No dia 26/05/2022 a ANPD emitiu recomendação para adequação da prática de coleta de cookies.
A princípio a recomendação da Autoridade se deu no sentido de trazer orientações sobre a prática de coleta de cookies no Portal Gov.br. Entretanto serve como caráter orientativo para as práticas nos sites em geral.
Dentre as recomendações, a ANPD propôs adequações em relação ao tratamento de dados pessoais decorrente da coleta de cookies no Portal Gov.br.
A análise feita pela ANPD identificou dois pontos de atenção, que precisam ser revistos para fins de adequação do Portal Gov.br à LGPD, sendo o primeiro a respeito do banner de primeiro nível, e o segundo ponto a respeito à Política de Cookies.
Quanto ao banner de primeiro nível, a ANPD salientou que a página além de conter informações muito limitadas, o banner confere ao usuário uma única opção (“aceito”).
Assim, recomendou disponibilização de um botão de fácil visualização, que permita rejeitar todos os cookies não necessários, e a opção de desativar cookies seja baseada no consentimento por padrão (opt-in).
Já quanto a Política de Cookies, afirmou que as informações que constam na Política de Cookies são apresentadas de forma genérica, o que dificulta a compreensão por parte do usuário.
Desta forma recomentou: identificar as bases legais utilizadas, de acordo com cada finalidade / categoria de cookie, utilizando o consentimento como principal base legal, exceção feita aos cookies estritamente necessários, que podem se basear no legítimo interesse:
i. Identificar as bases legais utilizadas, de acordo com cada finalidade / categoria de cookie, utilizando o consentimento como principal base legal, exceção feita aos cookies estritamente necessários, que podem se basear no legítimo interesse;
ii. Classificar os cookies em categorias no banner de segundo nível;
iii. Permitir a obtenção do consentimento específico de acordo com as categorias identificadas;
iv. Disponibilizar botão de fácil visualização, que permita rejeitar todos os cookies não necessários.
Todavia, lembramos que a Política de Cookies não é suficiente para a adequação a LGPD.
Contudo, dispor de uma Política de Cookies é uma etapa importante para a adequação da empresa.
Link reportagem
Link para recomendação na integra
https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/sei_pr-3368186-oficio.pdf