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Gecex reduz tarifas de importação de insumos industriais

Medida inclui itens como glifosato e resinas plásticas na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul Publicado em 03/08/2022

O Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou nesta quarta-feira (3/8), em sua 2ª reunião extraordinária de 2022, a redução do Imposto de Importação, via inclusão na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (Letec), para insumos industriais como glifosato e resinas plástivas. O Gecex é o núcleo executivo colegiado da Camex, que faz parte da estrutura administrativa do Ministério da Economia.

Os itens incluídos são Glifosato e seu sal de monoisopropilamina (NCM 2931.49.14); Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94 (NCM 3901.40.00); Resina PVC-S (poli(cloreto de vinila), não misturado com outras substâncias, obtido por processo de suspensão) (NCM 3904.10.10); Resina PP (copolímero de propileno) (NCM 3902.30.00); além de Resina PET (poli(tereftalato de etileno) de um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais) (NCM 3907.61.00). Com a inclusão na Letec, as alíquotas de imposto de importação para esses itens ficarão entre 3,3% e 4,4%, sendo que, atualmente, variam entre 9,6% e 11,2%, conforme detalhado na tabela seguinte:

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A redução tarifária para esses produtos levou em consideração a necessidade de enfrentamento de problemas de abastecimento em certas cadeias produtivas, com diferentes graus de severidade, e de significativos aumentos de custos nos insumos de outras cadeias. A medida objetiva, ainda, a melhoria da eficiência alocativa de recursos na economia, com potenciais ganhos de competitividade para diferentes segmentos industriais.

As medidas valerão por um ano e devem entrar em vigor em 5 de agosto de 2022.

Sobre a Letec

A Letec é um instrumento de alteração tarifária previsto no Mercosul, que permite aos países membros do bloco aplicar tarifas de importação diferentes daquelas previstas na Tarifa Externa Comum (TEC). As alterações da Letec são de caráter temporário e excepcional, sempre considerando os fatores conjunturais para sua utilização. O Brasil pode aplicar alíquotas diferentes da TEC para uma lista de até 100 códigos NCM (Decisão CMC 26/15 atualizada pela Decisão CMC 11/21).

Fonte: www.gov.br

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