Destaques:
- Redução a Zero para os NCM´s que menciona : Soja, Milho e óleo de soja bruto;
- Redução do II para Skates de uso profissional (2%) e instrumentos musicais de cordas ( 5%)
Deliberações da 5ª Reunião Extraordinária de 2021 do Gecex
Ano: 2021
Número: 5
Tema: Alteração Tarifária
- Aprovada minuta de Resolução que inclui os códigos NCM 1201.90.00 – Soja, mesmo triturada; 1507.10.00 – Óleo de soja em bruto, mesmo degomado, 2304.00.10 – Farinhas e pellets de soja e NCM 1005.90.10 – Milho em grãos na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (LETEC), com alíquota de 0%, sem quota;
- Aprovada Minuta de Resolução que inclui o código NCM 9506.99.00 na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (LETEC), com criação de destaque tarifário para Skates, de uso profissional. Alíquota de imposto de importação de bens classificados no destaque passa a ser 2%;
- Aprovada Minuta de Resolução que inclui código NCM 9202.90.00 – Outros instrumentos musicais de cordas na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (LETEC), com alíquota de 5%;
- Aprovada Proposta de redução temporária das alíquotas de imposto de importação tendo em vista a pandemia Covid-19 – Lista Covid, com as seguintes alterações no artigo 1º da Res. Gecex nr. 17/2020:
– Inclusão de 4 (quatro) novos produtos:
NCM | Descrição |
8704.22.90 | Ex 002 – Veículo automóvel com tanque, concebido para transporte exclusivo de gases medicinais liquefeitos, denominado comercialmente caminhão tanque para gases. |
8704.23.90 | Ex 002 – Veículo automóvel com tanque, concebido para transporte exclusivo de gases medicinais liquefeitos, denominado comercialmente caminhão tanque para gases. |
8707.90.90 | Ex 001 – Tanque concebido para transporte exclusivo de gases medicinais liquefeitos, para instalação em veículos automóveis classificados nos subitens 8704.22.10 e 8704.23.10. |
8716.31.00 | Ex 001 – Semirreboque-tanque, concebido para transporte exclusivo de gases medicinais liquefeitos. |
– Exclusão dos códigos NCM 8704.21.90, 8704.22.90, 8704.23.90 e 8707.90.10, com seus respectivos ex-tarifários.
- Aprovadas recomendações CAT para o Comitê Técnico nº 1 Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias do Mercosul (CT-1): tratamento tarifário para medicamentos.
- Aprovados pleitos de alteração da Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC) e Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para o Comitê Técnico nº 1 Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias do Mercosul (CT-1);
- Aprovados pleitos de redução tarifária ao amparo do mecanismo de desabastecimento (Resolução GMC nº 49/19).