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COMEX – 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO GECEX – Reduções de II

COMEX - DELIBERAÇÕES DA 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO GECEX REALIZADA EM 19/04/2021 – Reduções de II (Imposto de Importação)

Destaques:

  • Redução a Zero para os NCM´s que menciona : Soja, Milho e óleo de soja bruto;
  • Redução do II para Skates de uso profissional (2%) e instrumentos musicais de cordas ( 5%)

Deliberações da 5ª Reunião Extraordinária de 2021 do Gecex

Ano: 2021

Número: 5

Tema: Alteração Tarifária  

  • Aprovada minuta de Resolução que inclui os códigos NCM 1201.90.00 – Soja, mesmo triturada; 1507.10.00 – Óleo de soja em bruto, mesmo degomado, 2304.00.10 – Farinhas e pellets de soja e NCM 1005.90.10 – Milho em grãos na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (LETEC),  com alíquota de 0%, sem quota;   
  • Aprovada Minuta de Resolução que inclui o código NCM 9506.99.00 na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (LETEC), com criação de destaque tarifário para Skates, de uso profissional. Alíquota de imposto de importação de bens classificados no destaque passa a ser 2%;
  • Aprovada Minuta de Resolução que inclui código NCM 9202.90.00 – Outros instrumentos musicais de cordas na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (LETEC), com alíquota de 5%;  
  • Aprovada Proposta de redução temporária das alíquotas de imposto de importação tendo em vista a pandemia Covid-19 – Lista Covid, com as seguintes alterações no artigo 1º da Res. Gecex nr. 17/2020: 

– Inclusão de 4 (quatro) novos produtos:  

NCM Descrição 
8704.22.90 Ex 002 – Veículo automóvel com tanque, concebido para transporte exclusivo de gases medicinais liquefeitos, denominado comercialmente caminhão tanque para gases. 
8704.23.90 Ex 002 – Veículo automóvel com tanque, concebido para transporte exclusivo de gases medicinais liquefeitos, denominado comercialmente caminhão tanque para gases. 
8707.90.90 Ex 001 – Tanque concebido para transporte exclusivo de gases medicinais liquefeitos, para instalação em veículos automóveis classificados nos subitens 8704.22.10 e 8704.23.10. 
8716.31.00 Ex 001 – Semirreboque-tanque, concebido para transporte exclusivo de gases medicinais liquefeitos. 

– Exclusão dos códigos NCM 8704.21.90, 8704.22.90, 8704.23.90 e 8707.90.10, com seus respectivos ex-tarifários.  

  • Aprovadas recomendações CAT para o Comitê Técnico nº 1 Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias do Mercosul (CT-1): tratamento tarifário para medicamentos.  
  • Aprovados pleitos de alteração da Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC) e Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para o Comitê Técnico nº 1 Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias do Mercosul (CT-1);  
  • Aprovados pleitos de redução tarifária ao amparo do mecanismo de desabastecimento (Resolução GMC nº 49/19). 

 Fonte: Camex  – http://www.camex.gov.br/resolucoes-camex-e-outros-normativos/126-deliberacoes-gecex/3040-deliberacoes-da-5-reuniao-extraordinaria-de-2021-do-gecex

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