007.92.00–De projetores11,201/04/2022
9010.10.90Outros11,201/04/2022
9010.90.10De aparelhos ou material da subposição 9010.10 ou do item 9010.50.1011,201/04/2022
9011.10.00-Microscópios estereoscópicos11,201/04/2022
9011.80.90Outros11,201/04/2022
9011.90.90Outros11,201/04/2022
9012.10.90Outros11,201/04/2022
9012.90.90Outros11,201/04/2022
9013.10.90Outros11,201/04/2022
9013.20.00-Lasers, exceto diodos laser11,201/04/2022
9013.90.00-Partes e acessórios11,201/04/2022
9014.10.00-Bússolas, incluindo as agulhas de marear11,201/04/2022
9014.80.10Sondas acústicas (ecobatímetros) ou de ultrassom (sonar e semelhantes)11,201/04/2022
9014.80.90Outros11,201/04/2022
9014.90.00-Partes e acessórios11,201/04/2022
9015.10.00-Telêmetros11,201/04/2022
9015.20.10Com sistema de leitura por meio de prisma ou micrômetro óptico e precisão de leitura de 1 segundo11,201/04/2022
9015.20.90Outros11,201/04/2022
9015.30.00-Níveis11,201/04/2022
9015.80.10Molinetes hidrométricos11,201/04/2022
9015.90.90Outros11,201/04/2022
9016.00.10Sensíveis a pesos não superiores a 0,2 mg11,201/04/2022
9016.00.90Outras11,201/04/2022
9018.11.00–Eletrocardiógrafos11,201/04/2022
9018.12.90Outros11,201/04/2022
9018.14.90Outros11,201/04/2022
9018.19.20Audiômetros11,201/04/2022
9018.19.80Outros11,201/04/2022
9018.19.90Partes11,201/04/2022
9018.20.90Outros11,201/04/2022
9018.41.00–Aparelhos dentários de brocar, mesmo combinados numa base comum com outros equipamentos dentários11,201/04/2022
9018.50.90Outros11,201/04/2022
9018.90.10Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa11,201/04/2022
9018.90.39Outros11,201/04/2022
9018.90.40Rins artificiais6,401/04/2022
9018.90.50Aparelhos de diatermia11,201/04/2022
9018.90.91Incubadoras para bebês11,201/04/2022
9019.10.00-Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica11,201/04/2022
9019.20.10De oxigenoterapia11,201/04/2022
9019.20.20De aerossolterapia11,201/04/2022
9019.20.30Respiratórios de reanimação11,201/04/2022
9019.20.40Respiradores automáticos (pulmões de aço)11,201/04/2022
9019.20.90Outros11,201/04/2022
9022.13.19Outros11,201/04/2022
9022.14.11Para mamografia11,201/04/2022
9022.14.19Outros11,201/04/2022
9022.19.91Do tipo utilizado para inspeção de bagagens, com túnel de altura inferior ou igual a 0,4 m, largura inferior ou igual a 0,6 m e comprimento inferior ou igual a 1,2 m11,201/04/2022
9022.19.99001– Aparelhos de raios X dos tipos utilizados para inspeção de pessoas (corporal), com tensão inferior ou igual a 180 kV, com até dois geradores de raios-x.1401/04/2022
9022.19.99002– Aparelhos de raios X dos tipos utilizados para inspeção de segurança de bagagens, exceto os do subitem 902219.91, volumes e cargas, com tensão inferior ou igual 0320 kV, com capacidade de carga de até 5000 kg.401/04/2022
9022.19.99003– Aparelhos de raios X, com acelerador de elétrons de energia do feixe inferior ou igual a 9.0 MeV, dos tipos utilizados para inspeção de segurança de veículo.401/04/2022
9022.21.10Aparelhos de radiocobalto (bombas de cobalto)11,201/04/2022
9022.21.90Outros11,201/04/2022
9022.29.90Outros11,201/04/2022
9022.90.10Geradores de tensão11,201/04/2022
9022.90.20Telas radiológicas11,201/04/2022
9022.90.80Outros, excluindo as partes e acessórios11,201/04/2022
9022.90.91De aparelhos de raios X11,201/04/2022
9022.90.99Outros11,201/04/2022
9024.10.10Para ensaios de tração ou compressão11,201/04/2022
9024.10.20Para ensaios de dureza11,201/04/2022
9024.10.90Outros11,201/04/2022
9024.80.19Outros11,201/04/2022
9024.80.29Outros11,201/04/2022
9024.80.90Outros11,201/04/2022
9024.90.00-Partes e acessórios11,201/04/2022
9027.20.29Outros11,201/04/2022
9027.30.19Outros11,201/04/2022
9027.30.20Espectrofotômetros11,201/04/2022
9027.50.10Colorímetros11,201/04/2022
9027.50.20Fotômetros11,201/04/2022
9027.50.30Refratômetros11,201/04/2022
9027.50.40Sacarímetros11,201/04/2022
9027.81.00–Espectrômetros de massa11,201/04/2022
9027.89.12Viscosímetros11,201/04/2022
9027.89.13Densitômetros11,201/04/2022
9027.89.14Aparelhos medidores de pH11,201/04/2022
9028.10.11Do tipo utilizado em postos (estações) de serviço ou garagens11,201/04/2022
9028.10.19Outros11,201/04/2022
9028.30.11Digitais11,201/04/2022
9028.30.21Digitais11,201/04/2022
9028.30.31Digitais11,201/04/2022
9030.10.10Medidores de radioatividade11,201/04/2022
9030.10.90Outros11,201/04/2022
9030.20.10Osciloscópios digitais001/04/2022
9030.20.21De frequência igual ou superior a 60 MHz001/04/2022
9030.20.22Vetorscópios001/04/2022
9030.20.29Outros9,601/04/2022
9030.31.00–Multímetros, sem dispositivo registrador11,201/04/2022
9030.32.00–Multímetros, com dispositivo registrador11,201/04/2022
9030.33.11Digitais9,601/04/2022
9030.33.19Outros9,601/04/2022
9030.33.29Outros11,201/04/2022
9030.33.90Outros11,201/04/2022
9030.39.10De teste de continuidade em circuitos impressos9,601/04/2022
9030.39.90Outros11,201/04/2022
9030.40.10Analisadores de protocolo9,601/04/2022
9030.40.20Analisadores de nível seletivo9,601/04/2022
9030.40.30Analisadores digitais de transmissão9,601/04/2022
9030.40.90Outros9,601/04/2022
9030.82.10De testes de circuitos integrados9,601/04/2022
9030.82.90Outros9,601/04/2022
9030.84.10De teste automático de circuito impresso montado (ATE)001/04/2022
9030.84.20De medidas de parâmetros característicos de sinais de televisão ou de vídeo001/04/2022
9030.84.90Outros11,201/04/2022
9030.89.10Analisadores lógicos de circuitos digitais001/04/2022
9030.89.20Analisadores de espectro de frequência001/04/2022
9030.89.30Frequencímetros9,601/04/2022
9030.89.40Fasímetros9,601/04/2022
9030.90.10De instrumentos e aparelhos da subposição 9030.1011,201/04/2022
9031.10.00-Máquinas de balancear (equilibrar) peças mecânicas11,201/04/2022
9031.20.10Para motores11,201/04/2022
9031.20.90Outros11,201/04/2022
9031.41.00–Para controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores (incluindo os circuitos integrados), ou para controle de fotomáscaras ou retículos utilizados na fabricação de dispositivos semicondutores (incluindo os circuitos integrados)11,201/04/2022
9031.49.90Outros11,201/04/2022
9031.80.12Rugosímetros11,201/04/2022
9031.80.20Máquinas para medição tridimensional11,201/04/2022
9031.80.30Metros padrões801/04/2022
9031.80.60Células de carga11,201/04/2022
9031.90.10De bancos de ensaio11,201/04/2022
9032.89.30Equipamentos digitais para controle de veículos ferroviários11,201/04/2022
9032.89.84De velocidade de motores elétricos por variação de frequência11,201/04/2022
9402.90.10Mesas de operação11,201/04/2022
9402.90.20Camas dotadas de mecanismos para usos clínicos11,201/04/2022
9406.10.10Estufas11,201/04/2022
9406.20.00-Unidades de construção modulares, de aço11,201/04/2022
9406.90.10Estufas11,201/04/2022
9406.90.20Com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas principalmente dessas matérias11,201/04/2022

Anexo VII – Lista de redução temporária das alíquotas do Imposto de Importação tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.

