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Afastamento de empregada gestante – Lei nº 14.151/2021

Foi publicado no dia 13/05/2021, no Diário Oficial da União, a Lei nº 14.151/2021 que determina o afastamento das empregadas gestantes das atividades de trabalho “presencial” durante a pandemia do Covid-19, podendo as gestantes exercerem as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Abaixo segue a íntegra da referida lei, da qual possui vigência imediata (a partir de 13/05/2021) e deve ser observada por todas as empresas.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/05/2021 | Edição: 89 | Seção: 1 | Página: 4

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 14.151, DE 12 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes

Damares Regina Alves

Presidente da República Federativa do Brasil

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