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Medida Provisória Nº 1.045, de 27 de abril de 2021

A Medida Provisória nº 1.045, de 27 de abril de 2021, permite as empresas e trabalhadores pactuarem a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.

As disposições previstas na Medida Provisória (MP) já estão em vigor e podem ser praticadas pelas empresas.

A referida MP visa preservar o emprego e a renda dos trabalhadores, bem como garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais e também reduzir o impacto social derivado das consequências da emergência de saúde pública decorrentes do coronavírus (covid-19).

Ademais, os acordos (individuais ou coletivos) de redução proporcional de jornada de trabalho e de salários ou de suspensão temporária do contrato de trabalho podem ser pactuados pelo prazo de até 120 dias. Devendo ser respeitada a estabilidade no emprego por igual período ao de utilização do benefício.

O conteúdo da Medida Provisória é muito próximo do que previa a MP 936/2020 (basicamente uma reedição da referida MP) e que posteriormente foi convertida na lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.

Sua integra podem ser encontrada no seguinte link:

mpv1045 (planalto.gov.br)

Nosso departamento trabalhista com sempre permanece à disposição para sanar quaisquer dúvidas.

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