Tema 23 de IRR do TST
Em 25/11, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por maioria, que a Reforma Trabalhista (Lei n. 13.467/2017) deve ser aplicada imediatamente aos contratos em curso, mas apenas para situações ocorridas após sua vigência, conforme tese firmada no Tema 23 de Incidente de Recursos Repetitvos (IncJulgRREmbRep – 528-80.2018.5.14.0004), cujo acordão ainda não foi publicado.
A tese firmada é de observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho e vale observar que neste caso não houve determinação de suspensão de processos nos Tribunais Regionais do Trabalho quando da afetação do tema pelo TST.
Confira a tese firmada no Tema 23 de IRR do TST: A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência