Na semana passada a Camex zerou o imposto de importação para alguns bens de capital, esses itens vão de equipamentos médico-hospitalares, até máquinas para a indústria.
Dentre os itens que deixarão de contar com o imposto de importação, temos:
- Máquinas arqueadoras de cargas;
- Camas hospitalares elétricas;
- Sistemas de mamografia digital para triagem e diagnósticos;
- Sopradores de ar de uso manual;
- Guindastes hidráulicos autopropulsados sobre pneus;
Para saber a lista completa de itens que estão beneficiados, clique no link para as resoluções do GECEX:
Vale lembrar que cada produto possui particularidades e o importador deve se ater tanto ao NCM como a descrição dos produtos para contar com a redução a ZERO do II.
Por outro lado, não foi estabelecido prazo de vigência para a redução, mas há qualquer momento as alíquotas podem ser revigoradas por outra resolução, devendo os importadores ficarem atentos.
Chamamos à atenção também para à alteração e redução tarifária que foi aplicada a lista de produtos objeto da Resolução Gecex 173/2021. Essa Resolução está em vigor desde março e prevê um corte linear de 10% nas diferentes faixas de tributação da TEC. Essa é uma medida liberal que visa reduzir os custos de alguns produtos para o setor produtivo e sinalizar com uma abertura comercial do país junto à OMC vez que o Brasil é considerado extremamente protecionista e com uma das mais altas taxas de imposto de importação. Se lembrarem essa abertura comercial foi questionada na época pela Argentina com apoio dos ex-presidentes LULA e FHC, infelizmente.
Para se ter uma ideia, a TEC média do Mercosul está em torno de 13%, contra uma média mundial de 4% a 5%.
Essas medidas são importantes e foram avalizadas por demais integrantes do Mercosul na época como o Uruguai. E depois, felizmente a Argentina recobrou a sanidade e a consciência, e talvez os ex-presidentes ainda não, assim a Argentina firmou acordo com o Brasil para o corte linear de 10% agora em outubro/2021. No anexo dessa Resolução estão relacionados os bens sujeitos às novas alíquotas, que variam de 0% a 14,4%. Na maior parte deles, a redução já era de 14% para 12,6% e agora a Resolução Gecex 266 acresceu itens com redução no Anexo único da Res Gecex 173/2021.
Tivemos ainda através da Resolução Gecex 265/2021 alteração no Anexo II da LETEC com a inclusão de mais 3 NCM’s que passam a integrar a lista e a ter II ZERO: 3004.90.69; 3004.90.79; 9018.90.99. Confira os NCMs e suas descrições e “EX” beneficiados com alíquota zero na Resolução:
Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desses temas.