Em recente atualização legislativa, foi promulgada a Lei nº 14.976/2024, que altera o Código de Processo Civil (CPC) para reafirmar a competência dos Juizados Especiais Cíveis, conforme já previsto na Lei nº 9.099/1995. Essa modificação impacta diretamente o processamento e julgamento de causas estabelecidas no inciso II do art. 275 do antigo CPC (Lei nº 5.869/1973), fortalecendo a atuação dos Juizados em demandas específicas.
A nova redação do art. 1.063 do CPC de 2015 consolida que os Juizados Especiais Cíveis mantêm sua competência sobre causas com valores variados e de natureza diversa, incluindo reivindicações de coisas móveis, arrendamento rural, responsabilidades de condomínio e até mesmo reparações por danos causados em acidentes de veículos.
Entre as ações destacadas estão, por exemplo, demandas por cobrança de honorários de profissionais liberais e disputas sobre o uso nocivo de propriedades vizinhas, além de questões ligadas à servidão de passagem. A modificação é vista como um avanço no tratamento de litígios de menor complexidade, proporcionando maior celeridade e eficácia nas decisões judiciais para essas matérias, especialmente em um cenário onde os Juizados Especiais desempenham papel crucial na solução de conflitos mais simples.
Esse ajuste normativo visa garantir que tais questões, independentemente do valor, continuem a ser processadas de forma ágil e simplificada, promovendo maior acesso à Justiça e desobstruindo os tribunais de competência comum.
Com a alteração, espera-se uma melhor organização dos processos em tramitação nos Juizados Especiais, beneficiando tanto profissionais do direito quanto cidadãos envolvidos em litígios.
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Alteração no CPC fortalece competência dos Juizados Especiais Cíveis para causas específicas
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