NCMNº ExDESCRIÇÃOInício da vigênciaTérmino da vigência
1702.60.20Xarope de frutose (levulose)01/04/202230/06/2022
2207.10.90001– Exceto para fins carburantes, conforme especificações determinadas pela Agência Nacional do Petróleo – ANP01/04/202230/06/2022
2207.20.19001– Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70% vol, impróprios para consumo humano01/04/202230/06/2022
2208.90.00001– Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 75% de álcool etílico01/04/202230/06/2022
2501.00.90001– Cloreto de sódio puro01/04/202230/06/2022
2804.40.00001– Oxigênio medicinal01/04/202230/06/2022
2811.21.00001– Dióxido de carbono medicinal01/04/202230/06/2022
2833.21.00–De magnésio01/04/202230/06/2022
2833.29.70001– Para aplicação medicinal01/04/202230/06/2022
2836.50.00-Carbonato de cálcio01/04/202230/06/2022
2847.00.00Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia.01/04/202230/06/2022
2905.44.00–D-glucitol (sorbitol)01/04/202230/06/2022
2909.19.20Sevoflurano01/04/202230/06/2022
2918.15.00001– Citrato de sódio01/04/202230/06/2022
2922.39.21Cloridrato01/04/202230/06/2022
2924.29.13Acetaminofen (paracetamol)01/04/202230/06/2022
2924.29.14Lidocaína e seu cloridrato01/04/202230/06/2022
2924.29.52Metoclopramida e seu cloridrato01/04/202230/06/2022
2925.29.23Clorexidina e seus sais01/04/202230/06/2022
2933.91.22Diazepam01/04/202230/06/2022
2933.91.53Midazolam e seus sais01/04/202230/06/2022
2934.99.34Ácidos nucleicos e seus sais01/04/202230/06/2022
2939.11.22001– Codeína01/04/202230/06/2022
3001.90.10001– Heparina Sódica01/04/202230/06/2022
3002.12.35Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução01/04/202230/06/2022
3003.10.12001– Contendo amoxicilina e clavulanato de potássio01/04/202230/06/2022
3003.10.19001– Contendo piperaciclina e tazobactam01/04/202230/06/2022
3003.20.11001– Contendo cloranfenicol01/04/202230/06/2022
3003.20.29001– Azitromicina01/04/202230/06/2022
3003.20.29002– Contendo claritromicina01/04/202230/06/2022
3003.20.59001– Contendo ceftazidima01/04/202230/06/2022
3003.20.59002– Contendo ceftriaxona ou seus sais01/04/202230/06/2022
3003.20.59003– Contendo cefepima01/04/202230/06/2022
3003.20.69001– Contendo amicacina ou seus sais01/04/202230/06/2022
3003.20.71Vancomicina01/04/202230/06/2022
3003.20.79001– Contendo polimixina B01/04/202230/06/2022
3003.20.99001– Contendo meropenem01/04/202230/06/2022
3003.39.29001– Contendo vasopressina01/04/202230/06/2022
3003.39.99001– Contendo epinefrina01/04/202230/06/2022
3003.39.99002– Contendo hidrocortisona01/04/202230/06/2022
3003.39.99003– Contendo norepinefrina01/04/202230/06/2022
3003.49.40001– Contendo codeína01/04/202230/06/2022
3003.49.90002– Contendo atropina01/04/202230/06/2022
3003.49.90003– Contendo ipratrópio ou seus sais01/04/202230/06/2022
3003.49.90004– Contendo morfina ou seus sais01/04/202230/06/2022
3003.60.00001– Contendo Cloroquina01/04/202230/06/2022
3003.90.15001– Contendo vitamina D3 (colecalciferol)01/04/202230/06/2022
3003.90.19001– Contendo vitamina D2 (ergocalciferol)01/04/202230/06/2022
3003.90.42Cloridrato de ketamina01/04/202230/06/2022
3003.90.49001– Contendo dobutamina01/04/202230/06/2022
3003.90.49002– Contendo salbutamol01/04/202230/06/2022
3003.90.49003– Contendo ketamina01/04/202230/06/2022
3003.90.49004– Contendo dextrocetamina01/04/202230/06/2022
3003.90.51001– Contendo metoclopramida ou seu cloridrato01/04/202230/06/2022
3003.90.53001– Contendo lidocaína ou seu cloridrato01/04/202230/06/2022
3003.90.55Paracetamol; bromoprida01/04/202230/06/2022
3003.90.57001– Contendo clorexidina ou seus sais01/04/202230/06/2022
3003.90.59001– Contendo oseltamivir ou seus sais01/04/202230/06/2022
3003.90.69001– Contendo omeprazol01/04/202230/06/2022
3003.90.69002– Contendo ondansetron ou seus sais01/04/202230/06/2022
3003.90.69003– Contendo ranitidina01/04/202230/06/2022
3003.90.69004– Contendo fondaparinux01/04/202230/06/2022
3003.90.69005– Contendo ivermectina01/04/202230/06/2022
3003.90.69006– Contendo varfarina01/04/202230/06/2022
3003.90.74001– Contendo diazepam01/04/202230/06/2022
3003.90.79001– Contendo Difosfato de cloroquina01/04/202230/06/2022
3003.90.79002– Contendo Dicloridrato de cloroquina01/04/202230/06/2022
3003.90.79003– Contendo Sulfato de hidroxicloroquina01/04/202230/06/2022
3003.90.79004– Contendo dipirona01/04/202230/06/2022
3003.90.79005– Contendo fentanilo01/04/202230/06/2022
3003.90.79006– Contendo haloperidol01/04/202230/06/2022
3003.90.79007– Contendo lorazepam01/04/202230/06/2022
3003.90.79008– Contendo midazolam ou seus sais01/04/202230/06/2022
3003.90.79009– Contendo omeprazol01/04/202230/06/2022
3003.90.79010– Contendo ondansetron ou seus sais01/04/202230/06/2022
3003.90.79011– Contendo levosimendana01/04/202230/06/2022
3003.90.79012– Contendo atracúrio01/04/202230/06/2022
3003.90.79013– Contendo apixabana01/04/202230/06/2022
3003.90.79014– Contendo dabigatrana01/04/202230/06/2022
3003.90.79015– Contendo etossuximida01/04/202230/06/2022
3003.90.79016– Contendo pancurônio01/04/202230/06/2022
3003.90.79017– Contendo vecurônio01/04/202230/06/2022
3003.90.79018– Contendo cisatracúrio e seus sais01/04/202230/06/2022
3003.90.79019– Contendo remifentanilo01/04/202230/06/2022
3003.90.79020– Contendo alfentanilo01/04/202230/06/2022
3003.90.79021– Contendo etomidato01/04/202230/06/2022
3003.90.79022– Contendo dexmedetomidina01/04/202230/06/2022
3003.90.89001– Contendo levomepromazina01/04/202230/06/2022
3003.90.89002– Contendo ribavirina01/04/202230/06/2022
3003.90.89003– Contendo edoxabana01/04/202230/06/2022
3003.90.89004– Contendo nitazoxanida01/04/202230/06/2022
3003.90.89005– Contendo rivaroxabana01/04/202230/06/2022
3003.90.89006– Contendo sufentanila e seus sais01/04/202230/06/2022
3003.90.89007– Contendo rocurônio01/04/202230/06/2022
3003.90.89008– Contendo rendesivir01/04/202230/06/2022
3003.90.97Sevoflurano01/04/202230/06/2022
3003.90.99001– Contendo sulfato de zinco01/04/202230/06/2022
3003.90.99002– Contendo heparina01/04/202230/06/2022
3003.90.99003– Contendo iodopovidona01/04/202230/06/2022
3003.90.99004– Contendo succinilcolina01/04/202230/06/2022
3003.90.99005– Contendo Desflurano01/04/202230/06/2022
3003.90.99006– Contendo isoflurano01/04/202230/06/2022
3003.90.99007– Contendo sulfato de magnésio01/04/202230/06/2022
3003.90.99008– Contendo citrato de sódio01/04/202230/06/2022
3003.90.99009– Contendo suxametônio01/04/202230/06/2022
3004.10.11001– Contendo ampicilina01/04/202230/06/2022
3004.10.12001– Contendo amoxicilina e clavulanato de potássio01/04/202230/06/2022
3004.10.14Penicilina G potássica01/04/202230/06/2022
3004.10.19001– Contendo piperaciclina e tazobactam01/04/202230/06/2022
3004.20.11001– Contendo cloranfenicol01/04/202230/06/2022
3004.20.29001– Azitromicina01/04/202230/06/2022
3004.20.29002– Contendo Claritomicina01/04/202230/06/2022
3004.20.49001– Contendo clindamicina01/04/202230/06/2022
3004.20.59001– Contendo ceftazidima01/04/202230/06/2022
3004.20.59002– Contendo ceftriaxona ou seus sais01/04/202230/06/2022
3004.20.59003– Contendo cefazolina01/04/202230/06/2022
3004.20.59004– Contendo cefepima01/04/202230/06/2022
3004.20.69001– Contendo amicacina ou seus sais01/04/202230/06/2022
3004.20.69002– Contendo gentamicina01/04/202230/06/2022
3004.20.71Vancomicina01/04/202230/06/2022
3004.20.79001– Contendo polimixina B01/04/202230/06/2022
3004.20.99001– Contendo meropenem01/04/202230/06/2022
3004.20.99002– Contendo cloridrato de doxiciclina01/04/202230/06/2022
3004.20.99003– Contendo nistatina01/04/202230/06/2022
3004.32.10001– Contendo prednisona01/04/202230/06/2022
