ATENÇÃO! DECISÕES EM DESTAQUE

  • ANTAQ • SUSPENDE COBRANÇA DE DEMURRAGE

28.10.25

1. Panorama Regulatório

Nos últimos meses, temos acompanhado e compartilhado com nossos clientes do setor de comércio Exterior as mudanças significativas na matriz regulatória e a evolução da legislação da ANTAQ no que se refere à cobrança de demurrage.

Dentre as novidades, destacam-se:

  • Acórdão nº 521/2025 da Diretoria Colegiada da ANTAQ, que revisita os critérios e fundamentos da cobrança de demurrage;
  • Resolução nº 112/2024 da ANTAQ, que redefine as responsabilidades dos agentes de comércio exterior e dos importadores (matriz de riscos).

Outro marco relevante veio com decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, ao julgar o REsp 1.577.138/SP, fixou entendimento no sentido de que:

A cobrança de demurrage deve ser limitada ao valor do próprio contêiner, deixando de ser tratada como indenização para assumir a natureza de cláusula penal, passível de moderação e limitação judicial.

Essa mudança representa um avanço importante na interpretação jurídica da matéria, aproximando-a de critérios de razoabilidade e equilíbrio contratual.

2. Impactos no Setor

O conjunto dessas decisões — tanto no âmbito regulatório quanto jurisprudencial — sinaliza uma tendência de maior equilíbrio nas relações entre:

Agentes, armadores e importadores/exportadores.

Essa evolução confere novos instrumentos e fundamentos de defesa aos importadores e exportadores diante das cobranças excessivas de sobrestadia.

3. Atualidade: Medida Cautelar da ANTAQ

Mais recentemente, o jornal Valor Econômico, em artigo publicado data de hoje, repercutiu decisão da Diretoria Colegiada da ANTAQ que referendou medida cautelar para suspender a cobrança de sobrestadia/demurrage em razão da recente greve da Receita Federal, no contexto da devolução de contêineres

4. Conclusão

Essas movimentações apontam para um novo cenário de regulação e jurisprudência, mais equilibrado e transparente, com implicações relevantes para todos os agentes do setor.

Como sempre, nossa equipe, permanece à disposição para esclarecer dúvidas e apoiar nas repercussões práticas e estratégicas desse tema.