VALORAÇÃO ADUANEIRA

NOVA IN RFB 2326/26 – NORMA ATUALIZA VALORAÇÃO ADUANEIRA

17.06.26

Não basta e nunca bastou apenas a Invoice!!

📌 A nova leitura da RFB para a valoração é uma só ! Ela nos indica que importador e o seu departamento de Comex devem ter atenção e preservar a memória de toda a operação , preservando o lastro documental e de informações que comprovem o preço efetivamente pago ou a pagar, pagamentos diretos e indiretos, condições de venda, alterações de preço, partes vinculadas, preços de transferência e ajustes compensatórios.

Tudo importa:


✅proforma

✅aceite comercial

✅e-mails de negociação

✅pedido de compra

✅contrato

✅comprovantes de pagamento, registros contábeis e todo e qualquer documentos que demonstre o preço formado.

🚨 Nas operações entre empresas vinculadas, o cuidado é ainda maior, pois pela vinculação em si a RFB pode exigir demonstração de que a relação entre as partes não influenciou artificialmente o preço.

🚨 Não só pela valoração, mas pela legislação que caracteriza interposição fraudulenta e ocultação do real adquirente, as operações com parceiros precisam de governança. Por exemplo: contratos de distribuição e comerciais também merecem atenção para não caracterizar vínculo aduaneiro. Estas relações devem preservar autonomia e não dependência comercial, deve haver lucro na operação sem controle de preços e outras condições que revelem hipossuficiência para afastar vinculo aduaneiro do adquirente pré-determinado.


A valoração não é um bicho de 7 cabeças e o preço abaixo da referência não é irregular por si só, mas quando da valoração aduaneira o importador precisa ter elementos robustos de defesa do valor declarado.

Como sempre, nossa equipe fica à disposição para as repercussões deste tema.