3004.32.10002– Contendo succinato sódico de hidrocortisona01/04/202230/06/2022
3004.32.10003– Contendo acetato de dexametasona01/04/202230/06/2022
3004.32.10004– Contendo fosfato dissódico de dexametasona01/04/202230/06/2022
3004.32.10005– Contendo dexametasona01/04/202230/06/2022
3004.32.10006– Contendo prednisolona01/04/202230/06/2022
3004.32.10007– Contendo fosfato sódico de prednisolona01/04/202230/06/2022
3004.32.10008– Contendo acetato de prednisolona01/04/202230/06/2022
3004.32.10009– Contendo acetato de betametasona e fosfato dissódico de betametasona01/04/202230/06/2022
3004.32.20Espironolactona01/04/202230/06/2022
3004.39.29010– Contendo vasopressina01/04/202230/06/2022
3004.39.99001– Contendo epinefrina01/04/202230/06/2022
3004.39.99002– Contendo hidrocortisona01/04/202230/06/2022
3004.39.99003– Contendo norepinefrina01/04/202230/06/2022
3004.49.40001– Contendo codeina e paracetamol01/04/202230/06/2022
3004.49.40002– Contendo codeína01/04/202230/06/2022
3004.49.40003– Contendo cloridrato de naloxona01/04/202230/06/2022
3004.49.90002– Contendo atropina01/04/202230/06/2022
3004.49.90003– Contendo ipratrópio ou seus sais01/04/202230/06/2022
3004.49.90004– Contendo morfina ou seus sais01/04/202230/06/2022
3004.49.90005– Contendo brometo de ipratropio01/04/202230/06/2022
3004.49.90006– Contendo brometo de ipratrópio e bromidrato de fenoterol01/04/202230/06/2022
3004.49.90007– Contendo aminofilina01/04/202230/06/2022
3004.50.50001– Contendo vitamina D3 (colecalciferol)01/04/202230/06/2022
3004.50.90001– Contendo vitamina D2 (ergocalciferol)01/04/202230/06/2022
3004.50.90002– Contendo fitomenadiona (vitamina k)01/04/202230/06/2022
3004.50.90003– Contendo vitaminas do complexo B01/04/202230/06/2022
3004.50.90004– Contendo dimenidrinato e cloridrato de piridoxina (vitamina B6)01/04/202230/06/2022
3004.50.90005– Contendo dimenidrinato, cloridrato de piridoxina (vitamina B6), glicose e frutose01/04/202230/06/2022
3004.60.00001– Contendo Cloroquina01/04/202230/06/2022
3004.90.29003– Contendo cetoprofeno01/04/202230/06/2022
3004.90.32Cloridrato de ketamina01/04/202230/06/2022
3004.90.37001– Contendo diclofenaco de sodio01/04/202230/06/2022
3004.90.39011– Contendo dobutamina01/04/202230/06/2022
3004.90.39012– Contendo salbutamol01/04/202230/06/2022
3004.90.39013– Contendo cloridrato de dextrocetamina01/04/202230/06/2022
3004.90.39014– Contendo tartarato metoprolol01/04/202230/06/2022
3004.90.39015– Contendo ácido tranexâmico01/04/202230/06/2022
3004.90.39016– Contendo cloridrato de dopamina01/04/202230/06/2022
3004.90.39019– Contendo ketamina01/04/202230/06/2022
3004.90.39020– Contendo dextrocetamina01/04/202230/06/2022
3004.90.41001– Contendo metoclopramida ou seu cloridrato01/04/202230/06/2022
3004.90.42001– Contendo atenolol01/04/202230/06/2022
3004.90.43001– Contendo lidocaína, sem vasoconstritor01/04/202230/06/2022
3004.90.43002– Contendo cloridrato de lidocaina01/04/202230/06/2022
3004.90.45Paracetamol; bromoprida01/04/202230/06/2022
3004.90.47001– Contendo clorexidina ou seus sais01/04/202230/06/2022
3004.90.49001– Contendo oseltamivir ou seus sais01/04/202230/06/2022
3004.90.49002– Contendo cloridrato de verapamil01/04/202230/06/2022
3004.90.54Cloridrato de amiodarona01/04/202230/06/2022
3004.90.59001– Contendo ranitidina01/04/202230/06/2022
3004.90.59002– Contendo monoidrato de isossorbida01/04/202230/06/2022
3004.90.59003– Contendo fondaparinux01/04/202230/06/2022
3004.90.59004– Contendo ivermectina01/04/202230/06/2022
3004.90.59005– Contendo varfarina01/04/202230/06/2022
3004.90.61001– Contendo sulfametoxazol e trimetoprima01/04/202230/06/2022
3004.90.64001– Contendo diazepam01/04/202230/06/2022
3004.90.65001– Contendo fenitoína sódica01/04/202230/06/2022
3004.90.66001– Contendo metronidazol01/04/202230/06/2022
3004.90.69043– Contendo Difosfato de cloroquina01/04/202230/06/2022
3004.90.69044– Contendo Dicloridrato de cloroquina01/04/202230/06/2022
3004.90.69045– Contendo Sulfato de hidroxicloroquina01/04/202230/06/2022
3004.90.69046– Contendo dipirona01/04/202230/06/2022
3004.90.69047– Contendo fentanilo01/04/202230/06/2022
3004.90.69048– Contendo haloperidol01/04/202230/06/2022
3004.90.69049– Contendo lorazepam01/04/202230/06/2022
3004.90.69050– Contendo midazolam ou seus sais01/04/202230/06/2022
3004.90.69051– Contendo etomidato01/04/202230/06/2022
3004.90.69052– Contendo ciprofloxacino 500 mg01/04/202230/06/2022
3004.90.69053– Contendo lactato de milrinona01/04/202230/06/2022
3004.90.69054– Contendo flumazenil01/04/202230/06/2022
3004.90.69055– Contendo cloridrato de dexmedetomidine01/04/202230/06/2022
3004.90.69056– Contendo carvedilol01/04/202230/06/2022
3004.90.69057– Contendo captopril01/04/202230/06/2022
3004.90.69058– Contendo fenobarbital sódico01/04/202230/06/2022
3004.90.69059– Contendo fenobarbital01/04/202230/06/2022
3004.90.69060– Contendo besilato de anlodipino01/04/202230/06/2022
3004.90.69061– Contendo fluconazol01/04/202230/06/2022
3004.90.69062– Contendo cloridrato de hidralazina01/04/202230/06/2022
3004.90.69063– Contendo clonazepam01/04/202230/06/2022
3004.90.69064– Contendo cloridrato de clonidina01/04/202230/06/2022
3004.90.69065– Contendo maleato de dexclorfeniramina01/04/202230/06/2022
3004.90.69066– Contendo levosimendana01/04/202230/06/2022
3004.90.69067– Contendo atracúrio01/04/202230/06/2022
3004.90.69069– Contendo apixabana01/04/202230/06/2022
3004.90.69070– Contendo dabigatrana01/04/202230/06/2022
3004.90.69071– Contendo etossuximida01/04/202230/06/2022
3004.90.69072– Contendo pancurônio01/04/202230/06/2022
3004.90.69073– Contendo vecurônio01/04/202230/06/2022
3004.90.69075– Contendo cisatracúrio e seus sais01/04/202230/06/2022
3004.90.69076– Contendo remifentanilo01/04/202230/06/2022
3004.90.69077– Contendo alfentanilo01/04/202230/06/2022
3004.90.69078– Contendo dexmedetomidina01/04/202230/06/2022
3004.90.73001– Contendo tenoxicam01/04/202230/06/2022
3004.90.75001– Contendo deslanosídio01/04/202230/06/2022
3004.90.76001– Contendo furosemida01/04/202230/06/2022
3004.90.79027– Contendo brometo de rocurônio01/04/202230/06/2022
3004.90.79028– Contendo levofloxacino01/04/202230/06/2022
3004.90.79029– Contendo adenosina01/04/202230/06/2022
3004.90.79030– Contendo hidroclorotiazida01/04/202230/06/2022
3004.90.79031– Contendo butilbrometo de escopolamina01/04/202230/06/2022
3004.90.79032– Contendo bissulfato de clopidogrel01/04/202230/06/2022
3004.90.79033– Contendo digoxina01/04/202230/06/2022
3004.90.79034– Contendo linezolida01/04/202230/06/2022
3004.90.79035– Contendo levomepromazina01/04/202230/06/2022
3004.90.79036– Contendo ribavirina01/04/202230/06/2022
3004.90.79037– Contendo edoxabana01/04/202230/06/2022
3004.90.79038– Contendo nitazoxanida01/04/202230/06/2022
3004.90.79039– Contendo rivaroxabana01/04/202230/06/2022
3004.90.79040– Contendo rocurônio01/04/202230/06/2022
3004.90.79041– Contendo sufentanila e seus sais01/04/202230/06/2022
3004.90.79043– Contendo rendesivir01/04/202230/06/2022
3004.90.97Sevoflurano01/04/202230/06/2022
3004.90.99021– Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado para uso interno ou externo como medicamento, inclusive como antisséptico para a pele. Apenas coberto aqui se em doses ou embalagens para venda a retalho (inclusive diretamente a hospitais) para esse uso01/04/202230/06/2022
3004.90.99022– Contendo sulfato de zinco01/04/202230/06/2022
3004.90.99023– Contendo heparina01/04/202230/06/2022
3004.90.99024– Contendo iodopovidona01/04/202230/06/2022
3004.90.99025– Solução isotônica contendo cloreto de sódio, cloreto de potássio e cloreto de cálcio diidratado, podendo conter ou não lactato de sódio01/04/202230/06/2022
