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REFORMA TRABALHISTA DEVE SER APLICADA A CONTRATOS EM CURSO

Tema 23 de IRR do TST

Em 25/11, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por maioria,  que a Reforma Trabalhista (Lei  n. 13.467/2017) deve ser aplicada imediatamente aos contratos em curso, mas apenas para situações ocorridas após sua vigência, conforme tese firmada no Tema 23 de Incidente de Recursos Repetitvos (IncJulgRREmbRep – 528-80.2018.5.14.0004), cujo acordão ainda não foi publicado.

A tese firmada é de observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho e vale observar que neste caso não houve determinação de suspensão de processos nos Tribunais Regionais do Trabalho quando da afetação do tema pelo TST.

Confira a tese firmada no Tema 23 de IRR do TST:  A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência

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