16.09.24
A Justiça tem determinado à revelia da SC Cosit 61/2024 a exclusão do adicional de ICMS cobrado das empresas.
A matéria foi repercutida no VALOR: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/09/16/justica-determina-exclusao-de-adicional-do-icms-do-pis-cofins.ghtml?utm_source=newsletter&utm_medium=email&utm_campaign=edicaododia
Alguns Estados criaram fundos de combate à pobreza e cobram um percentual de 1% ou 4% de adicional de ICMS em determinadas operações sobre quase todos os produtos.
A tese é boa e tem sustentação na tese do século (tema 69) já pacificado pelo STF que excluiu o ICMS da base do Pis/Cofins, revelando-se, assim, uma boa oportunidade jurídica às empresas que quiserem exercitar o direito de ação de forma conservadora e sem riscos contestando a cobrança do imposto, ainda mais em tempos de arrocho fiscal e de nova reforma tributária que está por vir.
Nossa equipe, fica à disposição para auxiliar os contribuintes e empresas que possuírem interesse em ingressar com ação judicial ou desejem maiores informações sobre o tema.