3004.90.99026– Solução de cloreto de sódio isotônica (0,9%)01/04/202230/06/2022
3004.90.99027– Contendo succinilcolina01/04/202230/06/2022
3004.90.99028– Contendo cloreto de suxametônio01/04/202230/06/2022
3004.90.99029– Solução de ringer com lactato01/04/202230/06/2022
3004.90.99030– Sais para reidratação oral01/04/202230/06/2022
3004.90.99031– Solução injetável, contendo de glicose01/04/202230/06/2022
3004.90.99032– Solução injetável, contendo bicarbonato de sódio01/04/202230/06/2022
3004.90.99033– Solução injetável, contendo sulfato de magnésio01/04/202230/06/2022
3004.90.99034– Contendo alteplase01/04/202230/06/2022
3004.90.99035– Solução injetável, contendo gliconato de cálcio01/04/202230/06/2022
3004.90.99036– Água estéril para injeção01/04/202230/06/2022
3004.90.99038– Contendo colagenase01/04/202230/06/2022
3004.90.99039– Solução injetável, contendo fosfato de potássio monobásico e dibásico01/04/202230/06/2022
3004.90.99040– Solução contendo 3,5% de gelatina01/04/202230/06/2022
3004.90.99041– Solução contendo 12% de glicerina01/04/202230/06/2022
3004.90.99042– Solução injetável 6%, contendo hidroxietilamido e cloreto de sódio, com grau de substituição molar de 0,38 a 0,45 e com peso molecular de 130.000 daltons01/04/202230/06/2022
3004.90.99043– Solução oral, contendo lactulose01/04/202230/06/2022
3004.90.99044– Solução injetável, contendo enoxaparina01/04/202230/06/2022
3004.90.99045– Solução injetável, contendo enoxaparina sódica01/04/202230/06/2022
3004.90.99049– Polivitamínico contendo ácido ascórbico, ácido fólico, DL-alfatocoferol, biotina, cianocobalamina, cloridrato de piridoxina, cocarboxilase, colecalciferol, dexpantenol, nicotinamida, palmitato de retinol, fosfato sódico de riboflavina, em pó liofilizado01/04/202230/06/2022
3004.90.99050– Solução glico-fisiológica em sistema fechado, contendo cloreto de sódio, com concentração de 0,9%, e glicose, com concentração de 5% em peso, apresentada em bolsas de PVC01/04/202230/06/2022
3004.90.99051– Solução de eletrólitos com pH 7,4, contendo acetato de sódio triidratado, cloreto de magnésio, cloreto de potássio, cloreto de sódio e gliconato de sódio, em sistema fechado, apresentada em bolsas de PVC01/04/202230/06/2022
3004.90.99052– Solução apresentada em uma bolsa de PVC, em sistema fechado, contendo cloreto de sódio e de citrato de sódio diidratado01/04/202230/06/2022
3004.90.99053– Solução apresentada em uma bolsa de PVC, em sistema fechado, contendo bicarbonato de sódio, cloreto de magnésio hexaidratado, cloreto de potássio, cloreto de sódio e fosfato de sódio dibásico diidratado, em sistema fechado, apresentada em bolsas de PVC01/04/202230/06/2022
3004.90.99054– Solução apresentada em uma bolsa de PVC, em sistema fechado, com dois compartimentos, um contendo: cloreto de cálcio diidratado e cloreto de magnésio hexaidratado, e outro contendo: bicarbonato de sódio, cloreto de magnésio hexaidratado, cloreto de potássio, cloreto de sódio e fosfato dissódico diidratado01/04/202230/06/2022
3004.90.99055– Solução apresentada em uma bolsa de PVC, em sistema fechado, contendo cloreto de cálcio diidratado, cloreto de magnésio hexaidratado, cloreto de sódio, glicose monoidratada e lactato de sódio01/04/202230/06/2022
3004.90.99056– Emulsão de alimentação parenteral, apresentada em bolsa com 3 compartimentos, contendo cada um: emulsão lipídica, solução de aminoácidos com eletrólitos e solução de glicose01/04/202230/06/2022
3004.90.99057– Contendo Desflurano01/04/202230/06/2022
3004.90.99058– Contendo isoflurano01/04/202230/06/2022
3004.90.99059– Contendo sulfato de magnésio01/04/202230/06/2022
3004.90.99060– Contendo citrato de sódio01/04/202230/06/2022
3004.90.99061– Contendo suxametônio01/04/202230/06/2022
3005.10.20001– Fita cirúrgica autoadesiva, hipoalergênica01/04/202230/06/2022
3005.90.19Outros01/04/202230/06/2022
3005.90.20Campos cirúrgicos, de falso tecido (tecido não tecido)01/04/202230/06/2022
3005.90.90001– Pastas, gazes, ligaduras, palitos de algodão e artigos semelhantes, impregnados ou revestidos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados em formas ou embalagens para venda a varejo para uso médico01/04/202230/06/2022
3006.10.90001– Hemostático cirúrgico à base de colágeno reabsorvível, revestido de NHS-PEG (pentaeritritol polietileno glicol éter tetrasuccinimidil glutarato)01/04/202230/06/2022
3006.70.00001– Gel condutor para utilização em procedimentos de ECG ou de ultrassom01/04/202230/06/2022
3006.70.00002– Gel lubrificante para procedimentos médicos01/04/202230/06/2022
3302.90.90002– Aromatizante para medicamentos01/04/202230/06/2022
3304.99.90001– Preparação para conservação ou cuidados da pele, à base de ácidos graxos essenciais, lecitina de soja, vitamina A e vitamina E01/04/202230/06/2022
3401.11.10001– Sabão medicinal, em barra01/04/202230/06/2022
3401.11.90001– Outros sabões de toucador, em barra01/04/202230/06/2022
3401.11.90002– Sortido acondicionado para venda a retalho, em embalagem única, contendo quatro esponjas de fibras de poliéster, impregnadas com gel dermatológico de limpeza hipoalergênico com Ph de 5,5, e uma toalha de poliéster e viscose.01/04/202230/06/2022
3401.20.90001– Sabão líquido ou em pó01/04/202230/06/2022
3401.30.00001– Sabonete líquido01/04/202230/06/2022
3701.10.29001– Filmes radiográficos planos, sensibilizados nas duas faces01/04/202230/06/2022
3808.94.19001– Outros desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias01/04/202230/06/2022
3808.94.29001– Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos01/04/202230/06/2022
3808.94.29002– Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado como soluções de limpeza para superfícies ou aparelhos01/04/202230/06/2022
3808.94.29003– Desinfetante para dispositivos médicos01/04/202230/06/2022
3808.94.29004– Toalha impregnada com Gluconato de clorexidina para higiene de pacientes em isolamento01/04/202230/06/2022
3808.94.29005– Solução de limpeza à base de ácido peracético01/04/202230/06/2022
3822.19.90001– Kits de teste para COVID-19, baseados no teste de ácido nucleico da reação em cadeia da polimerase (PCR)01/04/202230/06/2022
3822.19.90029– Kits de teste para Covid-19, baseados em reações imunológicas01/04/202230/06/2022
3824.99.89001– Cloreto de sódio e suplemento para meio de cultura, tipo penicilina g + estreptomicina01/04/202230/06/2022
3824.99.89002– Suplemento para meio de cultura, tipo penicilina g + estreptomicina, aspecto físico líquido, concentração 10.000 ui + 10 mg/ml01/04/202230/06/2022
3906.90.19Outros01/04/202230/06/2022
3917.40.90003– Conector de plástico para infusão01/04/202230/06/2022
3921.13.90001– Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de poliuretano, exceto as do item 3921.13.1001/04/202230/06/2022
3923.29.10001– Saco de eliminação de resíduos de risco biológico, com impressão “Bio Hazard”, de polipropileno autoclavável, com 50 ou 70 mícrons de espessura, de capacidade inferior ou igual a 1.000 cm301/04/202230/06/2022
3923.29.90001– Saco de eliminação de resíduos de risco biológico, com impressão “Bio Hazard”, de polipropileno autoclavável, com 50 ou 70 mícrons de espessura, de capacidade superior a 1.000 cm301/04/202230/06/2022
3926.20.00001– Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico01/04/202230/06/2022
3926.20.00002– Luvas de proteção, de plástico01/04/202230/06/2022
3926.90.40Artigos de laboratório ou de farmácia01/04/202230/06/2022
3926.90.90024– Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário01/04/202230/06/2022
