Search
Close this search box.

RES. GECEX 499/2023 – MISTURAS E PASTAS PARA PREPARAÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA, PASTELARIA, BOLACHAS E BISCOITOS

Empresas do setor devem ficar atentas para essas alterações de NCM da POSIÇÃO 19.05 e avaliar se afetam seus produtos.

Por intermédio da Resolução GECEX nº 499, de 21 de julho de 2023, à partir de 01 de novembro de 2023, será alterada a NCM das misturas e pastas para preparação de padaria, pastelaria, bolachas e biscoitos da posição 19.05, havendo desdobramento em várias posições, o que demanda atenção dos que atuam nesse Segmento.

Em que pese os desdobramentos e alterações de NCM as alíquotas da TEC em princípio permaneceram inalteradas.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/07/2023 | Edição: 139 | Seção: 1 | Página: 21

Órgão: Presidência da República/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão

RESOLUÇÃO GECEX Nº 499, DE 21 DE JULHO DE 2023

Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido nas Resoluções nº 05/23 e 06/23 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera os Anexos I e II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.

OCOMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso IV e V, do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, e considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 05/23 e nº 06/23 do Grupo Mercado Comum, e na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 205ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de julho de 2023, resolve:

Art. 1º Fica alterada a Tarifa Externa Comum – TEC, de que trata o Anexo I da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme quadro a seguir:

SITUAÇÃO ATUALMODIFICAÇÃO APROVADA
NCMDESCRIÇÃOTEC %NCMDESCRIÇÃOTEC %
1901.20.00– Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.0512,61901.20– Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05
1901.20.10Massa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congelada12,6
1901.20.20Massa para a preparação de pão, com adição de grãos ou sementes integrais, congelada12,6
1901.20.90Outras12,6
2106.90.30Complementos alimentares162106.90.30Suplementos alimentares16
3004.90.99Outros7,23004.90.98Regenerador de cartilagem, constituído por colágeno moldado, absorvível0
3004.90.99Outros7,2
3006.30.17À base de ioversol ou de iopromida03006.30.17À base de iomeprol, iopromida ou de ioversol0
3006.30.19Outras10,83006.30.19Outras10,8
8419.40.20De destilação ou retificação de álcoois e outros fluídos voláteis ou de hidrocarbonetos12,68419.40.20De destilação ou retificação de álcoois e outros fluidos voláteis ou de hidrocarbonetos12,6
8443.32.9Outras8443.32.9Outros
8443.32.99Outras168443.32.99Outros16

Art. 2º Fica excluído o código da 1901.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM do Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021.

Art. 3º Ficam incluídos os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e respectivas alíquotas do Imposto de Importação no Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021, conforme quadro a seguir:

NCMDescriçãoTEC (%)BIT/BKAnexo III CMC 08/22 (%)Alíquota aplicada (%)Fundamentação
1901.20.10Massa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congelada12,611,2Art. 7º
1901.20.20Massa para a preparação de pão, com adição de grãos ou sementes integrais, congelada12,611,2Art. 7º
1901.20.90Massa para a preparação de pão, com adição de grãos ou sementes integrais, congelada12,611,2Art. 7º
2106.90.30Suplementos alimentares1614,412,8Art. 7º
3004.90.98Regenerador de cartilagem, constituído por colágeno moldado, absorvível00
3006.30.17À base de iomeprol, iopromida ou de ioversol00
8419.40.20De destilação ou retificação de álcoois e outros fluidos voláteis ou de hidrocarbonetos12,6BK11,2Art. 7º
8443.32.99Outros16BIT14,412,8Art. 7º

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2023.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

Compartilhe esta notícia:

Notícias recentes