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TRIBUTÁRIO. ISS FIXO SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS CONSTITUÍDAS SOB A FORMA DE RESPONSABILIDADE LTDA

14.04.2025

A Primeira Seção do STJ decidirá se sociedade uniprofissional, constituída sob a forma de responsabilidade limitada, tem direito ao tratamento tributário diferenciado do ISS em alíquota fixa.

No início desse mês o Superior Tribunal de Justiça afetou os REsps n. 2.162.486/SP e 2.162.487/SP ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.323), com o objetivo de decidir: “Se a sociedade uniprofissional, constituída sob a forma de responsabilidade limitada, faz jus ao tratamento tributário diferenciado do ISS em alíquota fixa, na forma do art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei n. 406/1968.”.

Com a afetação, foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.

O Tema está sob relatoria do Ministro Afrânio Vilela.

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