3926.90.90025– Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção individual01/04/202230/06/2022
3926.90.90026– Máscaras de proteção, de plástico01/04/202230/06/2022
3926.90.90027– Almofadas de plástico de espuma, com correias de velcro, protetores de braço integrados e apoio de cabeça, correias para o corpo, lençóis de elevação, apertos de mão e máscaras faciais, dos tipos utilizados para posicionamento de pacientes durante procedimentos médicos01/04/202230/06/2022
3926.90.90028– Cortinas estéreis de uso único e coberturas de plástico, do tipo usado para proteger o campo estéril nas salas cirúrgicas01/04/202230/06/2022
3926.90.90029– Decantadores estéreis de plásticos de poliestireno, cada um dos tipos utilizados para transferir produtos assépticos ou medicamentos de ou para sacos, frascos ou recipientes de vidro estéreis01/04/202230/06/2022
3926.90.90030– Recipientes de plástico moldado, com presilhas para reter os fios-guia durante procedimentos cirúrgicos01/04/202230/06/2022
3926.90.90031– Artigos de uso cirúrgico, de plástico01/04/202230/06/2022
3926.90.90035– Almotolias01/04/202230/06/2022
3926.90.90036– Tampa protetora para conector01/04/202230/06/2022
3926.90.90037– Bolsas para coleta de sangue de policloreto de vinil (PVC) estéril de uso único, com solução anticoagulante01/04/202230/06/2022
4001.10.00-Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado01/04/202230/06/2022
4014.90.90001– Torniquete para coleta de sangue01/04/202230/06/2022
4015.12.00–Do tipo utilizado em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária01/04/202230/06/2022
4015.19.00–Outras01/04/202230/06/2022
4015.90.00001– Vestuário unissex de proteção, de folhas de borracha, borracha reforçada com têxtil ou borracha com suporte têxtil01/04/202230/06/2022
4818.50.00001– Máscaras de papel/celulose01/04/202230/06/2022
4818.50.00002– Vestuário e acessórios de vestuário, em papel ou celulose01/04/202230/06/2022
4818.90.90001– Lencóis de papel01/04/202230/06/2022
4819.10.00001– Coletor descartável para perfurocortantes01/04/202230/06/2022
5601.22.99Outros01/04/202230/06/2022
5603.11.30001– Falso tecido de filamentos sintéticos de polipropileno, utilizado na fabricação de máscaras de proteção.01/04/202230/06/2022
5603.11.90001– Falso tecido de filamentos sintéticos de outros polímeros, utilizado na fabricação de máscaras de proteção01/04/202230/06/2022
5603.12.40002– Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m², utilizados para fabricação de máscaras de proteção.01/04/202230/06/2022
5607.50.11001– Cordão de náilon com elastano, com diâmetro de 2,8 mm, utilizado para a fabricação de máscaras de proteção.01/04/202230/06/2022
5911.90.00001– Tecidos planos, com urdidura ou trama múltiplas, feltrados ou não, mesmo impregnados ou revestidos, para fabricação de máscaras de proteção01/04/202230/06/2022
6116.10.00001– Luvas de malha de proteção, impregnadas ou cobertas com plástico ou borracha01/04/202230/06/2022
6210.10.00001– Vestuário de proteção de falso tecido, mesmo impregnado, revestido, recoberto ou estratificado, com tecidos01/04/202230/06/2022
6210.10.00002– Avental descartável de peso igual ou superior a 30g/m2, ou, quando impermeável, com peso igual ou superior a 50g/m201/04/202230/06/2022
6210.20.00001– Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha01/04/202230/06/2022
6210.30.00001– Capas, casacos e artigos semelhante de proteção, de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha01/04/202230/06/2022
6210.40.00001– Outro vestuário de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha01/04/202230/06/2022
6210.50.00001– Outro vestuário de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha01/04/202230/06/2022
6216.00.00001– Luvas de proteção têxteis, exceto de malha01/04/202230/06/2022
6307.90.10001– Máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas de proteção, capas descartáveis, material hospitalar descartável, protetores de pés (propé), de falso tecido01/04/202230/06/2022
6307.90.10002– Sapatilha, material tnt, cor branca, aplicação uso laboratório, características adicionais com elástico, não estéril, aplicação de resina antiderrapante, tipo uso descartável, tamanho único01/04/202230/06/2022
6307.90.90001– Compressas frias que consistem em compressas frias de reação química endotérmica de uso único, instantâneas, combinadas com um revestimento externo de têxteis01/04/202230/06/2022
6307.90.90002– Compressas oculares, cada uma consistindo de uma capa de tecido cheia de contas de sílica ou gel, com ou sem uma tira de velcro01/04/202230/06/2022
6307.90.90003– Máscaras faciais de uso único, de tecidos01/04/202230/06/2022
6307.90.90004– Almofadas de gel de matérias têxteis, cada uma com mangas de tecido removível, na forma de corações, círculos ou quadrantes01/04/202230/06/2022
6307.90.90005– Embalagens a quente de material têxtil de uso único (reação química exotérmica)01/04/202230/06/2022
6307.90.90006– Esponjas de laparotomia de algodão01/04/202230/06/2022
6307.90.90007– Correias de segurança ou de proteção do paciente de materiais têxteis, com prendedores de gancho e laço ou trava de escada01/04/202230/06/2022
6307.90.90008– Mangas de manguito de pressão única de material têxtil01/04/202230/06/2022
6307.90.90009– Esponjas de gaze tecida de algodão em tamanhos quadrados ou retangulares01/04/202230/06/2022
6505.00.21001– Gorro descartável de algodão01/04/202230/06/2022
6505.00.22De fibras sintéticas ou artificiais01/04/202230/06/2022
6506.10.00001– Capacete para proteção para uso em medicina01/04/202230/06/2022
7017.10.00001– Lâminas para instrumento para análise de bioquímica01/04/202230/06/2022
7017.20.00001– Lâminas para instrumento para análise de bioquímica01/04/202230/06/2022
7217.20.90001– Fio de aço galvanizado, com dimensões transversais de 0,5 x 3,0 mm, com revestimento de polímeros (polietileno e polipropileno), utilizado para fabricação de máscaras de proteção.01/04/202230/06/2022
7311.00.00001– Para gases medicinais01/04/202230/06/2022
7324.90.00001– Bandejas cirúrgicas01/04/202230/06/2022
7326.20.00001– Clip nasal e grampos metálicos em ferro ou aço, próprio para máscara de proteção individual01/04/202230/06/2022
7326.90.90004– Suporte em aço inox com 2 ou 3 articulações, com gancho para apoio, para circuitos respiratórios.01/04/202230/06/2022
7606.92.00001– Tiras de ligas de alumínio, com largura de 5 mm e com comprimento de 7.740 m, apresentadas em bobinas, utilizadas para fabricação de “clip nose” de máscaras de proteção respiratórias01/04/202230/06/2022
7611.00.00001– Reservatório (tanque) para armazenamento de gases medicinais01/04/202230/06/2022
7613.00.00001– Para gases medicinais01/04/202230/06/2022
7616.99.00001– Suporte metálico com 2 ou 3 articulações, com gancho para apoio, para circuitos respiratórios.01/04/202230/06/2022
7616.99.00006– Fitas maleáveis de alumínio, com camada adesiva, utilizadas em respiradores sem manutenção.01/04/202230/06/2022
7616.99.00007– Fitas de alumínio cortadas na forma de “clips”, revestidas de adesivo, para fabricação de máscaras de proteção respiratórias01/04/202230/06/2022
8413.70.10Eletrobombas submersíveis01/04/202230/06/2022
8414.10.00050– Bombas de vácuo cirúrgicas, equipadas com filtro bactericida01/04/202230/06/2022
8414.20.00001– Bomba de ar elétrica, para aplicações médicas01/04/202230/06/2022
8414.80.19138– Compressores de ar centrífugos montados com motor DC (sem escovas) e placa de controle, acompanhado de dois elementos filtrantes para filtragem de ar e etiquetas de identificação.01/04/202230/06/2022
8414.80.31003– Compressores de pistão medicinais, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal01/04/202230/06/2022
