Governo Federal através do Decreto 11.047/2022 de 14.04.22 publicado em Edição Extra revoga o Decreto 10.979/22 que prevê a redução de 25% do IPI para produtos até 01.05.22.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
rt.
Art. 1. A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto. 2º
Art.2. Ficam revogados, a partir de 1º de maio de 2022:
I – o Decreto nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022 e
II – os Art. 1º e Art. 2º do Decreto nº 10.985, de 8 de março de 2022
Art. 3º
Art.3.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2022.
ATENÇÃO: No entanto, a nova TIPI/2022 que será aplicada a partir de 1° de maio de 2022 já veio com as alíquotas de IPI reduzidas. Portanto, o Governo Federal buscando maior estímulo a economia nesse momento, manteve a redução de alíquotas de IPI de 18,5% e de 25% para os produtos.
Portanto, à partir de 01/05/22 as alíquotas da TIPI/2022 já estarão com a redução de 18,5 % a 25% para os produtos. Veja à título de exemplo como ficou:
Confirma a nova TIPI/2022 em: https://in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-11.047-de-14-de-abril-de-2022-393583422