Se lembrarem esse adicional de COFINS-importação foi e voltou onerando as empresas importadoras por conta do vai e vem da desoneração da folha.
Uma das justificativas de manutenção desse adicional de COFINS onerando as importações é a desoneração da folha e que agora foi vetada pelo presidente depois da aprovação da sua renovação pelo Senado até 2027.
Se notarem o PL 334/2023 que tramita na Câmara é justamente para equiparar e prorrogar o adicional de COFINS-importação de 1% que termina em 31.12.2023 até 31.12.2027 mesmo período e vigência da prorrogação da desoneração da folha para alguns segmentos que ainda são beneficiados.
“Projeto prorroga por quatro anos desoneração da folha de pagamentos da COFINS-Importação
Proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
28 jun 2023
O plenário da Câmara dos Deputados (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)
O Projeto de Lei 1016/23 prorroga até 31 de dezembro de 2027 o adicional de um ponto percentual à alíquota da Cofins devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior. O texto busca manter até a data definida no projeto a atual política de desoneração da folha de pagamentos, estendendo por mais quatro anos a sistemática de arrecadação.
A desoneração consiste na opção de substituir a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários pela incidência sobre a receita bruta e atinge 17 segmentos, cuja vigência acaba no final deste ano. A desoneração da folha permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. A ideia é que esse mecanismo possibilite maior contratação de pessoas.
O autor da proposta, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), explica que a extinção da desoneração da folha representaria um obstáculo à manutenção e geração de empregos no futuro próximo, pois agravaria os custos de contração de mão de obra para os importantes setores da indústria, dos serviços, dos transportes e da construção. Segundo ele, esses setores podem optar pelo recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, ao invés da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento.
“na medida em que a desoneração implica uma contribuição substitutiva sobre a receita bruta, faz-se necessário, por via de consequência, prorrogar o adicional de um ponto percentual à alíquota da cofins-importação para manter equilibrados os níveis de tributação entre operações internas e importações, mitigando-se, assim, possíveis distorções concorrenciais”, explica Ayres.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.” Fonte: InfoMoney
Portanto, com o recente VETO integral do Presidente ao projeto de renovação da desoneração da folha aprovada pelo Senado para os 17 setores ainda beneficiados https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/11/23/lula-veta-integralmente-projeto-que-desonera-a-folha-de-pagamento-de-17-setores-da-economia.ghtml, (a se confirmar esse veto) e caso ele não seja derrubado na Câmara o ADICIONAL DE COFINS-IMPORTAÇÃO DE 1% pode não se sustentar mais e deixar de ser cobrado à partir de 31.12.2023, desonerando assim, as importações dos produtos que ainda são afetados pelo adicional de COFINS-importação de 1%.
Recomendamos atenção dos importadores para esse tema.
Como sempre, nossa equipe está atenta aos desdobramentos do assunto e à disposição para as repercussões desse tema.