No dia 28/01/2022, foi publicado pela Autoridade Nacional da Proteção de Dados (ANPD), responsável por regular e fiscalizar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) a Resolução CD/ANPD Nº 02.
A resolução regulamenta a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD para os pequenos negócios, que inclui, microempresas, empresas de pequeno porte, startups, pessoas jurídicas de direito privado, pessoas naturais e entes privados despersonalizados que realizam tratamento de dados pessoais. Ficam de fora da resolução, as empresas com receita bruta anual superior a R$ 4,8 milhões e que realizem tratamento de dados pessoais de alto risco.
A resolução foi pensada de modo a flexibilizar as exigências da lei para essas empresas, dispensando algumas obrigações e simplificando o processo de adequação. As simplificações vão desde a não obrigatoriedade da nomeação de um encarregado pelo tratamento de dados pessoais, até a concessão de prazos diferenciados, dentre outros benefícios.
Todavia, apesar da resolução trazer novas regras que facilitam a operação dos agentes de pequeno porte. Essas empresas devem ter em mente que a resolução não afasta a aplicabilidade da LGPD, inclusive no último artigo da resolução a ANPD abre uma possibilidade de revogação: “A ANPD poderá determinar ao agente de tratamento de pequeno porte o cumprimento das obrigações dispensadas ou flexibilizadas neste regulamento, considerando as circunstâncias relevantes da situação, tais como a natureza ou o volume das operações, bem como os riscos para os titulares.”
Thiago F. Castro