8414.80.32002– Compressores de parafuso medicinais, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal01/04/202230/06/2022
8414.80.33001– Compressores centrífugos medicinais, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal01/04/202230/06/2022
8419.20.00-Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório01/04/202230/06/2022
8419.40.90Outros01/04/202230/06/2022
8419.60.00-Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases01/04/202230/06/2022
8419.90.20De colunas de destilação ou de retificação01/04/202230/06/2022
8421.39.90101– Gerador de oxigênio de adsorção por variação de pressão (PSA) para um sistema central de fornecimento de oxigênio de grau médico01/04/202230/06/2022
8421.39.90105– Filtro antibacteriano da entrada de oxigênio, para ventiladores médicos01/04/202230/06/2022
8421.39.90106– Filtro para ventilação mecânica01/04/202230/06/2022
8421.39.90107– Filtros para ventiladores01/04/202230/06/2022
8421.39.90108– Mini Filtro removedor de óleo, com vazão de 3 dm³/s, remoção de partícula de 0,01mm e teor máximo de óleo restante de 0,01mg/m³ (classe 1), certificação ROHS classe 2, utilizados em ventiladores pulmonares.01/04/202230/06/2022
8421.99.10010– Elemento filtrante de matéria têxtil com espuma plástica de proteção, em formato próprio para uso em filtros de ar de ventiladores médicos01/04/202230/06/2022
8422.40.90888– Máquina para embalagem de máscaras descartáveis, composto por estações de selagem por filme, com ou sem estação de transporte de carregamento e descarregamento por trilho manual, dotado de sistema do controle PLC, com capacidade de embalar até 250 pacotes de máscaras por minuto.01/04/202230/06/2022
8449.00.80002– Máquina semi-automática para produção de máscaras descartáveis, composto por estação de impressão de máscaras, estação de soldagem por ultrassom de carregamento manual, com ou sem estação de transporte por trilho para carregamento e descarregamento manual, dotada de sistema do controle PLC, com capacidade de produzir até 75 máscaras por minuto.01/04/202230/06/2022
8473.30.41001– Placa-mãe SBC (single board computer), com memória RAM e Compact Flash01/04/202230/06/2022
8473.30.49004– Placa controladora de touch screen com tecnologia SAW (Onda Superficial Acústica)01/04/202230/06/2022
8473.30.90024– Painel touch screen com tecnologia SAW (Onda Superficial Acústica)01/04/202230/06/2022
8479.89.99314– Combinação de máquinas para fabricação automática de máscaras de proteção respiratória 175 mm x 95 mm, composta por unidade formadora da máscara e unidade de soldagem ultrassônica da tira elástica auricular, com capacidade de produzir de 50 peças a 100 por minuto.01/04/202230/06/2022
8479.89.99315– Equipamento para esterilização por óxido de etileno01/04/202230/06/2022
8479.89.99316– Equipamentos para esterilização por plasma de Peróxido de hidrogênio01/04/202230/06/2022
8479.89.99462– Combinação de máquinas para fabricação automática e embalagem de máscaras descartáveis de proteção respiratória triplas com orelhas elásticas com estrutura compacta, composta por unidade de produção de orelha elástica, unidade de produção do corpo da máscara, unidade de finalização de produto acabado com selagem de materiais através do sistema de ultrassom, unidade de empilhamento de produto acabado, contador vertical para 10 unidades, desenrolador de filme duplo com emenda automática, sistema de acionamento, sistema de transporte, controladas por PLC (controlador lógico programável) acionado por tela de operação (IHM – interface homem-máquina) “touch-screen” e com capacidade de produção igual ou superior a 400 peças por minuto.01/04/202230/06/2022
8481.10.00024– Mini regulador de pressão de oxigênio com vazão de até 500 l/min, estilo cartucho, com pressão de entrada de 0 a 2,75 bar e certificação ROHS classe 2, utilizados em ventiladores pulmonares.01/04/202230/06/2022
8481.20.90075– Válvulas solenóides proporcionais, para uso em ventiladores pulmonares01/04/202230/06/2022
8481.40.00-Válvulas de segurança ou de alívio01/04/202230/06/2022
8481.80.92037– Válvula Solenoide Liga/Desliga01/04/202230/06/2022
8481.80.99092– Conector 3 vias para infusão com torneira, de plástico01/04/202230/06/2022
8501.10.19001– Motor de passo 7,2°, com potência de 1,67W, de corrente contínua01/04/202230/06/2022
8504.40.21001– Fonte chaveada com tensão de entrada de 90 a 264 V e potência de 110W, compatível com a Norma EN/IEC/UL 60601-1.01/04/202230/06/2022
8504.40.21002– Placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos para distribuição de tensões em corrente contínua, para ventiladores médicos01/04/202230/06/2022
8504.40.90047– Placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos para monitoramento e controle de acionamento de motor elétrico, para ventiladores médicos01/04/202230/06/2022
8504.50.00001– Indutor de potência blindado de até 10 mH, com tolerância de ± 10%, com corrente de aquecimento de até 28 A para elevação de temperatura de 40 °C, para utilização em ventiladores pulmonares.01/04/202230/06/2022
8507.20.10001– Bateria chumbo-ácido, com capacidade inferior ou igual a 25 Ah e de peso inferior ou igual a 9 kg01/04/202230/06/2022
8507.60.00002– Bateria Pack 6 de íons de lítio, com tensão 11,4 V e capacidade de 4000 mAh01/04/202230/06/2022
8507.60.00003– Bateria de lítio com cabo, composta por células de lítio, com potência entre 130W e 170W01/04/202230/06/2022
8507.60.00013– Bateria de íon de lítio com capacidade de 11 Ah, para ventiladores médicos01/04/202230/06/2022
8514.40.00011– Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas (Equipamento de RT-PCR)01/04/202230/06/2022
8515.80.90134– Máquinas para soldagem por ultrassom, para fabricação de máscaras de proteção respiratórias, com capacidade de produzir acima de 45 peças por minuto e com frequência de 50/60 Hz, podendo conter função de corte.01/04/202230/06/2022
8516.79.90001– Aparelho eletrotérmico para aquecimento do ar e o insuflar em manta aquecedora convectiva de uso hospitalar, capaz de controlar a temperatura nas faixas de 37 Graus Celsius, 40 Graus Celsius e 43 Graus Celsius.01/04/202230/06/2022
8525.80.29001– Câmera termográfica própria para medição de temperatura combinando a imagem térmica com a imagem óptica, composta por sensor óptico com resolução de imagem de 2 MP, 5 MP ou 8 MP e resolução de vídeo de 640 x 480 elementos de imagem (pixels) ativos e por módulo térmico, com resolução de 160 x 120 elementos de imagem (pixels) ativos, que capta imagens no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 8 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons).01/04/202230/06/2022
8525.89.19002– Câmera termográfica própria para medição de temperatura entre 30 Graus Celsius e 45 Graus Celsius, composta por sensor de imagem óptica e por sensor de imagem térmica de óxido de vanádio não refrigerado, para captar imagens no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 8 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 17 micrômetros (mícrons), combinando a imagem termográfica com a imagem óptica01/04/202230/06/2022
8528.52.00014– Monitor LCD de 17 polegadas com proporção 4:3 e com touch screen resistivo01/04/202230/06/2022
8529.90.20032– Display LCD TFT 12.1 polegadas.01/04/202230/06/2022
8537.10.90027– Placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos para gerenciamento de energia do sistema, para ventiladores médicos01/04/202230/06/2022
8539.49.00001– Lâmpadas de vapor de mercúrio (Hg) de baixa pressão, emissoras de luz ultravioleta tipo C (UVC) com comprimento de onda na faixa de 254 nm.01/04/202230/06/2022
8539.52.00001– Lâmpadas portáteis de diodos emissores de luz (LED) ultravioleta tipo C, com comprimento de onda entre 265 e 275 nm, destinadas à descontaminação de equipamentos e de áreas hospitalares.01/04/202230/06/2022
8543.70.99210– Controladores faciais com leitura de temperatura.01/04/202230/06/2022
8543.70.99212– Aparelho para detecção de metais e medição de temperatura facial sem contato, para distância entre 0, 3 m e 3,0 m e altura do alvo entre 1,45 m e 1,85 m, por câmera térmica com sensor de vanádio não refrigerado, para captar imagens no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 8 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons), com alarme para excesso de temperatura e visor de contagem.01/04/202230/06/2022
8543.70.99213– Central de Monitorização de Pacientes01/04/202230/06/2022
8543.70.99214– Digitalizador de cassetes de raios-X01/04/202230/06/2022
8543.90.10006– Chassi para radiologia digital01/04/202230/06/2022
8548.00.90001– Display 5,7 polegadas01/04/202230/06/2022
8704.22.90002– Veículo automóvel com tanque, concebido para transporte exclusivo de gases medicinais liquefeitos, denominado comercialmente caminhão tanque para gases.01/04/202230/06/2022
8704.23.90002– Veículo automóvel com tanque, concebido para transporte exclusivo de gases medicinais liquefeitos, denominado comercialmente caminhão tanque para gases.01/04/202230/06/2022
8705.90.90001– Veículos clínicos móveis, equipadas com bloco operatório, equipamento anestésico e outros aparelhos cirúrgicos01/04/202230/06/2022
8705.90.90002– Veículos radiológicos móveis01/04/202230/06/2022
8707.90.90001– Tanque concebido para transporte exclusivo de gases medicinais liquefeitos, para instalação em veículos automóveis classificados nos subitens 8704.22.10 e 8704.23.10.01/04/202230/06/2022
8713.10.00-Sem mecanismo de propulsão01/04/202230/06/2022
8716.31.00001– Semirreboque-tanque, concebido para transporte exclusivo de gases medicinais liquefeitos.01/04/202230/06/2022
9004.90.20Óculos de segurança01/04/202230/06/2022
9004.90.90001– Viseiras de segurança01/04/202230/06/2022
9018.11.00–Eletrocardiógrafos01/04/202230/06/2022
9018.12.90023– Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners), sem análise espectral Doppler01/04/202230/06/2022
9018.12.90024– Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners), com aplicação transesofágica e sem análise espectral Doppler01/04/202230/06/2022
9018.12.90025– Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners) portátil, com scanner01/04/202230/06/2022
9018.19.80089– Monitores para medidas de débito cardíaco contínuo, minimamente invasivo, por pressão arterial; fornecendo, pelo menos, os seguintes parâmetros: débito cardíaco (DC), índice cardíaco (IC), volume sistólico (VS), volume sistólico indexado (VSI), variação de volume sistólico (VVS)01/04/202230/06/2022
9018.19.80093– Monitores de sinais vitais multiparamétricos01/04/202230/06/2022
9018.19.80094– Módulo de monitoração de gases anestésicos e respiratórios, para monitores de sinais vitais01/04/202230/06/2022
9018.19.80095– Módulo de monitoração de Índice Bispectral BIS, para monitores de sinais vitais01/04/202230/06/2022
9018.19.80096– Módulo de mensuração de pressão arterial não invasiva, para monitores de sinais vitais01/04/202230/06/2022
9018.19.80097– Módulo de monitoração de pressão arterial invasiva, para monitores de sinais vitais01/04/202230/06/2022
9018.19.80098– Módulo de monitoração de dioxido de carbono CO2, para monitores de sinais vitais01/04/202230/06/2022
9018.19.80099– Módulo eletrônico para capinografia, para monitores de sinais vitais01/04/202230/06/2022
9018.19.80100– Hemogasômetro, aplicação para análise automática de PH, PCO2 e PO201/04/202230/06/2022
9018.19.80147– Monitores para leitos de UTI e clínicos, Monitor Multiparamétrico, do tipo pré-configurado ou misto, apresentando no mínimo os seguintes parâmetros: ECG, PNI, 2PI, SPO2, Temp., Resp., DC, Tela LCD 12 polegadas, Alta Resolução, congelamento Tela e memória, Alarmes/Bateria, Arritmias e segmentos ST completo com cabos e sensores.01/04/202230/06/2022
9018.19.80148– Equipamento para análise de gases respiratório, com calibração automática, rotinas de manutenção e programação de testes. O equipamento deverá, no mínimo, apresentar os seguintes parâmetros: H, pCO2, HCO3, TCO2, BE, SO2, O2cont, A, AaDO2, a/A.01/04/202230/06/2022
9018.19.80149– Central de monitoração para UTI Adulto com monitores com parâmetros seguindo as exigências mínimas da RDC 7/2010, para atender no mínimo 10 leitos via cabo de rede e com preparo para expansão para no mínimo 48 leitos. Monitoração completa de todos os leitos, devendo possibilitar o armazenamento de dados de no mínimo 140h p/ ondas de tendência e no mínimo 96h para ECG, gravadas para cada monitor. Deverá manter registros de alarmes de no mínimo 100h por leito. Deverá possibilitar a inclusão de dados e gerenciamento de01/04/202230/06/2022
informações dos pacientes via protocolo de comunicação bidirecional permitindo no mínimo configurar alarmes, admissão e alta de pacientes e gerenciamento de leitos. Deverá possuir alarmes audiovisuais e possibilidade de silenciar os monitores via Central. Visualização simultânea de no mínimo 16 leitos por tela, com no mínimo duas formas de onda por leito. Deverá permitir a visualização completa de todas as formas de onda para um paciente. Deverá ser compatível e apta para amostragem de todos os parâmetros dos monitores. Deverá possuir software completo, licenciado, em dispositivo que permita reinstalações de manutenção quando
necessário, idioma em português com todos os módulos necessários para o completo funcionamento do sistema. Deverá possuir sistema de gravação de dados para registro, monitor LCD de no mínimo 19 pol. de alta resolução, colorido, microcomputador com configuração compatível com a central, teclado alfanumérico, mouse e caixas de som. Possibilidade de: atualização de software e impressão de relatórios de pacientes. 2 módulos de PI com 2 canais, com faixa de medição que atenda os valores entre -50 a 300 mmHg, com alarmes da pressão sistólica, diastólica e média selecionáveis; 1 módulo de DC por método de termo diluição com
capacidade de medir a temp. sanguínea e temp. do injetado, com faixa de medida de DC que atenda os valores entre 0,5 a 20 L/min, temp. sanguínea que atenda os valores entre 26 Graus Celsius a 42 Graus Celsius, temp. do injetado que atenda os valores entre 0 Graus Celsius a 25 Graus Celsius; 1 módulo de EtCO2 sidestream de baixo fluxo com faixa entre 0 a 99 mmHg
9018.19.90055– Partes plásticas, para monitores de sinais vitais01/04/202230/06/2022
9018.19.90056– Sensor de CO2, para monitores de sinais vitais01/04/202230/06/2022
9018.19.90057– Rack para monitores de sinais vitais, sem módulos01/04/202230/06/2022
9018.19.90058– Eletrodos, para monitores de sinais vitais01/04/202230/06/2022
9018.19.90059– Placa de circuito impresso com componentes elétrico e eletrônicos montados01/04/202230/06/2022
9018.19.90060– Carcaça, para monitores de sinais vitais01/04/202230/06/2022
9018.19.90061– Transdutores de temperatura01/04/202230/06/2022
9018.19.90062– Manguitos para monitoração de pressão arterial01/04/202230/06/2022
9018.19.90063– Sensores de oximetria (SpO2), para monitores de sinais vitais01/04/202230/06/2022
9018.19.90064– Suporte com rodas01/04/202230/06/2022
9018.31.11De capacidade inferior ou igual a 2 cm301/04/202230/06/2022
9018.31.19Outras01/04/202230/06/2022
9018.31.90Outras01/04/202230/06/2022
