Empresas do setor devem ficar atentas para essas alterações de NCM da POSIÇÃO 19.05 e avaliar se afetam seus produtos.
Por intermédio da Resolução GECEX nº 499, de 21 de julho de 2023, à partir de 01 de novembro de 2023, será alterada a NCM das misturas e pastas para preparação de padaria, pastelaria, bolachas e biscoitos da posição 19.05, havendo desdobramento em várias posições, o que demanda atenção dos que atuam nesse Segmento.
Em que pese os desdobramentos e alterações de NCM as alíquotas da TEC em princípio permaneceram inalteradas.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 24/07/2023 | Edição: 139 | Seção: 1 | Página: 21
Órgão: Presidência da República/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão
RESOLUÇÃO GECEX Nº 499, DE 21 DE JULHO DE 2023
Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido nas Resoluções nº 05/23 e 06/23 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera os Anexos I e II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
OCOMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso IV e V, do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, e considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 05/23 e nº 06/23 do Grupo Mercado Comum, e na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 205ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Fica alterada a Tarifa Externa Comum – TEC, de que trata o Anexo I da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme quadro a seguir:
SITUAÇÃO ATUAL | MODIFICAÇÃO APROVADA | ||||
NCM | DESCRIÇÃO | TEC % | NCM | DESCRIÇÃO | TEC % |
1901.20.00 | – Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05 | 12,6 | 1901.20 | – Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05 | |
1901.20.10 | Massa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congelada | 12,6 | |||
1901.20.20 | Massa para a preparação de pão, com adição de grãos ou sementes integrais, congelada | 12,6 | |||
1901.20.90 | Outras | 12,6 | |||
2106.90.30 | Complementos alimentares | 16 | 2106.90.30 | Suplementos alimentares | 16 |
3004.90.99 | Outros | 7,2 | 3004.90.98 | Regenerador de cartilagem, constituído por colágeno moldado, absorvível | 0 |
3004.90.99 | Outros | 7,2 | |||
3006.30.17 | À base de ioversol ou de iopromida | 0 | 3006.30.17 | À base de iomeprol, iopromida ou de ioversol | 0 |
3006.30.19 | Outras | 10,8 | 3006.30.19 | Outras | 10,8 |
8419.40.20 | De destilação ou retificação de álcoois e outros fluídos voláteis ou de hidrocarbonetos | 12,6 | 8419.40.20 | De destilação ou retificação de álcoois e outros fluidos voláteis ou de hidrocarbonetos | 12,6 |
8443.32.9 | Outras | 8443.32.9 | Outros | ||
8443.32.99 | Outras | 16 | 8443.32.99 | Outros | 16 |
Art. 2º Fica excluído o código da 1901.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM do Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021.
Art. 3º Ficam incluídos os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e respectivas alíquotas do Imposto de Importação no Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021, conforme quadro a seguir:
NCM | Descrição | TEC (%) | BIT/BK | Anexo III CMC 08/22 (%) | Alíquota aplicada (%) | Fundamentação |
1901.20.10 | Massa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congelada | 12,6 | 11,2 | Art. 7º | ||
1901.20.20 | Massa para a preparação de pão, com adição de grãos ou sementes integrais, congelada | 12,6 | 11,2 | Art. 7º | ||
1901.20.90 | Massa para a preparação de pão, com adição de grãos ou sementes integrais, congelada | 12,6 | 11,2 | Art. 7º | ||
2106.90.30 | Suplementos alimentares | 16 | 14,4 | 12,8 | Art. 7º | |
3004.90.98 | Regenerador de cartilagem, constituído por colágeno moldado, absorvível | 0 | 0 | |||
3006.30.17 | À base de iomeprol, iopromida ou de ioversol | 0 | 0 | |||
8419.40.20 | De destilação ou retificação de álcoois e outros fluidos voláteis ou de hidrocarbonetos | 12,6 | BK | 11,2 | Art. 7º | |
8443.32.99 | Outros | 16 | BIT | 14,4 | 12,8 | Art. 7º |
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2023.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê