O governo federal publicou no Diário Oficial da União a Lei nº 14.195/2021 que versa em seu Art. 41 sobre a extinção da natureza jurídica EIRELI.
“As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.”
Os procedimentos de execução dessa transformação citada no Art. 41 e outras definições pormenorizadas sobre as EIRELIs existentes ainda serão disciplinadas pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI.
Confira a LEI Nº 14.195, DE 26 DE AGOSTO DE 2021
Orientações do Departamento Nacional
de Registro Empresarial e Integração
Confira também as orientações do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, por meio do ofício circular SEI nº 3510/2021/ME, sobre a realização de arquivamentos, diante da revogação tácita da empresa individual de responsabilidade limitada:
Leia ofício circular SEI nº 3510/2021/ME
Fonte: SESCAP-PR