A NOVA TRIBUTAÇÃO DE DIVIDENDOS

GUIA TRIBUTAÇÃO DE DIVIDENDOS 2026

14.05.2026

Em 2026 com a edição da Lei nº 15.270/2025, foi instituída a chamada “Tributação de Altas Rendas” que incluiu a tributação sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas e impacto no Imposto de Renda.

Esta mudança estrutural e com cobrança na freNte de impostos sobre valores que ultrapassam o limite de distribuição mensal exige atenção e planejamento para evitar perdas no fluxo de caixa e bitributação.

A nova regra de tributação de dividendos estabelece uma retenção de 10% do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) sobre distribuições que ultrapassem o limite de R$ 50 mil mensais por beneficiário.

  • Reflexos da nova regra: Atenção a limite mensal, retenção de lucros ou a adoção de novos formatos de remuneração aos sócios.
  • Maior impacto: É para empresas de pequeno e médio onde muitas vezes os sócios muitas vezes dependem da distribuição de lucros como principal forma de renda

⁉️O QUE MUDA NA PRÁTICA: Antes o lucro chegava isento ao sócio e agora a empresa tem a obrigação de calcular e reter o imposto antes do pagamento, caso o valor mensal supere o teto de isenção.

– Até R$ 50.000,00 Isento e não há incidência de imposto.

– Acima de R$ 50.000,00 a alíquota de 10% incide sobre o valor total da distribuição, não apenas sobre o que exceder o limite. O imposto é retido pela fonte pagadora ( empresa)

– Ajuste Anual: o valor retido funciona como uma antecipação. Contribuintes com rendimentos globais acima de R$ 600 mil por ano estarão sujeitos à nova tributação mínima, podendo chegar a uma alíquota efetiva de 10% no ajuste anual.

🚨 COMO EVITAR PREJUÍZOS

Para mitigar os impactos, pode-se recomendar três passos fundamentais:

  • Revisão do pró-labore: avaliar o equilíbrio entre salário e distribuição de lucros, considerando que a tabela progressiva do IR também sofreu ajustes (isenção até R$ 5.000).
  • Formalização de atas: garantir que todas as distribuições de lucro estejam amparadas por decisões societárias registradas.
  • Segregação de lucros antigos: lucros apurados e formalizados até 31 de dezembro de 2025 mantêm a isenção total, mesmo se pagos em 2026, desde que a contabilidade esteja em dia.  *** Atenção para forma de registro:

Os lucros isentos discriminados na ata de aprovação devem informados como tipo “12” na EFD-Reinf ( Nota técnica EDF-REINF 02/2026) – 12- Lucros e dividendos distribuídos nos termos do § 3º do art. 6º A da Lei 15.270/2025).

No BALANCETE ANALÍTICO – LEIAUTE DO R-4010 – Campo {tpIsencao} do gripo {RedIsento}: Inclusão do tipo de isenção: “12- Lucros e dividendos distribuídos nos termos do § 3º do art. 6º A da Lei 15.270/2025)”

ANTECIPAÇÃO DE LUCROS NA EFD-REINF

Antecipação regular com balanço e lucro suficiente  – quando isento dentro dos limites (menor 50  mil).  Onde informar: EFD- Reinf R-4010 (PF) ou R-4020 (PJ). *Importante: informar no momento do crédito ou pagamento

– Antecipação com lastro – quando valor mensal é maior que 50 mil – Paga IRPF na fonte de 10% sobre o que exceder 50 mil no mês o 10% sobre o total). Onde informar: EFD- Reinf R-4010  + DARF correspondente. * Importante: a retenção depende da norma e do caso em concreto.

👉 Empresas do SIMPLES : O código de natureza de rendimento “12001 – Lucro e dividendo” pode ser utilizado para informar lucros e dividendos distribuídos por empresas optantes pelo Simples Nacional, produzindo os mesmos efeitos alcançados com a utilização do tipo de isenção “5 – Valores pagos ou distribuídos a titular ou sócio de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional”, registrado sob o código de natureza de rendimento “10001 – Rendimento decorrente do trabalho com vínculo empregatício”.
Com a publicação da Nota Técnica EFD‑Reinf nº 02/2026, e a partir do período de apuração de maio de 2026, o tipo de isenção 5, quando associado ao código 10001, deixa de ser aplicável, devendo a informação ser prestada exclusivamente por meio do código de natureza de rendimento 12001.

Como sempre, nossa equipe, fica à disposição sobre as repercussões deste tema.

Confira também nosso Infográfico didático (abaixo) sobre o tema:

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