IMPOSTO DE RENDA. GANHO DE CAPITAL

APURAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL NA VENDA DE BEM COMUM DE CÔNJUGES

01.10.2026

A Solução de Consulta Cosit nº 161/2026 (anexa) estabelece que o ganho de capital deve ser calculado sobre o bem como um todo, com o imposto recolhido em nome de cada cônjuge na proporção de 50%

A Receita Federal esclareceu as regras para a apuração e o recolhimento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre o ganho de capital na alienação de bens comuns de casais submetidos aos regimes de comunhão universal ou parcial de bens.

De acordo com o entendimento, quando um bem comum do casal é alienado durante a sociedade conjugal, o ganho de capital deve ser apurado considerando o bem como um todo, levando em conta a massa patrimonial comum do casal. Não deve ser feito, portanto, um rateio prévio do ganho entre os cônjuges para fins de apuração do imposto.

A orientação também é relevante para a aplicação das alíquotas progressivas do ganho de capital previstas no artigo 21 da Lei nº 8.981/1995. Como a apuração é feita sobre o ganho global do bem, as faixas progressivas devem ser consideradas sobre esse valor total antes da divisão do imposto devido entre os cônjuges.

Imposto é recolhido na proporção de 50% para cada cônjuge

Embora o ganho de capital seja apurado de forma unitária, o imposto devido é recolhido em nome de cada cônjuge, na proporção de 50% para cada um. Segundo a Receita Federal, essa divisão constitui uma técnica de arrecadação e quitação do crédito tributário e não altera a forma de apuração do ganho de capital.

  • A Solução de Consulta apresenta um exemplo PRÁTICO para demonstrar a aplicação da regra.

Ex: Em uma alienação de R$ 10 milhões, com custo de aquisição de R$ 4 milhões, o ganho de capital global é de R$ 6 milhões. Sobre esse valor são aplicadas as faixas progressivas: 15% sobre os primeiros R$ 5 milhões e 17,5% sobre a parcela excedente de R$ 1 milhão, resultando em imposto total de R$ 925 mil.

Nesse caso, o imposto é dividido igualmente entre os cônjuges, com R$ 462,5 mil a ser recolhido por cada um. A divisão ocorre somente na etapa de recolhimento e não modifica a apuração do ganho de capital de R$ 6 milhões.

Fonte: RFB  ( SC RFB 161/2026)