DOAÇÃO DE QUOTAS. ITCMD. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

03.11.26

⚖️Precedente do STJ muda o jogo para quem doa quotas de empresa e favorece o Fisco. Conforme decisão anexa o STJ deu provimento ao recurso da Fazenda de São Paulo e reformou decisão do TJSP que aceitava o valor patrimonial contábil das quotas.

🚨 EFEITO PRÁTICO – Com isso, o Fisco pode recalcular o imposto pelo valor de mercado quando o balanço da empresa não reflete a realidade. O fundamento da decisão é que se o critério utilizado não refletir o valor real do bem ou direito transmitido, o Fisco pode recorrer ao arbitramento previsto no art. 148 do CTN.

🔍 IMPACTOS – A decisão reforça e da guarida para a Fazenda Estadual afastar o valor patrimonial contábil quando ele não refletir a realidade econômica e instaurar procedimento de arbitramento para apurar o real valor de mercado — sempre com contraditório e ampla defesa. Essa decisão é importante para as movimentações e avaliação da engenharia tributária em holding e planejamento sucessório, pois o o valor contábil das quotas não é mais um escudo contra a avaliação fiscal.

Precedente: STJ – Recurso Especial 2241232-SP ( 2025/0414641-8)