9018.32.19Outras01/04/202230/06/2022
9018.39.10Agulhas01/04/202230/06/2022
9018.39.24Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etileno-tetrafluoretileno (ETFE)01/04/202230/06/2022
9018.39.29Outros01/04/202230/06/2022
9018.39.91Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador01/04/202230/06/2022
9018.39.99Outros01/04/202230/06/2022
9018.90.10Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa01/04/202230/06/2022
9018.90.40003– Equipamento de hemodiálise01/04/202230/06/2022
9018.90.99010– Oxigenação por membrana extracorpórea (OMEC)01/04/202230/06/2022
9018.90.99011– Kits de intubação01/04/202230/06/2022
9018.90.99012– Dispositivo para manobra de engasgo01/04/202230/06/2022
9018.90.99013– Kit de traqueostomia percutânea01/04/202230/06/2022
9018.90.99014– Lâminas para laringoscópio01/04/202230/06/2022
9018.90.99015– Bomba de aspiração médica01/04/202230/06/2022
9018.90.99016– Brocas médicas para acesso vascular01/04/202230/06/2022
9018.90.99017– Estetoscópios01/04/202230/06/2022
9018.90.99018– Pinça de Magil01/04/202230/06/2022
9018.90.99019– Aspirador para medicina ou cirurgia01/04/202230/06/2022
9018.90.99020– Bomba infusora com característica exclusiva para dieta enteral01/04/202230/06/2022
9018.90.99021– Carro de parada com desfibrilador e eletrocardiógrafo01/04/202230/06/2022
9018.90.99022– Desfibrilador/cardioversor com tecnologia bifásica01/04/202230/06/2022
9018.90.99023– Equipamento eletrônico com os colchões de água para controle de temperatura de pacientes em centro cirúrgico e terapia intensiva01/04/202230/06/2022
9018.90.99024– Escova com sucção para higiene bucal de pacientes em terapia intensiva, inclusive para aqueles entubados01/04/202230/06/2022
9018.90.99025– Extensor de equipo/catéter01/04/202230/06/2022
9018.90.99026– Sensor de débito cardíaco minimamente invasivo01/04/202230/06/2022
9018.90.99027– Sensor para oximetria01/04/202230/06/2022
9018.90.99028– Sistema de Hemoadsorção01/04/202230/06/2022
9018.90.99029– Sistema de monitorização hemodinâmica01/04/202230/06/2022
9018.90.99030– Manta aquecedora convectiva de uso hospitalar, com orifício próprio para insuflar ar quente de um aparelho de aquecimento.01/04/202230/06/2022
9018.90.99031– Circuito para anestesia extensível, estéril e de uso único, com tubo extensor de 180 cm, para conduzir gases medicinais do sistema de anestesia ao paciente01/04/202230/06/2022
9018.90.99032– Filtro respiratório plissado trocador de calor e umidade (HME) pediátrico, estéril e de uso único, apresentado em embalagem individual com uma camada plástica e outra camada de papel grau cirúrgico, para uso em sistema de anestesia ou em circuito respiratório de ventilação mecânica01/04/202230/06/2022
9018.90.99033– Filtro respiratório, estéril e de uso único, apresentado em embalagem individual com uma camada plástica e outra camada de papel grau cirúrgico, para uso em sistema de anestesia ou em circuito respiratório de ventilação mecânica01/04/202230/06/2022
9018.90.99034– Filtro respiratório plissado de malha de microfibra de vidro plissado (HEPA), com corpo e tampa de polipropileno, estéril e de uso único, apresentado em embalagem individual com uma camada plástica e outra camada de papel grau cirúrgico, para uso em sistema de anestesia ou em circuito respiratório de ventilação mecânica.01/04/202230/06/2022
9019.20.10De oxigenoterapia01/04/202230/06/2022
9019.20.20De aerossolterapia01/04/202230/06/2022
9019.20.30Respiratórios de reanimação01/04/202230/06/2022
9019.20.40Respiradores automáticos (pulmões de aço)01/04/202230/06/2022
9019.20.90018– Ventiladores médicos (aparelhos de respiração artificial)01/04/202230/06/2022
9019.20.90019– Divisor de fluxo01/04/202230/06/2022
9019.20.90020– Máscara laríngea (LMA)01/04/202230/06/2022
9019.20.90022– Retentor plástico com filtro de espuma, para retenção de partículas sólidas em ventiladores médicos01/04/202230/06/2022
9019.20.90023– Elemento filtrante de matéria plástica, para ventoinha de aparelho de oxigenoterapia01/04/202230/06/2022
9019.20.90024– Placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos para controle de mistura de gases, para ventiladores médicos01/04/202230/06/2022
9019.20.90025– Placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos para aquisição de sinais, para ventiladores médicos.01/04/202230/06/2022
9019.20.90026– Display LCD com camada resistiva sensível ao toque integrada (touchscreen), para ventiladores médicos01/04/202230/06/2022
9019.20.90027– Elemento filtrante para bloqueio de partículas sólidas na entrada de ventiladores médicos01/04/202230/06/2022
9019.20.90028– Membrana para acionamentos de liga e desliga, para ventiladores médicos01/04/202230/06/2022
9019.20.90029– Placa de circuito impresso montada com componentes elétricos e eletrônicos para comando/controle de ventiladores médicos01/04/202230/06/2022
9019.20.90030– Carcaças e partes plásticas, de ventiladores médicos01/04/202230/06/2022
9019.20.90031– Módulo de controle para respirador automático, com tela de cristal líquido, bateria interna recarregável, para monitoramento de dados do paciente através de sensores e alarmes01/04/202230/06/2022
9020.00.90Outros01/04/202230/06/2022
9022.90.80003– Detector para captar e encaminhar imagens de raios-X01/04/202230/06/2022
9025.11.19Outros01/04/202230/06/2022
9025.19.90005– Termômetros digitais ou termômetros infravermelhos01/04/202230/06/2022
9026.20.90001– Sensor de baixa e ultrabaixa pressão, para utilização em ventiladores pulmonares01/04/202230/06/2022
9026.20.90002– ransdutores de pressão, estéreis de uso único, com pressão de operação de -50 a +300 mm Hg01/04/202230/06/2022
9026.80.00004– Medidor de fluxo, tubo de Thorpe para oxigênio01/04/202230/06/2022
9026.80.00005– Medidor de vazão de ar e de oxigênio, com compensação de temperatura e pressão atmosférica na faixa de 0 a 300 l/min, com conexão de entrada e saída padrão 22 mm, com display LCD integrado para monitoração de fluxo, pressão e temperatura01/04/202230/06/2022
9026.80.00006– Sensor de Fluxo para ar ou oxigênio01/04/202230/06/2022
9027.10.00165– Célula de medição de concentração de oxigênio01/04/202230/06/2022
9027.10.00170– Sensores de oxigênio, para ventiladores médicos01/04/202230/06/2022
9027.89.99485– Medidor de dióxido de carbono01/04/202230/06/2022
9027.89.99486– Detector colorimétrico de CO2 no final da expiração01/04/202230/06/2022
9027.89.99491– Instrumentos e aparelhos utilizados em laboratórios clínicos para diagnóstico in vitro01/04/202230/06/2022
9027.90.99021– Sensor O2 Paramagnético01/04/202230/06/2022
9028.20.10001– Contador eletrónico de gotas01/04/202230/06/2022
9031.49.90463– Fontes de referência térmica (corpo negro) para infravermelho01/04/202230/06/2022
9031.80.99041– Simulador de complacência pulmonar com resistências para as faixas de adulto a pediátrico, composto por fole integrados a molas ou pistões ativos, para monitorar volumes e pressões ventilatórias01/04/202230/06/2022
9031.80.99054– Conjunto de acessórios para teste de performance e funcionamento de respiradores médicos, composto de circuito de respiração reutilizável de 22mm “Breathing Circuit, Dual Limb, Reusable, Adult 22mm”, adaptadores de tubulação, tubulação plástica, cabos elétricos com elementos de conexão, linha de pressão proximal, filtro, plugs de silicone, acoplamento de silicone, trava plástica, porta de pressão, válvulas, seringa.01/04/202230/06/2022
9402.90.90001– Estativa para equipamentos médicos01/04/202230/06/2022
9402.90.90002– Maca hospitalar01/04/202230/06/2022

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