Como foi objeto de nossos recentes INFORMES, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que todas as médias e grandes empresas devem realizar o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) até 30 de maio de 2024, sob pena de cadastro compulsório. As pessoas físicas e as pequenas empresas (SIMPLES) estão dispensadas.
Através dessa plataforma haverá a centralização das comunicações de processos judiciais, sendo que os e-mails das empresas cadastrados receberão notificação indicativa de mensagem postada na caixa postal da plataforma digital para ser consultada que pode se referir a citações de “novos processos” e ou intimações/notificações de processos em curso.
Portanto, recomendamos a todos os clientes que realizem o cadastro mencionado, indicando endereços de e-mail de colaboradores internos responsáveis e de confiança para conferir, fazer a gestão e o recebimento das comunicações processuais semanalmente, evitando, assim, qualquer risco de perda de prazos. Sugerimos, por segurança, que mais de um e-mail seja cadastrado, se possível.
Pelos dispositivos legais no caso de citação o novo processo deverá ser acessado em até 3 (três) dias úteis, sob pena de empresa ser penalizada com multa de até 5% sobre o valor da causa, salvo se houver uma justificativa plausível. E o prazo para (resposta) do réu em caso de novos processos começará a contar no 5º (quinto) dia útil após a confirmação da citação eletrônica, muito parecido com o que já ocorre no e-CAC da RFB para as empresas que possuem domicilio tributário eletrônico.
Embora não se saiba se os juízes vão levar à efeito essa multa nos casos de citação, pois em realidade grande parte das empresas do Brasil não tem todo esse acesso ou estão familiarizadas com essa inclusão digital o importante é tomar todas as cautelas.
Diante disso, com relação as citações e intimações vinculadas nessa nova plataforma, a empresa deve sempre acessar, VISUALIZAR, comunicar imediatamente o seu Jurídico sobre a postagem e (mandar o print da tela onde vai constar a numeração e o tipo do processo), sem dar ciência para que o advogado/jurídico possa consultar e orientar quanto aos procedimentos
Como a implantação do DJE- Domicilio Judicial Eletrônico iria otimizar as comunicações de processos, isso exigirá que se estabeleçam rotinas e procedimentos internos nas empresas , visando garantir a integridades e celeridade na comunicação com os advogados/jurídico quanto as postagens para evitar abertura prematura de prazos ou revelia.
- Novos processos. Nesses casos, a Empresa deverá informar, imediatamente, o seu Juridico, assim que receber e-mail de CITAÇÃO, e o mesmo orientará que promovam abertura no prazo terceiro dia útil pós-recebimento na caixa-postal.
- Processos em curso. No que se refere às intimações/andamentos de processos já em curso, elas não precisam ser abertas pela Empresa se já houver advogado constituído no processo. Nesses casos, não devem sejam realizadas leituras de intimações, porque são movimentações processuais que já são controladas e monitoradas pelos procuradores constituídos nos autos, especialmente publicações que contem prazos.
Enfim, por segurança e para evitar abertura e ou perda de prazos, orientamos a todos os clientes que informem imediatamente qualquer movimentação no seu DJE – Domicílio Judicial Eletrônico (seja de processo novo ou intimação de movimentação de processo já existente), pois isso poderá impactar diretamente no controle e gestão dos prazos nos processos em curso, sendo que tão logo comunicado o procurador ou advogado responsável deverá orientar sobre o processo, ou seja, sobre a abertura ou não da citação/intimação.