A Medida Provisória nº 1.045, de 27 de abril de 2021, permite as empresas e trabalhadores pactuarem a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.
As disposições previstas na Medida Provisória (MP) já estão em vigor e podem ser praticadas pelas empresas.
A referida MP visa preservar o emprego e a renda dos trabalhadores, bem como garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais e também reduzir o impacto social derivado das consequências da emergência de saúde pública decorrentes do coronavírus (covid-19).
Ademais, os acordos (individuais ou coletivos) de redução proporcional de jornada de trabalho e de salários ou de suspensão temporária do contrato de trabalho podem ser pactuados pelo prazo de até 120 dias. Devendo ser respeitada a estabilidade no emprego por igual período ao de utilização do benefício.
O conteúdo da Medida Provisória é muito próximo do que previa a MP 936/2020 (basicamente uma reedição da referida MP) e que posteriormente foi convertida na lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.
Sua integra podem ser encontrada no seguinte link:
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